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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Belo Monte: portaria do TRF1 muda novamente a competência para processos

Casos que seriam julgados em Belém deverão ser enviados novamente para Altamira.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provocou nova reviravolta nos processos que tratam da usina de Belo Monte, e em centenas de outros sobre questões ambientais no Pará, que tinham sido enviados para Belém quando o próprio TRF1 criou a 9ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental. Uma portaria da presidência do Tribunal do último dia 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense.
Para o MPF, o importante é que os processos sejam julgados o mais rápido possível, o que vem sendo dificultado pelas idas e vindas na competência da vara ambiental de Belém. No caso de Belo Monte, a demora já provocou a inclusão de todos os processos no programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça.
Pela portaria que havia criado a vara ambiental no Pará, de maio de 2010, os processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados para Belém. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as ações civis públicas em que o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) questionava irregularidades na usina de Belo Monte.
Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas vara originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem.
A portaria (nº 491/2011) considera que a mudança é necessária porque “a centralização da competência para julgar matéria ambiental e agrária na vara instalada na capital foi objeto de sucessivos conflitos de competência”. A nova orientação é válida também para as varas ambientais do Amazonas, Rondônia e Maranhão.
Além da mudança nos processos ambientais, a portaria também retirou das varas especializadas em questões ambientais os processos que tratem de direitos indígenas, ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação e atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico.
Com tais mudanças, os processos que tratem destes temas voltarão a ser julgados pela Justiça Federal responsável pelo local dos fatos ou da localização do imóvel.

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Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 19/12/2011

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