O novo Código Florestal aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (25) não terá a maior parte das mudanças feitas pelo Senado que vinham sendo defendidas pelo governo e por ambientalistas. Um dos pontos excluídos pelo relator do código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), é a proibição de considerar como atividades rurais consolidadas aquelas realizadas em unidades de conservação.
Outro ponto excluído do texto permite, na prática, que os proprietários que tenham desmatado vegetação nativa ilegalmente depois de 22 de julho de 2008 tenham acesso a benefícios financeiros criados pelo novo código.
Apesar de manter as regras de recomposição de áreas de proteção permanente (APPs) em rios de até 10 metros, o texto aprovado ficou sem as regras para propriedades maiores que 4 módulos fiscais.
Pequenas propriedades
Em relação aos pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais), foi mantida a regra que permite constituir reserva legal apenas com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
Além disso, contarão como área de reserva legal para essas propriedades os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas (de outro bioma).
Desmatamento
O desmatamento de vegetação nativa das áreas que não fazem parte de APP ou de reserva legal é permitido para uso alternativo do solo, mas dependerá de cadastro e de autorização do órgão estadual do meio ambiente.
Nesse tema, foi retirado do texto a regra que atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a responsabilidade de conceder autorização para desmatamento em áreas nas quais existir espécie ameaçada de extinção que conste de lista federal.
Os proprietários não precisarão mais informar, no requerimento de corte, o inventário do material lenhoso com diâmetro superior a 30 centímetros e a destinação da madeira, como previa o texto do Senado.
Com a aprovação de um destaque do PR, o Plenário também retirou do texto a possibilidade de o Ibama bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração de madeira.
Programa de incentivos
Ao acompanhar o relatório de Piau, o Plenário retirou restrições para o recebimento de incentivos fiscais à conservação ambiental, como o acesso imediato a esses benefícios por parte daqueles que não desmataram além do permitido legalmente e a progressividade dos incentivos (mais para quem desmatou menos).
Também foi excluída a proibição de se conceder crédito agrícola depois de cinco anos, contados da publicação da futura lei, a proprietários de imóveis que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo código.
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Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 27/04/2012
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