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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Operação do Ibama embarga 120 mil hectares por queimadas ilegais em florestas da Amazônia


Ibama
Área atingida por incêndio florestal no Pará
Área atingida por incêndio florestal no Pará
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Operação realizada pelo Ibama para combater o uso irregular do fogo em florestas na Amazônia resultou no embargo de 53 áreas, que totalizam 120 mil hectares. A medida foi adotada de forma cautelar para conter os danos ambientais e garantir a recuperação da área degradada.
A Operação Contra Fogo foi realizada de forma remota por meio do cruzamento de informações sobre áreas queimadas de floresta nativa, identificadas a partir de imagens de satélite, com dados dos sistemas oficiais de controle.
Brigadistas do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) vão a campo todos os anos para orientar produtores rurais sobre alternativas ao uso do fogo e medidas que devem ser adotadas para uma queima controlada, que precisa ser autorizada pelo órgão ambiental, diz o coordenador de Operações de Fiscalização, Roberto Cabral.
No mesmo período, o Prevfogo realizou em Mato Grosso a Operação Apoena, com o objetivo de impedir a conversão irregular de florestas em áreas de uso alternativo do solo e evitar incêndios em uma das regiões com maior índice de queimadas no país.
“Em três meses, agentes ambientais notificaram os proprietários de 58,6 mil hectares, determinando a prevenção de incêndios, emitiram R$ 13,4 milhões em autos de infração e embargaram cerca de 2 mil hectares”, diz o coordenador do Prevfogo, Gabriel Zacharias.
O fogo é um dos recursos mais usados para transformar florestas em área de plantio ou pasto na Amazônia. A remoção da vegetação nativa ocorre de forma gradual até a completa destruição da mata, o que configura área de corte raso nos sistemas de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Realizada no centro-norte do Mato Grosso e no entorno de São Félix do Xingú, no Pará, a Operação Contra Fogo será ampliada para outros estados em 2018.

Do Ibama, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 16/02/2018


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