Foi prorrogado o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado na sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental. (Envolverde)
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terça-feira, 2 de janeiro de 2018
Governo prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Foi prorrogado o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação. O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018. O decreto foi assinado na sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano. A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental. (Envolverde)
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