Desmatamento na região é de apenas 0,33% da área da Renca. Decreto libera mais de 3,2 milhões de hectares para mineração
O Ministério Público Federal divulgou nesta quarta-feira (30) nota técnica contra o Decreto nº 9147/2017, que regulamenta a atividade minerária na área da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca), nos estados do Pará e Amapá. No texto, de autoria da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), o MPF defende a manutenção da Renca como única forma de proteger uma área ainda pouco desmatada da Amazônia, mas que já sofre pressões de desmatamento e de ocupação. O decreto libera para a mineração uma área equivalente a mais do que todo o desmatamento acumulado na Amazônia nos últimos quatro anos, diz a nota. A norma, publicada no último dia 28, anula o decreto anterior sobre o tema, mas mantém a extinção da reserva. Os dois decretos são alvo de ação civil pública de autoria do MPF no Amapá.
Assinada pelo subprocurador-geral da República Mario José Gisi, membro da Câmara de Meio Ambiente do MPF, e pelo procurador da República Daniel Azeredo, secretário executivo da 4CCR, a nota detalha a situação na região por meio de mapas, gráficos e números. Com 4,6 milhões de hectares nos estado do Pará e do Amapá, a Renca foi criada em 1984, como área de regime de exploração mineral especial, onde somente a Companhia de Pesquisa de Recurso Minerais (CPRM) poderia pesquisar e, se fosse o caso, conceder a exploração a terceiros. Hoje, apenas 0,33% dessa área está desmatada, conforme comprovam imagens de satélite. Com o decreto, 3.279.781 hectares ficariam liberados para a mineração, cerca de 70,4% da Renca.
Na área da Renca, estão presentes, total ou parcialmente, sete Unidades de Conservação e duas terras indígenas. Considerando a falta de uma gestão conjunta das Unidades de Conservação e a frágil governança local (já que o desmatamento registrado está em áreas sujeitas à proteção), o MPF defende que a mineração na área pode trazer impactos significativos para toda a região, inclusive para as UCs e terras indígenas. Exemplos de impactos seriam supressão de vegetação, exposição do solo aos processos erosivos, assoreamento dos rios, contaminação de solo e de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, poluição do ar, decadência econômica e social após o pico de lucratividade e do exaurimento das jazidas, explosão demográfica na área, impacto para indígenas e populações tradicionais, entre outros problemas ambientais e sociais.
Para o MPF, com o Decreto 9.147/2017, “o desmatamento certamente aumentará e, com ele, todos os impactos indiretos advindos como a abertura de uma nova fronteira agropecuária que se instalará na região”. A nota defende que a única forma de proteção dessa área é a reversão da extinção da Renca e o reconhecimento do mosaico de Unidades de Conservação pelo MMA, para garantir a gestão integrada e participativa e a minimização dos impactos da mineração na região. Com isso, será possível compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
Veja a íntegra da nota técnica aqui.
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/NT520174CCRRenca.pdf
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/NT520174CCRRenca.pdf
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/09/2017
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