Documento aponta que Ipaam cancele licenças de planos de manejo florestal que coincidam com terras indígenas e unidades federais de proteção
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a anulação de todas as licenças ambientais e autorizações para extração de madeira, para utilização de créditos do sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) e para planos de manejo florestal em áreas com incidência total ou parcial sobre unidades de conservação federais de proteção integral ou terras indígenas localizadas no estado.
No documento, o MPF cita 52 processos em situação de ilegalidade que devem ser anulados, sem prejuízo de outros a serem identificados. O órgão assinala ainda que o Ipaam se abstenha de emitir, dar prosseguimento ou sobrestar novos requerimentos de licenciamento ambiental e planos de manejo florestal que apresentem sobreposição parcial ou total em relação a essas áreas, devendo encaminhar os processos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para permitir que o órgão competente indefira e arquive os pedidos.
Como parte de inquérito civil, instaurado pelo órgão em 2016 para apurar a regularidade dos planos de manejo florestal sustentável no Amazonas, o MPF verificou, por meio de parecer técnico, que mais da metade das 11.423 áreas de plano de manejo florestal registradas pelo Ipaam abrangem, total ou parcialmente, áreas de interesse federal. O levantamento – elaborado a partir de dados fornecidos pelo próprio Ipaam – mostrou que mais de 500 feições de planos de manejo florestal possuem interseção com áreas de proteção ambiental federais (espaços territoriais especialmente protegidos, como unidades de conservação) e terras indígenas.
Além das terras indígenas e unidades de conservação federais de proteção integral, foram identificadas sobreposições de planos de manejo estaduais com milhares de assentamentos agrários, glebas federais, áreas quilombolas, faixa de fronteira e sítios arqueológicos, entre outros. Em relação a essas áreas, o MPF recomendou que o Ipaam apresente manifestação formal e providências sobre a concessão das autorizações para exploração de madeira, em razão da possibilidade de revisão administrativa de atos ilegais pelo próprio IPAAM, para que o MPF possa analisar posteriormente as medidas a serem adotadas, se ainda for necessário.
De acordo com o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, que assina a recomendação, o Ipaam tem concedido ilegalmente licenças ambientais à atividade madeireira dentro de áreas federais, o que é ilegal, já que a competência legal nesses casos é do Ibama, motivo pelo qual o MPF indicou a anulação das autorizações concedidas indevidamente pelo órgão estadual. “A administração pública pode, a qualquer tempo, corrigir os vícios do procedimento de licenciamento acaso verificados, para tanto podendo revogar ou alterar as licenças já concedidas, com o objetivo de conformá-las às exigências legais e técnicas compatíveis com o caso concreto”, explica Galiano no documento.
Operação Arquimedes – Desde o dia 15 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ibama e a Receita Federal, apreendeu centenas de contêineres com carga de madeira ilegal – sem Documento de Origem Florestal (DOF) e com outras irregularidades, que seriam destinadas à exportação para outros estados e países – na Operação Arquimedes. As cargas foram apreendidas no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus.
No final de janeiro deste ano, o MPF no Amazonas recomendou à Polícia Federal e à Superintendência do Ibama no Amazonas que intensifiquem a atuação que já está sendo feita nos portos de Manaus para reprimir o transporte ilegal de madeira, fiscalizando todos os contêineres de madeira que transitarem pelos portos da capital.
A Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal e Ibama ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão. A administração do porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira.
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/02/2018
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