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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Texto desconhecido que altera licenciamento pode ser votado na Câmara já em fevereiro

Votação pode acontecer pouco mais de um ano depois do crime de Brumadinho (MG). Mudanças na legislação podem abrir caminho a novas tragédias. Leia perguntas e respostas sobre o assunto
Pouco mais de um ano após o crime de Brumadinho (MG) deixar 259 mortos e 11 pessoas (ainda) desaparecidas, pode ser votada na Câmara uma proposta que enfraquece os controles e restrições legais que poderiam evitar novas tragédias semelhantes.
Desde o fim do ano passado, o presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vem afirmando que pretende colocar em votação no plenário, já em fevereiro, o Projeto de Lei (PL) nº 3.729, que cria uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Na semana passada, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) confirmou a informação. Ele foi escolhido por Maia, do lado dos ambientalistas, como interlocutor sobre o assunto.
O problema é que ninguém teve acesso ainda à última versão do substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). No ano passado, Maia também prometeu encaminhar a sete ex-ministros de Meio Ambiente que foram ao Congresso discutir o assunto a versão do PL que seria votada. O parlamentar ainda não fez isso. Em várias oportunidades, diante das pressões de ambientalistas e da comunidade internacional, Maia declarou que não colocaria em votação propostas prejudiciais ao meio ambiente. No caso do licenciamento, disse que não permitiria que o projeto fosse apreciado sem consenso.
O Congresso volta a funcionar na semana que vem e, para que a vontade de Maia seja feita, o PL precisaria ser votado até o dia 19/2. Na semana seguinte, acontece o Carnaval.
Uma das razões apontadas para o desastre de Brumadinho foi o rebaixamento do risco da barragem Córrego do Feijão, da Vale, que ruiu em 25 de janeiro de 2019. A medida foi possível graças à alteração na legislação estadual do licenciamento (saiba mais sobre o assunto no no quadro e no vídeo abaixo).
Parlamentares que acompanham o tema na Câmara dos Deputados afirmam que, embora a última versão do substitutivo de Kataguiri seja desconhecida, as poucas informações disponíveis indicam que ela é ainda pior para o meio ambiente do que a divulgada no ano passado.
As primeiras três versões da proposta elaboradas por Kataguiri foram diretamente negociadas por ambientalistas, representantes de diversos setores econômicos e sociais. A quarta e última, divulgada em agosto, no entanto, foi discutida a portas fechadas com ruralistas e governo e significou a ruptura desse debate. Segundo mais de cem organizações da sociedade civil, Kataguiri “deu uma guinada de 180 graus, rompeu acordos anteriormente firmados e apresentou, de última hora, um substitutivo que torna o licenciamento exceção, em vez de regra” (leia mais).
Licenciamento ambiental urgente!
No Brasil não há uma lei geral de licenciamento ambiental. As exigências legais sobre o assunto estão dispersas em diferentes normas, além das contidas na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 01/1986 e 237/1997, Lei Complementar 140/2011, regras presentes em outras leis e regulamentos federais, estaduais e municipais.Uma lei inadequada ou desequilibrada pode potencializar riscos e impactos à sociedade e prejuízos aos empreendimentos econômicos, que podem ser implantados sem a garantia de que estejam adequados aos parâmetros constitucionais de proteção ambiental. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica que pode ter impacto negativo no setor de investimentos, reduzindo linhas e ofertas de créditos.Atualmente, os governos federal, estaduais e de mais da metade dos municípios têm legislações e rotinas administrativas voltadas ao licenciamento e avaliação de impactos ambientais. Apesar de não existirem estatísticas oficiais, estima-se que, anualmente, sejam emitidas dezenas de milhares de licenças ambientais no Brasil.
Portanto, é esperado um marco legal claro, equilibrado e eficaz que concilie proteção ambiental e social, segurança jurídica e regulatória e estímulo à iniciativa privada. Ou seja: racionalidade e celeridade para um desenvolvimento responsável e sustentável.
O que você precisa saber sobre Licenciamento Ambiental?
O que é?
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização da Política Nacional de Meio Ambiente destinado a garantir os direitos fundamentais à qualidade de vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado previstos na Constituição. Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual um órgão ambiental – federal, estadual ou municipal – avalia e autoriza, ou não, a instalação, a ampliação e a operação de atividades ou empreendimentos que usam recursos naturais ou que podem poluir ou degradar o meio ambiente. O processo também define o momento em que essas etapas devem ocorrer. O processo envolve desde a instalação de um posto de gasolina e o desmatamento de uma área com vegetação nativa, passando pela abertura de estradas, a implantação de uma mina ou fábrica, chegando à construção de grandes hidrelétricas ou complexos industriais.
Com funciona?
Hoje, é possível obter uma licença simplificada, numa etapa única, nos casos de projetos com pequenos riscos ou impactos. Em relação às obras de maior porte e potenciais impactos, a maioria dos procedimentos exige a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e de três licenças:
– Prévia: quando são aprovados estudos e projetos, declarando-se a viabilidade do empreendimento;
– De instalação: autoriza o início das obras;
– De operação: autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento.
Qual a importância do licenciamento?
Os objetivos principais do licenciamento ambiental são: identificar, prevenir, controlar, reduzir e compensar os impactos negativos – sociais ou ambientais – dos projetos ou atividades econômicas, visando proteger o meio ambiente e a qualidade de vida das populações. Por meio dele, o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas que deverão ser obedecidas para que o empreendimento ocorra de forma minimamente segura do ponto de vista socioambiental. Além disso, promove a publicidade, transparência e a participação social nos processos que envolvem a tomada de decisão do Poder Público sobre bens ambientais (água, floresta, clima etc). O processo também prevê audiências públicas, onde é possível mitigar ou resolver conflitos que podem acontecer entre empresas, governos e comunidades, inclusive reduzindo o tempo e judicialização para solução desses conflitos. O licenciamento também é uma garantia para todo cidadão de que o Estado zela por sua segurança e de que não será vítima de um desastre passível de ser evitado.
O que pode ser considerado impacto ambiental?
Identificar e avaliar um impacto ambiental exige seguir processos detalhados que demonstrem se há alteração física, química ou biológica do meio ambiente causada por qualquer atividade humana que afete, direta ou indiretamente:
– a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
– as atividades sociais ou econômicas;
– o conjunto de animais e plantas de uma região;
– as condições e a qualidade dos recursos ambientais (água, ar, solo, alimentos etc).
Como o licenciamento ambiental pode afetar a vida das pessoas?
Um licenciamento ambiental mal feito pode trazer consequências tão abrangentes e variadas quanto os impactos de projetos e atividades que podem ou devem ser licenciadas. A qualidade e a disponibilidade de recursos naturais podem ser comprometidas em função da escala de uma atividade ou empreendimento e dos impactos envolvidos. Os ecossistemas que podem ser afetados por atividades e empreendimentos econômicos são responsáveis por serviços fundamentais para a manutenção da sociedade e da economia (disponibilidade e qualidade dos mananciais de água, controle de erosões, ciclo hidrológico e climático etc).
O licenciamento deficiente de um posto de gasolina, por exemplo, pode resultar na contaminação de um corpo de água, incluindo fontes de água potável. Esses riscos aumentam no caso de grandes projetos, como refinarias ou distribuidoras de combustível. Atividades perigosas, que utilizam produtos tóxicos, contaminantes ou explosivos exigem análises ambientais mais rigorosas da produção, transporte e armazenamento de resíduos. São muitos detalhes a serem observados e nenhum deles é menos importante.
Nas últimas décadas, há inúmeros casos, no Brasil e no mundo, de desastres socioambientais de grandes proporções provocados por negligência, abusos no processo de licenciamento ambiental ou alterações na legislação. O resultado são mortes, danos ambientais irreparáveis ou recuperáveis somente após décadas, comunidades inteiras deslocadas e prejuízos financeiros de grandes dimensões.
Crédito: Instituto Socioambiental

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