A quem interessa a MP 867 do Código Florestal?
Estudo do Comitê Técnico do Observatório do Código Florestal (OCF) analisa o número de beneficiados com as alterações da Lei da Vegetação Nativa Brasileira (12.651/2012) previstas na MP 867/2018. A MP e suas emendas estão na pauta para a votação na Câmara dos Deputados a qualquer momento.
Resumo do estudo
Resumo do estudo
A Medida Provisória (MP) 867/2018, que inicialmente alterava o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), após receber 35 emendas, teve seu parecer aprovado pela Comissão Mista, tornando-se Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 9, de 2019, e será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Seu prazo final para votação é o próximo 3 de junho.
O PLV no 9/2019 extrapola o propósito original da Medida Provisória no 867/2018 e tem severo impacto na implementação da Lei. As emendas não somente mudam o prazo de adesão, mas alteram o processo e os requisitos que regulam a adequação ambiental de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e RLs (Reservas Legais) de imóveis rurais irregulares ou em descumprimento com o Código. As mudanças de processo impactam tanto a recuperação de APPs como RLs e as mudanças de requisitos, especialmente do artigo 68 da Lei, impactam fortemente as RLs.
Na prática, hoje, a MP no 867/2018 representa uma nova ampla anistia para quem desrespeitou o Código Florestal anterior e o vigente. A MP mantém a estrutura e a engrenagem da Lei, mas retira a corrente que faria a máquina funcionar e a recuperação de florestas acontecer no mundo real. As várias alterações da MP permitem que imóveis com passivo ou não cumprimento da lei atual se tornem regulares sem nenhuma ação de recuperação.
Para entender o impacto dessa mudança, o Comitê Técnico do Observatório do Código Florestal avaliou a situação das Reservas Legais no Brasil.
Resultados
Resultados
A área analisada engloba 3.551.286 imóveis que somam uma área de 364.160.711 ha. Destes, somente 147.906 ou 4% dos imóveis tem algum descumprimento em relação aos requisitos de Reserva Legal. Estes 4% de imóveis com descumprimento da lei representam 20% da área total de imóveis analisada (73,23 milhões de ha) e acumulam um déficit de vegetação nativa de 9.044.122 ha. O déficit está presente em 5,05 milhões de ha de 34.213 grandes imóveis e 3,99 milhões de ha de 113.693 imóveis médios. Em outras palavras, 96% dos imóveis e 80% da área ocupada por eles cumprem com os requisitos do Código Florestal.
Conclusões
O déficit de cumprimento dos requisitos de Reserva Legal (RL) no Brasil acumula o valor expressivo de 9 milhões de ha, área que corresponde a soma dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Apesar da sua magnitude, 96% dos imóveis brasileiros cumprem com os requisitos de RL e o não cumprimento está concentrado em um número relativamente pequeno de imóveis grandes e médios.
Além disso, a regularização dessas áreas deficitárias pode ser alcançada em grande medida com mecanismos de compensação, uma vez que o excedente de vegetação nativa é maior do que o déficit (Soares-Filho et al., 2016; Sparovek et al., 2015). As Cotas de Reserva Ambiental são um dos mecanismos possíveis para esse fim e a restauração da vegetação nativa pode ser necessária em condições particulares.
Também ressaltamos que a NDC brasileira (nossa parte com o Acordo de Paris) prevê a restauração de 12 milhões de ha de vegetação nativa, o que poderia ser alcançado com o plantio em APPs e RLs e a consequente legalidade total do setor.
Portanto, a MP 867 atende ao interesse de poucos e desconsidera o esforço da maior parte dos proprietários de imóveis rurais e produtores agrícolas brasileiros. Também desestimula o cumprimento da NDC brasileira e compromete a imagem e a reputação do país na geopolítica global, os compromissos internacionais estabelecidos pelo setor agropecuário e a possibilidade de atrairmos recursos para a proteção das florestas brasileiras.
Acesse o estudo completo
Acesse o estudo completo
Download (Versão em Português) :
http://bit.ly/OCF_Estudo_MP867
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Download (English Version) :
http://bit.ly/Study_MP867_EN
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Autores do estudo: Raoni Rajão (LAGESA/UFMG), Vinícius Faria, Tomás Carvalho, Felipe Cerignoni, Isabella Granero e Luis Fernando Guedes Pinto (Imaflora), Vivian Ribeiro e João Paulo Fernandes Márcico Ribeiro (IPAM), Ana Paula Valdiones e Vinícius Silgueiro (ICV) e Roberta Del Giudice (OCF).
A quem interessa a MP 867 do Código Florestal? Imagem: Ipam
Nota do Observatório do Código Florestal, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/05/2019
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