Ibama
Agentes do Ibama apreenderam 430 quilos de mercúrio e suspenderam as atividades de uma empresa do setor químico em Joinville (SC) responsável pela importação irregular do produto. Investigação realizada pelo Instituto em três estados aponta que o mercúrio abasteceria garimpos ilegais na Amazônia.
Os responsáveis foram autuados em R$ 1,5 milhão pela venda ilegal e por prestar informações falsas. Maior importadora de mercúrio do país, a empresa comercializou 6,8 toneladas da substância nos últimos três anos.
Os agentes ambientais constataram que a importadora simulava a venda e o transporte de mercúrio para uma empresa de fachada em Várzea Grande (MT). No endereço do suposto comprador, informado ao Ibama no Cadastro Técnico Federal (CTF), funciona uma mercearia.
“As investigações agora serão direcionadas para os receptadores e responsáveis pelo transporte”, diz o analista ambiental Bruno Barbosa. Está prevista a chegada ao país de um navio do Oriente Médio com mais duas toneladas do produto. A empresa foi notificada pelo Ibama e deverá prestar todas as informações relacionadas à carga.
O uso indiscriminado de mercúrio é nocivo à saúde e causa graves problemas ambientais. Sua persistência no meio ambiente, associada à tendência de bioacumulação e à propagação atmosférica de longa distância, causa preocupação à comunidade internacional. O Brasil é um dos signatários da Convenção de Minamata, da Organização das Nações Unidas (ONU), que restringe o uso do mercúrio com o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Sem o controle adequado, o metal é negociado clandestinamente para a exploração ilegal de ouro. No garimpo, o mercúrio usado para separar o ouro de outros minerais é carreado para corpos hídricos, o que resulta na contaminação de toda a cadeia alimentar.
“O comércio clandestino de mercúrio fomenta o garimpo ilegal, que resulta na destruição da Amazônia e do modo de vida dos povos da floresta”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental, Renê Luiz de Oliveira.
Os relatórios da operação serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para apuração no âmbito criminal.
Do Ibama, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/02/2018
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