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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Ibama E MPF Responsabilizam Empresas Por Financiar Desmatamento Na Amazônia



Brasnorte, MT, Brasil: Árvore em meio a plantação de soja. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasnorte, MT, Brasil: Árvore em meio a plantação de soja. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O Ibama e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram na última quarta-feira (19/10) operação de combate ao desmatamento na Amazônia com objetivo de punir empresas que comercializaram, financiaram ou intermediaram produtos agrícolas oriundos de áreas onde a floresta foi suprimida ilegalmente, além de produtores rurais que tenham descumprido embargos ambientais.
As ações de fiscalização concentram-se inicialmente no estado do Mato Grosso e já resultaram em dezenas de autuações ambientais, que totalizam cerca de R$ 170 milhões em multas relacionadas ao plantio e ao comércio de 148.643 sacas de grãos (soja e milho). Foram identificadas infrações por descumprir embargos e impedir a regeneração da vegetação. Dentre os infratores encontram-se fazendeiros, tradings e um banco.
As investigações revelaram um esquema de cultivo em áreas que já haviam sido embargadas pelo Ibama na Amazônia – atividade, portanto, ilegal. A produção agrícola era financiada por empresas acusadas de intermediar e controlar a comercialização das safras no Brasil e no exterior, conhecidas como tradings. Também ficou demonstrada na investigação fraude nos mecanismos de controle do desmatamento ilegal por meio do arrendamento de terras a terceiros, que buscavam financiamento na agroindústria e nas tradings, utilizando contratos conhecidos como Cédulas de Produto Rural (CPR).
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que, em 2015, foram desmatados 6.207 km² na Amazônia, dos quais 1.601 km2 (25,8%) no Mato Grosso. Para conter o avanço dessa prática, uma das principais medidas administrativas usadas pela fiscalização do Ibama é o embargo da área ou atividade para impedir a continuidade do dano ambiental. Desde 2008, quando uma área é embargada, sua localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do Instituto. A lista pública de áreas embargadas e autuações ambientais é um instrumento para que  instituições financeiras possam verificar se beneficiários de crédito não apresentam irregularidades, e para que o mercado possa consultar se o produto comercializado é proveniente ou não de área desmatada ilegalmente.
Essa lógica de controle vai ao encontro do compromisso assumido a partir de julho de 2008 por diversas empresas de não adquirir ou financiar grãos plantados em áreas desmatadas irregularmente na Amazônia. O pacto é conhecido como moratória da soja e vale para áreas embargadas pelo Ibama e para propriedades que constem no Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

“Uma das estratégias que o Ibama está empregando para proteger a floresta amazônica é punir os elos da cadeia produtiva do desmatamento ilegal. Assim, quem adquirir, financiar, transportar, comercializar ou intermediar produtos oriundos de áreas desmatadas ilegalmente também é responsável pela devastação da floresta, inclusive bancos, tradings, transportadoras e empresas de beneficiamento”, diz o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Jair Schmitt. Segundo ele, essa estratégia é importante porque obriga o mercado a controlar melhor a origem dos produtos, reduzindo oportunidades de negócio para quem desmata ilegalmente. “Dessa forma, há menos expectativa de ganhos econômicos com a infração ambiental, o que tende a desmotivar o desmatamento ilegal.”
Além das punições administrativas, o MPF irá propor na Justiça Federal ação civil pública para obrigar os infratores a reparar os danos ambientais. “O MPF, a partir dos relatórios de inteligência e trabalho de campo agora realizado pelo Ibama, avaliará as ações cabíveis para a responsabilização de todos os agentes envolvidos na atividade causadora do dano ambiental, o que incluiu os adquirentes, financiadores e demais participantes da cadeia produtiva”, diz o procurador federal Marco Barbosa.
Do Ibama, in EcoDebate, 24/10/2016

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