Ibama
Agredir ou matar macacos é crime ambiental e prejudica o trabalho de prevenção dos surtos de febre amarela. Além de não transmitirem o vírus, macacos são os primeiros a morrer com o contágio em ambiente silvestre, servindo de alerta para que sejam adotadas medidas de controle.
A Lei n° 9.605/98 estabelece detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, em desacordo ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena é aumentada em 50% quando o crime é praticado contra espécies ameaçadas de extinção.
Ao encontrar um macaco morto ou doente, a população deve informar ao serviço de saúde do município, do estado ou ligar para o Disque Saúde (136), serviço do Ministério da Saúde. Ao receber o relato, técnicos avaliam se há possibilidade de coletar amostras para análise em laboratório e se a morte foi isolada ou atingiu um número maior de primatas.
O surto de febre amarela representa uma grave ameaça para os macacos que habitam a Mata Atlântica. Parte significativa dos primatas do bioma está ameaçada de extinção, entre eles o Bugio, o Macaco-prego-de-crista e o Muriqui do sul e do norte.
O Ibama recebe denúncias de maus-tratos a animais silvestres pelo telefone 0800-618080 (de segunda a sexta, das 8h às 18h), pelo site E-Ouv e presencialmente em todas as suas unidades. Fotos e vídeos facilitam a investigação do crime e a identificação dos responsáveis.
Do Ibama, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 12/02/2018
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