Powered By Blogger

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diagnóstico do desastre de Mariana aponta danos irreparáveis e falta de diálogo do poder público com atingidos

Mariana (MG) – Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Mariana (MG) – Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco. Foto: José Cruz/Agência Brasil

PGR
Resultado preliminar de pesquisas foi apresentado pela força-tarefa da Bacia do Rio Doce a membros do MPF que atuam na Câmara de Meio Ambiente e na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
A força-tarefa que investiga o desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), apresentou nessa quarta-feira (3) um diagnóstico dos programas de reparação integral da bacia do Rio Doce e também o resultado preliminar da perícia socioambiental da tragédia. O resumo dos trabalhos da FT foi exposto aos membros da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O rompimento da barragem aconteceu em 5 de novembro de 2015, atingiu 41 municípios e deixou 19 pessoas mortas.
A avaliação dos danos causados pelo maior desastre que se tem notícia na história da mineração brasileira é considerada de suma importância para a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no caso. Sendo assim, foi firmado um acordo preliminar com a Samarco, Vale e BHP Billinton, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, para contratação de consultorias especializadas em perícias. Custeadas pelas empresas, foram contratadas a Lactec, para fazer o diagnóstico socioambiental, e a Ramboll, para avaliar os Programas de Reparação Socioambiental e Socioeconômica. Há ainda uma terceira frente de investigação, relacionada à assistência aos atingidos, que contará com outra consultoria especializada ainda a ser contratada.
Programas de reparação – Tão logo ocorreu o desastre, diversas ações imediatas ou provisórias foram realizadas e outras continuam em andamento, principalmente nos 122 km iniciais, onde os danos foram mais devastadores. O plano de reparação dos danos inclui, por exemplo, a remoção de rejeitos, construção de barreiras para retenção de sedimentos, estabilização das margens dos rios, revegetação e melhoria do escoamento superficial em áreas atingidas da bacia. No entendimento do MPF, no entanto, essa ações precisam de uma participação efetiva dos atingidos, o que ainda não tem ocorrido.
Os danos causados pelo rompimento da barragem transcendem a ordem estritamente material, como a perda de bens por parte dos atingidos e dos municípios. Há perda de padrões de organização social, identidade coletiva, vínculos de vizinhança e comunitários, além de práticas culturais diversas que configuram os modos de vida, e que foram extintos. Neste cenário, torna-se essencial que haja acolhimento dos atingidos, reconhecendo como legítimo o seu sofrimento e suas demandas. “As ações devem contar com maciça participação social e transparência com relação às intenções das empresas e do poder público”, destaca o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da força-tarefa.
Os programas de reparação estão sendo analisados por uma equipe de centenas de especialistas a serviço do MPF. São modelo de atuação, por exemplo, soluções adotadas por países como o Japão para se recuperar após desastres naturais. O diretor-geral da Ramboll no Brasil, Eugenio Singer, avalia que, para evitar o processo de perpetuação do trauma, deve-se buscar uma abordagem dinâmica de futuro, com consensos em torno de alterações e do significado social do território. Para ele, no entanto, as ações atualmente em curso são mais focadas na restauração das condições sociais e ambientais anteriores ao desastre. Dessa maneira, dificultam e interferem de modo irreversível na capacidade das pessoas de visualizar, planejar e buscar um futuro desejável.
Diagnóstico – Somente em 2020 o Brasil terá um verdadeiro diagnóstico da amplitude do desastre de Mariana para o ecossistema. A minuciosa pesquisa, no entanto, analisa a situação pré-desastre, os danos ambientais pós-desastre, mensura esses danos e depois faz uma valoração econômica da tragédia. A partir desse diagnóstico será possível apontar as medidas necessárias para a recuperação e os danos não mitigáveis, ou seja, aqueles que necessitarão ser compensados, pois será impossível retornar ao status anterior ao desastre. A bacia, embora já apresentasse evidências de degradação ambiental, depois do desastre ficou totalmente comprometida, tornando a sua recuperação uma tarefa difícil, complexa, demorada e desafiadora.
Ao todo, 44 milhões de m³ de sedimentos se descolaram da barragem do Fundão e desceram pelo Rio Doce até chegar no Oceano Atlântico. O pesquisador Leonardo Bastos, da Lactec, afirma que a consultoria já encontrou 53 danos ambientais causados pelo desastre e que este número segue crescendo. Ele alerta para o impacto direto sobre as vegetações da região, além da qualidade da água e do solo.
O levantamento da Lactec está sendo produzido em 14 tópicos: geologia e geotecnia, fauna silvestre, cetáceos, quelônios, ictiofauna, ecotoxicologia, águas subterrâneas, águas superficiais, hidrologia, sedimentos, solos, flora, valoração econômica dos danos ambientais e bens arqueológicos e culturais.
Avaliação – O coordenador da 4ª Câmara, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, destaca a importância da transparência no diálogo com os atingidos e exalta a atuação da força-tarefa no caso da tragédia de Mariana. “É muito bom ver o andamento desta investigação no MPF. Está provado que o açodamento e a pressão não são os caminhos ideais para resolver casos complexos como este”, afirma. Já a procuradora federal dos direitos do cidadão, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, destaca a necessidade de se avaliar os danos levando em consideração a comunidade plural que foi atingida, com índios, quilombolas e ribeirinhos.
Fonte: Procuradoria-Geral da República

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/05/2018


Nenhum comentário: