Relatora da ação que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo a anulação do decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida votou ontem (17) favoravelmente a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) que considera o decreto ilegal.
Para o MPF/PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento de hoje no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente.
Ao julgar a ação em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, entendeu que as comunidades indígenas poderiam ser ouvidas depois da aprovação do decreto pelo Congresso, durante a realização dos estudos necessários para a instalação da usina. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF-1.
Falaram a favor do empreendimento os advogados da Eletrobras, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da União. O principal argumento é que as populações indígenas em questão não seriam afetadas diretamente pelas obras e inundações.
O MPF refutou esse argumento alegando que mesmo que os povos não estejam localizados dentro da área das obras, a alteração do curso do Rio Xingu afetará comunidades que dependem de suas águas para sobreviver. O promotor defendeu, ainda, que a opinião dos indígenas deveria ter caráter vinculativo em relação ao que o Congresso Nacional fosse decidir sobre o assunto.
Em longo voto, a relatora relembrou o conturbado processo de discussão da instalação da usina, inclusive os 15 processos judiciais que correm na Justiça atualmente. “Antes de autorizar a construção, o Congresso precisa de dados para saber a extensão de danos que ocorrerão e as soluções que devem ocorrer para permitir a instalação de uma hidrelétrica desse porte”, disse a desembargadora. Ela defendeu também que a opinião das comunidades indígenas não é um veto ao empreendimento, mas certamente tem que ser levada em consideração.
Selene de Almeida disse ainda que as audiências públicas, promovidas durante o processo de obtenção de licenças, não podem substituir a consulta prévia do Congresso Nacional aos povos atingidos. “Audiência pública tem caráter técnico, enquanto a consulta tem por objetivo subsidiar a decisão política”, justificou. Para ela, além de ser inconstitucional, o decreto que liberou a construção da Usina de Belo Monte desrespeita uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata de povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário.
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FONTE : Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 18/10/2011
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