Radioagência Nacional / Rádio Nacional da Amazônia.
A Lei do Código Florestal, de 2012, nasceu da necessidade de se atualizarem os dispositivos legais para garantir o desenvolvimento econômico de forma sustentável.
Mas, segundo relatório divulgado pelo Observatório do Código Florestal, formado por instituições da sociedade civil voltadas para a questão ambiental, embora existam motivos para comemorar, o país precisa percorrer um longo caminho para que a lei florestal se torne uma realidade.
Das 14 ações consideradas prioritárias pela lei, apenas uma apresenta grau de implementação satisfatório: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo o Observatório.
Entre os pontos considerados de implantação insatisfatória estão questões relacionadas ao desmatamento.
Para o engenheiro florestal Sebastião Valverde, a legislação não conseguiu conter a prática.
Tiago Reis, pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), vai além. Para ele, a Lei do Código Florestal, de 2012, pode ser considerada um retrocesso em relação às legislações ambientais anteriores, no que se refere ao desmatamento.
Apesar disso, o pesquisador diz que o código trouxe um enorme ganho social, uma vez que passou a contar com a participação dos produtores rurais.
Ainda sobre o desmatamento, Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, diz que não há norma que faça aumentar ou reduzir o desmatamento.
Outros dois pontos apontados como de implantação insatisfatória, segundo o relatório, são o Programa de Regularização Ambiental e a instituição das Cotas de Reserva Ambiental, sendo as cotas, títulos que representam uma área de cobertura vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de reserva legal em uma outra.
Sobre os dois instrumentos, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro explica que a execução depende da efetivação do CAR, que está com o prazo de inscrição prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo o documento que analisa a implantação do código, não apenas o Governo Federal deve se responsabilizar pela implantação da Lei Florestal. Outros quatro atores devem se tornar protagonistas: produtores rurais, governos estaduais, sociedade civil e instituições de mercado, cada um com diferentes papéis e responsabilidades.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/05/2017
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