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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Procuradores recomendam suspensão do direito de uso do Rio Madeira pela Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia

Usina Hidrelétrica de Santo Antônio
Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Foto: Ibama

Por Juliana Cézar Nunes, da Radioagência Nacional.
Em Rondônia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual recomendaram que a Agência Nacional de Águas suspenda o direito de uso dos recursos hídricos do rio Madeira pela Hidrelétrica de Santo Antônio.
Os procuradores federais e estaduais avaliam que a Santo Antônio Energia – concessionária responsável pela usina – não cumpriu as determinações da ANA – Agência Nacional de Águas. Entre elas, pagamento das indenizações das áreas afetadas pela barragem da hidrelétrica.
Moradores de Jacy-Paraná, distrito de Porto Velho, reclamam que a concessionária avaliou abaixo do preço de mercado terras e benfeitorias a serem indenizadas. Um perito do Ministério Público emitiu um parecer técnico que indica possíveis falhas na metodologia de levantamento de valores.
Um estudo mais completo deve ser finalizado até o fim de julho, mas o procurador da República Raphael Bevilaqua defende que a recomendação seja desde já acatada agência reguladora.
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Sonora: “A gente tá até com uma expectativa razoável sobre o acolhimento da recomendação, mas a gente não sabe exatamente qual vai ser a punição que vai ser aplicada pela Agência Nacional de Águas. A gente pretende que seja a suspensão da outorga dos recursos hídricos. As multas que a ANA pode impor legalmente têm valores muito baixos. Já foram aplicadas diversas vezes, mas sem nenhum efeito prático.”
Procurada pela nossa reportagem, a Agência Nacional de Águas diz que recebeu a recomendação do Ministério Público e irá responder no prazo de 10 dias úteis. Em nota, a Santo Antônio Energia afirma que apresentou todas as propostas de desapropriação dos imóveis localizados na faixa de proteção do distrito de Jacy-Paraná. A concessionária alega houve diálogo com os moradores, mas reconhece que parte das desapropriações deverá ser discutida judicialmente.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/06/2018


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