O Licenciamento, concedido pelo Governo do Estado do Pará, para a instalação do Projeto de Mineração Volta Grande, da Mineradora Canadense Belo Sun foi suspenso por 180 dias por decisão da Vara Agrária de Altamira, nesta terça-feira, 21.
A decisão do juiz Álvaro José da Silva Sousa é favorável à ação civil pública, ajuizada em 2013 pela Defensoria Pública do Estado do Pará contra a Belo Sun e contra três supostos fazendeiros, a fim de impedir a retirada compulsória de famílias residentes nas áreas de abrangência do empreendimento.
Moradores das antigas vilas Ressaca, Galo e Ouro Verde do município de Senador José Porfírio, no Pará, estariam sofrendo pressão pela empresa a sair da localidade. As Vilas são compostas por três comunidades, com um total de 977 habitantes. A maior concentração de pessoas está na Vila Ressaca com 452 residentes.
A partir da data da decisão, a Belo Sun Mineração não pode praticar qualquer atividade permitida por meio do licenciamento de instalação do projeto, enquanto não apresentar um plano de retirada das famílias moradoras da área. O não cumprimento da decisão acarretará à empresa multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 200 mil. A empresa deve providenciar também a retirada das placas proibitivas que restringem a livre circulação das populações rurais da localidade.
A autoria da ação alega que na área não há propriedades particulares, apenas famílias que exercem posse da terra de forma pacifica, com desenvolvimento de atividade agrária.
De acordo com a petição apresentada pela Defensoria Pública, a Belo Sun tentou retirar as famílias como forma de reduzir seus custos sociais, além de adquirir terras públicas federais de maneira irregular.
A área onde o empreendimento pretende se instalar é de terras públicas federais, de acordo com documentos expedidos pelo INCRA, que atestam que as terras foram discriminadas e arrecadadas pela União na Década de 1980 . Trata-se de terras de interesse de regularização fundiária.
O juiz ainda observa que, em 2014, um ano depois do ajuizamento da ação, a empresa apresentou contestação à ação, mas ressalta que, embora a empresa tenha tido problemas com os órgãos governamentais de regularização fundiária não justifica a demora em encontrar soluções para o problema que essas famílias estão enfrentando, principalmente depois de a empresa ter conseguido a Licença pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para a instalação do empreendimento.
O magistrado entendeu que é “desarrazoado e injustificável” que as famílias das localidades identificadas ainda estejam à mercê da própria sorte sem saber qual o destino delas diante da implantação do Projeto Volta Grande. De acordo com o magistrado, a situação em que as famílias se encontram gera “instabilidade social e insegurança material e psicológica”.
Texto: Vitor Barros
Da Defensoria Pública do Estado do Pará, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/02/2017
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