MPF-PA
Ex-gerente da autarquia em Sinop (MT) fornecia informações privilegiadas ao grupo de AJ Vilela e fraudava processos administrativos para beneficiar o esquema
(foto ilustrativa: Ibama/Everton Pimentel)
A Justiça Federal proibiu o ex-gerente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em Sinop (MT) Waldivino Gomes Silva de assumir qualquer cargo de direção ou chefia na autarquia. Silva é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de fazer parte do esquema criminoso que promoveu o maior desmatamento já detectado na Amazônia.
A decisão liminar (urgente) foi assinada nesta última segunda-feira, 30 de janeiro, pelo juiz federal Ruy Dias de Souza Filho e determina que o Ibama seja notificado sobre a proibição. Atualmente Silva atua no Tocantins, informa o portal da transparência do governo federal.
A participação de Waldivino Silva foi descoberta pela força-tarefa da operação Rios Voadores, realizada no ano passado pelo MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Ibama, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em uma empresa de Sinop.
No local foi apreendido comprovante de depósito bancário em nome de Obalúcia de Sousa. Além de ser casada com Waldivino, ela tem empresa cadastrada na Receita Federal cujo endereço de correio eletrônico está em nome do marido.
Por meio de interceptações telefônicas, a equipe de investigação comprovou que o grupo de desmatadores, liderado por Antônio José Junqueira Vilela Filho – o AJ Vilela ou Jotinha –, recebia informação privilegiada a respeito das fiscalizações, e atuava de acordo com esses alertas.
Ao final do processo, Waldivino Gomes Silva, Obalúcia de Sousa, AJ Vilela e um dos fornecedores dos equipamentos para o desmate e executores do desmatamento, Jerônimo Braz Garcia, podem ser condenados à perda de função pública eventualmente ocupada, à suspensão de seus direitos políticos por até dez anos, a pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Em outro processo, o MPF denunciou os quatro mais outro desmatador, Wanderley Ribeiro Gomes, por desmatamento e corrupção.
Fraudes
O ex-gerente do Ibama também ajudava o grupo criminoso cometendo ilegalidades na condução de procedimentos administrativos do órgão ambiental.
Tratores, correntões e combustível apreendidos em ações de fiscalização, por exemplo, foram devolvidos a uma empresa que trabalhava para o grupo de AJ Vilela.
A devolução, decidida por Waldivino Silva, não foi registrada no procedimento administrativo e não foi comunicada ao núcleo de instrução processual da autarquia, o que levou o MPF a denunciar o ex-gerente do Ibama também por sonegação de documento.
Resumo
Em 2016, como resultado da Rios Voadores, o MPF encaminhou à Justiça Federal cinco denúncias criminais, duas ações civis públicas ambientais (uma delas com bloqueio de bens já decretado no valor de R$ 420 milhões) e uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.
Com um total de 24 acusados, as ações tratam de crimes de submissão de trabalhadores a condições semelhantes às de escravos, frustração de direitos trabalhistas, falsidade ideológica, invasão e desmate ilegal de terras públicas, provocação de incêndios, impedimento da regeneração de florestas, corrupção ativa e passiva, sonegação de documentos, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e responsabilização por danos ambientais.
Os acusados estão sujeitos a penas de até 238 anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.
Além da atuação perante a Justiça Federal, as investigações do caso Rios Voadores motivaram o MPF a expedir duas recomendações. Uma foi enviada à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para que a autarquia disponibilize ao Ibama acesso a todas as informações necessárias à fiscalização ambiental. A outra teve como destinatário o Ibama, e indicou a necessidade de a autarquia abrir processo administrativo para investigar a regularidade ambiental de edificações nas áreas ilegalmente desmatadas pela organização criminosa.
Também como parte das investigações do caso Rios Voadores, o MPF abriu investigação para analisar as transações comerciais entre integrantes da família Junqueira Vilela e três grandes grupos empresariais: grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.
Os trabalhos de investigação do caso Rios Voadores também resultaram em provas que permitiram a reabertura de inquérito sobre a tentativa de homicídio da trabalhadora rural sem-terra Dezuíta Assis Ribeiro Chagas, crime ocorrido em 2015 no acampamento 1º de Maio, na cidade de Euclides da Cunha Paulista, no interior de São Paulo, na região conhecida como Pontal do Paranapanema. As provas coletadas pelo MPF e utilizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na denúncia ajuizada por tentativa de homicídio apontam AJ Vilela como líder de um grupo responsável pela prática desse crime.
Processo nº 0003287-72.2016.4.01.3903 – Vara Única da Justiça Federal em Altamira (PA)
Do Ministério Público Federal no Pará, in EcoDebate, 03/02/2017
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