Além da ameaça aos direitos de povos indígenas, a PEC 215/00 poderá também prejudicar o equilíbrio ecológico e climático da Amazônia
A atual conjuntura política coloca em xeque os direitos dos povos indígenas no Brasil. A perda desses direitos não atinge só os povos indígenas, mas toda a sociedade brasileira. Em estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), é destacada a importância das Terras Indígenas (TIs) da Amazônia brasileira para o equilíbrio climático, e o quanto esse papel pode estar ameaçado.
As TIs da Amazônia brasileira, em mais de 110 milhões de ha, representam um imenso “armazém” de carbono florestal (47 bilhões de toneladas), o que significa mais de um ano de emissões globais.
A Proposta de Emenda à Constituição 215 de 2000 (PEC 215/00) além de representar uma insegurança jurídica para os povos indígenas, representa uma ameaça a esse estoque de carbono. A aprovação dessa Proposta pode desencadear na paralisação da demarcação das Terras Indígenas e até a revisão de processos de TIs já homologadas. Esse cenário de insegurança pode levar a uma emissão de cerca de 110 milhões de toneladas de CO2e (MtCO2e) até 2030. Este volume é superior às emissões registradas em todos os processos industriais brasileiros em 2014 (Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SEEG, 2015).
Para que o Brasil continue cumprindo suas metas de redução de emissões estabelecidas na Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC[1], além da manter a fiscalização e combater o desmatamento, é necessário fortalecer e dar continuidade ao processo de demarcação de TIs. E, acima de tudo, respeitar os direitos fundamentais dos povos que vivem e dependem destas Terras. Portanto, a PEC 215/00, ameaça mais do que direitos indígenas fundamentais: ameaça o direito dos brasileiros a um clima equilibrado.
[1] A meta consiste na redução das emissões nacionais projetadas para 2020 em 36,1-38,9%, inclusa uma redução de 80% na taxa do desmatamento amazônico.
Nota Pública do IPAM, in EcoDebate, 21/09/2015
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