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segunda-feira, 25 de abril de 2022

Acesso à água tratada não passa pela privatização - Valquíria Carnaúba, DCI / Unifesp

Assim como tem ocorrido na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, o estado deveria assumir o papel de planejador, executor e financiador do fornecimento de água O assunto divide opiniões: a água pode ser tratada como uma mercadoria negociável na bolsa de valores, ou deve continuar na posição de recurso natural e bem público? A privatização da água sempre retorna ao debate público em épocas de escassez hídrica, pois sua oferta está diretamente associada à desigualdade social e à falta de manejo adequado. Mas a tendência começa a se desenhar no Brasil neste início de século. Por Valquíria Carnaúba, DCI / Unifesp Os defensores do controle dos sistemas de distribuição por entidades privadas baseiam-se no risco de escassez, a longo prazo, argumentando má administração estatal. Os contrários, por sua vez, afirmam que as empresas privadas estão preocupadas apenas com o lucro e ignoram os custos ambientais e sociais das práticas privadas envoltas no fornecimento de água. A privatização da água se refere ao controle ou manutenção dos sistemas de distribuição por entidades privadas. Por exemplo, quando uma empresa trabalha em parceria com um município para construir e manter uma estação de tratamento de água ou instalação de esgoto. E essa prática, no Brasil, não é tão recente. De acordo com o historiador Fábio Alexandre dos Santos, docente da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (Eppen) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) – campus Osasco, a comercialização da água no Brasil remonta ao século XIX, quando a água era vendida em domicílio nas principais cidades e capitais, com os aguadeiros. “Os serviços de distribuição começaram a ser estruturados, aqui e em outros países, acompanhando o aumento da população e das atividades urbanas e, paralelamente, das epidemias, especialmente nas grandes cidades”, explica. O estado passa então a se movimentar para a implementação de políticas públicas de saneamento rural e urbano após 1940, atento ao absenteísmo nas empresas associado à disseminação de doenças. A despeito de algumas ações públicas voltadas à implementação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário nas principais capitais do Brasil, em especial no Rio de Janeiro e em São Paulo, foi somente a partir da década de 1930 que o Estado passa a se movimentar para a implementação de políticas públicas de saneamento rural e urbano, com a institucionalização de órgãos de planejamento e execução, a promulgação de regulamentação, a definição de fontes de financiamento. Os serviços de saneamento, como conhecemos hoje, passaram a englobar a fundação de empresas e mecanismos de financiamento para o abastecimento de água, a exemplo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), fundada em 1973. Contudo, o crescimento populacional desordenado acirrou outro problema: a falta de planejamento sanitário. Com isso, mesmo em áreas de classe média urbana, o foco se concentrou no fornecimento de água e não na coleta e no tratamento de esgoto, caso do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), de 1971. “Em número absolutos, em 2018 eram 35 milhões de brasileiros sem acesso à água potável e cerca de 100 milhões sem acesso à rede de coleta de esgoto, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento [SNIS]. Estes números, por si só, já demonstram o efeito multiplicador da problemática, com encadeamentos para a reprodução de outras formas de desigualdade, sejam elas regionais, de gênero ou de trabalho”, aponta o docente. Santos percebe que o caráter da água, enquanto mercadoria, vem se modificando ao longo do tempo, assumindo o status de commodity, principalmente em função do discurso que coloca o Estado como ineficiente nessa administração. Não obstante, em 2020, o insumo foi ineditamente negociado pela Nasdaq pela primeira vez na história. Esta bolsa de valores norte-americana lançou o Nasdaq Velez Califórnia Water Index (Índice da Água), colocando-a no mesmo patamar de recursos minerais fundamentais à economia mundial, como petróleo e carvão mineral. Para o docente, o maior risco desse novo patamar do insumo é o seu fornecimento não ser assegurado a todos. Nesse contexto, se sobressai a natureza intrínseca à iniciativa privada, que pode se abster de levar água encanada para regiões interioranas e periféricas, um compromisso normalmente assumido por agentes públicos – e passível de cobrança pela população. Ameaça ainda mais esse cenário a ausência de mecanismos mais claros para regulação da comercialização da água. “Há uma série de caminhos ditos legais pelos quais os agentes privados conseguem acesso aos aportes públicos, principalmente as parcerias público-privadas (PPPs), sendo beneficiados com o compartilhamento dos riscos dos empreendimentos e das concessões”. Por esse motivo, Santos lembra da ocorrência de 2011, quando moradores da periferia de São Paulo fizeram um funcionário da Sabesp de refém, para advertir que essas relações conflituosas podem se acirrar. O docente opta por uma linha de pensamento que defende a estatização (ou reestatização) de recursos dessa natureza. “É uma tendência global. Assim como tem ocorrido na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, o estado deveria assumir o papel de planejador, executor e financiador do fornecimento de água. É um serviço que envolve direitos fundamentais, que pode aceitar parcerias da iniciativa privada, mas deve ser coordenado pelo Estado, para que não tome a forma de mercadoria”, defende. in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/04/2022

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