Gestores das unidades de conservação da região não foram consultados pela Fatma.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), a Hantei Construções e Incorporações e a Nova Próspera Mineração, pedindo que o Ibama substitua a FATMA na condução do licenciamento ambiental do empreendimento Parque Hotel Marina Ponta do Coral, em Florianópolis.
Para isso, o procurador da República Eduardo Barragan busca a anulação de todo o licenciamento conduzido até agora pela FATMA, inclusive da audiência pública agendada para o próximo dia 25. Ele quer, também, que a FATMA seja excluída e que o Ibama comece novo licenciamento, devendo formalizar consulta prévia ao Instituto Chico Mendes (ICMBio), à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), entidades responsáveis pelas unidades de conservação da região (Estação Ecológica de Carijós, Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé e Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi).
Segundo a ação, a FATMA não solicitou a autorização de licenciamento ambiental àquelas entidades por entender que não haveria impactos ambientais significativos – o que, ao ver do MPF, configura prática ilegal, pois apenas o ICMBio, a UFSC e a Floram é que têm competência para afirmar se, de fato, o empreendimento provocará ou não danos às suas unidades de conservação.
O projeto Parque Hotel Marina Ponta do Coral foi orçado em R$ 300 milhões (fora o valor do terreno) e se caracteriza como um complexo hoteleiro, turístico e de lazer com 4,9 hectares de área útil em terra e, no mar, com uma marina flutuante, um píer de 175m e 247 vagas para barcos.
Para a sua execução, será necessário aterrar mais de 34km² de mar territorial, o que implica mais do que dobrar a área atual do local. O empreendimento será implantado e funcionará quase todo em área pública: mar territorial, praias marítimas, terras e acrescidos de marinha, todos considerados bens da União, uma das razões por que o MPF entende que apenas o Ibama pode licenciá-lo.
Caso o licenciamento seja mal feito, o empreendimento poderá prejudicar seriamente as unidades de conservação, os manguezais da região e os sítios arqueológicos.
Além disso, entre os documentos que instruem a ação, constam manifestações de diversos órgãos públicos que fazem duras críticas ao empreendimento. Por exemplo, para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Ponta do Coral é um terreno singular na cidade, com vocação histórica ao uso público, sobretudo pela falta de espaços de lazer no centro de Florianópolis.
Caso a Justiça considere o Ibama incompetente para o licenciamento, o MPF requer, então, o reinício do licenciamento ambiental pela FATMA, com o cancelamento da audiência do dia 25 e a formalização de consulta prévia ao ICMBio, à UFSC e à Floram, para que decidam se é caso, ou não, de autorizar o licenciamento do projeto.
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Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
EcoDebate, 20/07/2012
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