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domingo, 17 de abril de 2022
CIDH e ONU Direitos Humanos celebram a entrada em vigor do Acordo de Escazú
Em 22 de abril de 2021, entra em vigor o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, o Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental que contém disposições específicas para a promoção e proteção de pessoas defensoras do meio ambiente.
A entrada em vigor do Acordo de Escazú é um passo significativo para a proteção daqueles que defendem o meio ambiente e a terra, já que a América Latina é considerada uma das regiões mais perigosas para o seu essencial trabalho.
Neste sentido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Culturais e Ambientais (REDESCA) e as presenças do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina (ACNUDH) saúdam os países que ratificaram este acordo, encorajam os países que ainda não o fizeram a fazê-lo prontamente e instam todos os Estados da região a desenvolverem processos participativos, através de planos de ação nacionais, para sua efetiva implementação.
No âmbito do Mecanismo de Ações Conjuntas para contribuir para a proteção dos defensores dos direitos humanos nas Américas e por ocasião do Dia Internacional da Mãe Terra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Culturais e Ambientais (REDESCA) e as presenças do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina (ACNUDH) celebram a entrada em vigor do Acordo de Escazú. A CIDH e a ONU Direitos Humanos destacam o papel essencial das pessoas defensoras da terra, do território e do meio ambiente na consolidação da democracia, do estado de direito e do desenvolvimento sustentável, e apelam aos Estados para que protejam seu trabalho.
Em 22 de abril de 2021, entra em vigor o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, o Acordo de Escazú, o primeiro tratado ambiental que contém disposições específicas para a promoção e proteção de pessoas defensoras do meio ambiente.
A entrada em vigor do Acordo de Escazú é um passo significativo para a proteção daqueles que defendem o meio ambiente e a terra, já que a América Latina é considerada uma das regiões mais perigosas para o seu essencial trabalho. Neste sentido, a CIDH, sua REDESCA e o ACNUDH saúdam os países que ratificaram este acordo, encorajam os países que ainda não o fizeram a fazê-lo prontamente e instam todos os Estados da região a desenvolverem processos participativos, através de planos de ação nacionais, para sua efetiva implementação.
A defesa dos direitos humanos e do meio ambiente é uma atividade legítima e necessária, cuja promoção e proteção deve ser garantida pelos Estados. Apesar da importância de seu trabalho, a CIDH, sua REDESCA e o ACNUDH têm observado os riscos e ataques que as pessoas que defendem e promovem os direitos à terra, ao território e ao meio ambiente na região enfrentam continuamente: episódios de assédio, ameaças, criminalização e estigmatização, ataques contra suas vidas e contra a sua integridade pessoal e de suas famílias.
Os riscos que enfrentam as pessoas defensoras da terra, do território e do meio ambiente têm um efeito assustador que vai além das vítimas diretas, pois ameaça paralisar as atividades de defesa cruciais para o futuro do planeta e da humanidade.
Na América Latina, um grande número de ataques contra pessoas defensoras do meio ambiente ocorre no contexto de projetos de mineração, turismo, hidroelétricas e agroindustriais aprovados e implementados sem o devido respeito ao direito de consulta e ao consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e das comunidades afrodescendentes.
A gestão da pandemia da COVID-19 resultou na limitação do direito de participação das pessoas defensoras dos direitos humanos, incluindo ativistas ambientais, bem como do acesso efetivo à informação e à justiça. Reduziu-se a capacidade e a vontade dos Estados de controlar os crimes ambientais, proteger a natureza, as terras e territórios indígenas, e uma erosão dos mecanismos para assegurar que indivíduos e organizações da sociedade civil possam participar plenamente na tomada de decisões.
A CIDH, sua REDESCA e o ACNUDH instam os Estados a cumprirem seu dever de proteger a vida e a integridade pessoal daqueles que defendem os direitos humanos e o meio ambiente. Para isso, é fundamental reconhecer de maneira pública e inequívoca a importância de seu trabalho, fortalecer a investigação e o julgamento de crimes dos quais que são vítimas, evitar o uso indevido do direito penal contra essas pessoas e adotar políticas públicas integrais de proteção, incluindo medidas específicas para proteger as mulheres defensoras.
A CIDH, sua REDESCA e o ACNUDH também incentivam os Estados da região a buscar alternativas para que suas instituições públicas tenham uma presença ativa nos territórios mais afetados pela violência, particularmente através de sua capacidade institucional, civil, de desenvolvimento e ambientalista, para promover os direitos e proteger as pessoas defensoras da terra, do território e do meio ambiente.
Veja a mensagem da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos
Assinatura virtual do acordo
No dia 22 de abril, em uma celebração organizada de forma virtual pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), a Comissão Regional das Nações Unidas encarregada da Secretaria do Acordo, autoridades dos governos que assinaram e ratificaram o instrumento legal. Representantes de organismos internacionais, do público e da sociedade civil, reafirmaram a importância do acordo, adotado em 4 de março de 2018 na cidade de Escazú na Costa Rica que leva seu nome, após seis anos de trabalhos e de uma negociação aberta, transparente e inclusiva, e renovaram seus compromissos com a proteção do planeta e das pessoas que o defendem.
ACNUDH – O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é a principal entidade das Nações Unidas no campo dos direitos humanos. A Assembleia Geral delegou à Alta Comissária e ao seu escritório a missão de promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas. A ONU Direitos Humanos proporciona assistência na forma de competências técnicas e capacitação para apoiar a implementação de padrões internacionais de direitos humanos. A ONU Direitos Humanos ajuda os governos, que têm a responsabilidade primordial de proteger os direitos humanos, a cumprir suas obrigações e apoia indivíduos na reivindicação de seus direitos. Além disso, denuncia objetivamente as
CIDH – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
REDESCA – A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Culturais e Ambientais (REDESCA) é um escritório da CIDH com independência funcional e especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.
* Créditos da imagem destacada: Legenda: Este é primeiro tratado ambiental que contém disposições específicas para a promoção e proteção de pessoas defensoras do meio ambiente / Foto: © Banco Mundial
#Envolverde
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