Neste
texto, analisamos a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em
termos de sua aplicação prática em empreendimentos financiados pelo
banco, com destaque para grandes projetos de infraestrutura
nos setores de transporte e energia. Nesta análise, procuramos avaliar a
efetividade da PRSA, considerando como questões fundamentais a
transparência, a participação cidadã, o pleno respeito aos direitos
humanos, a valorização da diversidade cultural e a sustentabilidade
ambiental.
A
Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) do BNDES tem se
revelado insuficiente na gestão de riscos e impactos socioambientais de
empreendimentos por ele financiados. Essa realidade se revela
especialmente alarmante no caso de megaprojetos de infraestrutura em regiões social e ambientalmente complexas.
As
recentes experiências do BNDES na região amazônica, por exemplo, têm
evidenciado que o banco não está preparado para lidar com elevados
riscos e impactos que grandes empreendimentos provocam numa região com
características únicas de diversidade e vulnerabilidade socioambiental, o
que ressalta a necessidade urgente de uma profunda revisão de políticas
e instrumentos, objetivando o seu aprimoramento.
A participação do BNDES na viabilização financeira de projetos polêmicos que são recorrentemente questionados na justiça por violações dos direitos humanos e da legislação ambiental
vem demonstrando a impotência de sua PRSA tanto para avaliar os riscos
socioambientais, evitando o apoio para empreendimentos temerários, como
para acompanhar eficientemente a gestão de riscos e impactos socioambientais envolvidos nos empreendimentos que o banco decide apoiar.
Problemas
trabalhistas, violação de direitos indígenas e passivos socioambientais
associados a expressivos aumentos sucessivos nos custos de
empreendimentos e atrasos em seus cronogramas são elementos comuns a
megaprojetos financiados pelo BNDES nos últimos anos, a exemplo das
Usinas Hidrelétricas (UHE) de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte.
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