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quinta-feira, 19 de julho de 2012

O silêncio eloquente da Educação Ambiental no PNE, artigo de Jorge Amaro e Celso Sánchez

Está em vias de aprovação o novo Plano Nacional de Educação (PNE). É inegável que esta é uma grande conquista, fruto da luta e da mobilização de educadores, inclusive, educadores ambientais em de todo país. Comemora-se essa conquista reconhecendo seus avanços históricos e como um passo de fundamental importância para a garantia de que futuramente, tenhamos mais recursos para a educação. No entanto, ainda será preciso lutar muito para, de fato garantir a destinação de 10% do PIB para a educação. O que nos evidencia que precisamos estar mobilizados para que isso de fato ocorra. Muitas são as forças em jogo e, é preciso que se tenha clareza da importância da destinação de parcela para a educação pública, para que continue gratuita e cada vez mais, de qualidade.
Apesar da comemoração, observamos que a educação ambiental e o tema da sustentabilidade, estão ausentes do texto. Apesar da Rio+20, de compromissos internacionais, onde o Brasil é signatário, desde a Conferência de Estocolmo de 1972 até a Rio-92, a educação ambiental ainda não é colocada na centralidade dos debates da educação brasileira.. Nunca vivemos um período onde a relação ser humano e meio ambiente fosse debatida de forma tão contundente, principalmente pelas catástrofes ambientais que ocorrem em todo mundo. O substitutivo apresentado pelo relator não consta em nenhum momento, o termo “educação ambiental”. Não há compromisso concreto com escolas sustentáveis envolvendo currículo, espaço escolar e gestão preocupada coma dimensão ambiental. Ou seja, se não está nas metas do PNE, não estará na CENTRALIDADE das políticas EDUCACIONAIS. O que esperar da inserção da temática da educação ambiental e da sustentabilidade nas demais políticas públicas?
SOBRE O PNE
A Constituição Federal no art. 214 prevê que o Plano Nacional de Educação (PNE) deverá ser instituído por lei para cada decênio. O PNE vigente, de 2001(Lei Federal n.º 10.172/2001) estrutura-se a partir de uma Introdução, na qual apresenta seu histórico, objetivos e prioridades, indica diagnóstico, diretrizes, objetivos e estabelece 295 metas distribuídas pelos dois níveis educacionais (Básico e Superior).
Deverá ter duração plurianual, visando à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis de integração do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade de ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País. Além destas diretrizes constitucionais, o novo PNE (Projeto de Lei n.° 8.035/2010) apresenta ainda como desafios a superação das desigualdades educacionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, a valorização dos profissionais da educação e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. A partir disto, a proposta estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020, cada uma delas acompanhada de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Com relação a tramitação, o PNE está na Câmara dos Deputados. Lá será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Cidadania. Após a Câmara, o projeto vai para o Senado. A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto já concluiu seus trabalhos!
O silêncio da perspectiva ambiental nesse contexto preocupa a todos nós que militamos na árdua tarefa de tentar proteger o meio ambiente, hoje vítima de um assalto sem precedentes a sua biodiversidade, sociodversidade. Embora posse se falr em um incremento e ampliação das sensibilidades da população brasileira a respeito da questão ambiental, muito caminho ainda se tem a percorrer. Um exemplo, é a necessidade de formação de profissionais preparados e atentos a questão ambiental que venham a se inserir nos esperados green Jobs que possivelmente tendem a fazer diferença na próxima décadas, em termos de oportunidades de empregabilidade de jovens no mercado de trabalho.
NOSSAS PROPOSTAS
Entre as metas do PNE destacamos que o esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação que não pode deixar de considerar a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada dos estudantes dos diversos níveis de ensino e etapas da escolaridade como integrador de práticas pedagógicas orientadas para a justiça social e ambiental, educação e trabalho, diversidade biológica e cultural, sustentabilidade e igualdade.
Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99), esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:
Na meta 6: Nova estratégia – Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania.
Na meta 7: Nova estratégia – Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.
Na meta 16: Nova estratégia – Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos. Além destas metas específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas para a Educação Ambiental tais como:
Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos;
Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade socioambiental;
Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.
Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.
Estas são apenas algumas das imensas tarefas que temos adiante e que esbarram no silêncio e nas ausências eloquentes da Educação Ambiental no debate educacional brasileiro.

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FONTE :

Jorge Amaro de Souza Borges
Vice-presidente – COEPEDE
Biólogo – Especialista em Educação Ambiental
Mestrando em Educação – PPGE-PUCRS
Celso Sánchez
Professor Adjunto II
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UNIRIO
EcoDebate, 19/07/2012

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