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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

VIII FIGA – Fórum Internacional de Gestão Ambiental, 5 e 6 de novembro, Porto Alegre, RS

VIII FIGA - Fórum Internacional de Gestão Ambiental, 5 e 6 de novembro, Porto Alegre, RS


VIII FÓRUM INTERNACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL
TEMA: GESTÃO DESCENTRALIZADA, PARTICIPATIVA e a COBRANÇA PELA ÁGUA
Por Associação Riograndense de Imprensa – ARI
O Brasil é um Estado Social e Democrático de Direito. A democracia contemporânea não pode ser apenas formal, tampouco se satisfaz com as deliberações dos representantes eleitos e de seu corpo burocrático. Exige, em complemento, a participação popular direta em macro decisões e em processos decisórios de menor extensão, em assuntos de interesse coletivo.
As questões ambientais têm, por natureza, repercussão difusa, alcançando a todos indistintamente, embora também possam atingir pessoas ou grupos determinados ou determináveis. O princípio da participação está inserto no art. 225, caput, da CF, quando incumbe à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente qualificado para as presentes e futuras gerações.
No plano internacional, em 4 de março deste ano foi aprovado o “Acordo de Escazú”, também conhecido como “Acordo pelo Princípio 10”, firmado em São José da Costa Rica, após mais de 6 anos de reuniões e negociações intensas entre 24 países da América Latina e o Caribe. Ele terá caráter vinculante para os países firmatários após sua ratificação interna, não podendo haver reservas a uma parte de seu texto.
O objetivo desse acordo multilateral é garantir de maneira efetiva os direitos de todos os habitantes a terem acesso a informações na área ambiental, permitir que a população seja consultada e possa participar da construção de uma decisão que potencialmente venha a afetar sua qualidade de vida e o direito de usufruir de um ambiente sadio, e, por fim, ter acesso a mecanismos diretos de acesso à Justiça em assuntos ambientais.
A gestão descentralizada, participativa e democrática da água está inserida nessa perspectiva. Trata-se de uma inovação em nosso sistema. Historicamente, a gestão hídrica brasileira se desenvolveu de forma fragmentada e centralizada.
A fragmentação é evidenciada pelo fato de cada setor (elétrico, agrícola, etc.) realizar seu próprio planejamento e adotar medidas particulares, o que a Política Estadual e Nacional de Recursos Hídricos busca evitar. A Lei estadual n. 10.350/94 e a Lei federal n. 9.433/97 contemplam a gestão de múltiplos usos, assim como a administração descentralizada, participativa e democrática acima referida.
De outro lado, a centralização resulta de as definições políticas serem tomadas pelos governos estaduais e federal, sem a participação dos governos municipais, dos usuários da água e da sociedade civil, como habitualmente ocorria.
Uma das formas mais concretas de se efetivar essa gestão diferenciada é a atuação dos Comitês de Bacia, que possuem atribuições amplas, e que são formados pela participação de integrantes do poder público, de usuários e da comunidade.
A propósito, uma das conclusões da Carta de 2014 do FIGA tem a seguinte redação: “É fundamental a participação do Estado nos Comitês de Bacias Hidrográficas, a fim de que as deliberações dessas instâncias democráticas sejam transformadas em políticas públicas estatais” (Proposição 3). Ou seja, o FIGA tem um compromisso com o caráter deliberativo das decisões dos Comitês, que não são apenas órgãos de promoção de debates e discussões. Possuem pela legislação brasileira, de fato, poder de gestão.
 Os Comitês estão implantados nas 25 bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, e cada qual tem uma atuação mais ou menos efetiva, se reúnem com maior ou menor frequência, enfim, possuem suas peculiaridades. De todo o modo, todos têm como função discutir a gestão hídrica entre seus membros, assim como ouvir as demandas da comunidade. E, a partir daí, deliberarem sobre a melhor gestão possível dos recursos hídricos naquela que ficou definida como a unidade de gestão, que é a bacia hidrográfica (art. 1º, V, da Lei das Águas).
Pretendemos no FIGA VIII retomar o debate iniciado no FIGA IV, porém com um enfoque mais dirigido para que haja ampla inserção dos Comitês de Bacia, abrindo-lhes espaço destacado para que possam trazer suas colaborações a respeito da forma como a gestão descentralizada, democrática e participativa vem ocorrendo no Estado do Rio Grande do Sul.
Ademais, em 2014 a questão da cobrança foi amplamente discutida, constando da Carta a seguinte conclusão: “O retardamento excessivo na implantação da cobrança pela água implica negligência na arrecadação de renda pública (art. 10, X, da Lei n. 8.429/92)” (Proposição 8).
Passaram-se mais alguns anos desde o FIGA IV e a cobrança ainda não foi implementada em nenhuma Bacia gaúcha. Portanto, é relevante ouvir a posição dos Comitês sobre a temática, sobretudo para que digam sobre a questão da instituição da cobrança em nível estadual, mas também se o instrumento vem sendo colocado na pauta de cada Comitê e qual a posição deles sobre o início da cobrança em seus territórios.
A ideia é que os primeiros painéis do FIGA VIII sejam construídos para inserir o assunto da gestão descentralizada, participativa e da cobrança em perspectivas nacional e internacional. Além disso, a abordagem deverá estar associada aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODS), de forma direta àqueles relacionados às águas e transversalmente em relação a todos, já que o tratamento da questão ambiental deve ser baseado em uma visão de sistema complexo e integrado. Fixadas as premissas básicas e a partir do conhecimento de como o assunto é tratado em outros locais, a ideia é abrirmos a discussão com um número representativo dos Comitês de Bacia estaduais. 
Nosso escopo é o de promover discussões que possam trazer alternativas viáveis para reforçar a gestão descentralizada, democrática e participativa da água, e para que se conheça o real interesse da comunidade gaúcha na implantação da cobrança, bem como para, de alguma forma, contribuir para sua efetivação, porquanto se trata de instrumento legal que já deveria ser utilizado desde 1994 (nos termos da Carta do FIGA IV), quando definido pela Lei estadual n. 10.350/94.
III – PÚBLICO ALVO:
Desde o início, o público-alvo dos eventos promovidos pela ARI é o mesmo, consistindo em estudantes, pesquisadores, professores, cientistas, representantes de órgãos de Governo Federal, Estadual e Municipal, empresários, produtores e a população em geral interessada na temática proposta, que é sempre de interesse social.
IV – LOCAL E DATAS DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS:
Em 2018, o FIGA será realizado na sede do Ministério Público, no Auditório Mondercil Paulo de Moraes, localizado à rua Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 3º andar nos dias 5 e 6 de novembro.
VIII FÓRUM INTERNACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL
                 GESTÃO DESCENTRALIZADA, PARTICIPATIVA e a COBRANÇA PELA ÁGUA
05 de Novembro  – Segunda-Feira
9:30      Abertura oficial
10:30    Conferência de abertura: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as Águas
– Humberto Gonçalves, Superintendência Nacional de Ger. de Recursos Hídricos – ANA
Intervalo de almoço                  
13:30    Painel I: Gestão descentralizada, participativa e a implantação da cobrança pela água
-Fernando Meirelles – Dep. Recursos Hidricos – SEMA
-Rui Brasil  Assis, Coord. De Rec. Hídricos – Sec. Recursos Hídricos SP
-André Marques Dir Ex. Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul
15:30 Intervalo
15:45    Painel II: Cobrança setorizada pela água: saneamento, agricultura e indústria
– Rafael Santos , IRGA
-CORSAN
-Tiago José Pereira Neto, CODEMA – FIERGS
06 de Novembro – Terça-Feira
8:30      Painel III: A visão dos Comitês de Bacia sobre gestão descentralizada, participativa e a cobrança pela água , Região Hidrográfica do Litoral
José Costa Fróes, Comitê Camaquã
Christian Linck da Luz, Comitê Mampituba,
Dilton Castro, Comitê Tramandaí,
André Vieira de Oliveira, Comitê Mirim São Gonçalo
10:30 Intervalo:
10:45    A visão dos Comitês de Bacia sobre gestão descentralizada, participativa e a cobrança pela água ,Região Hidrográfica do Uruguai
Adilson Steffen, Comitê Turvo, Santa Rosa e Santo Cristo
Luciano Alegre, Comitê Butui-Icamaquã
Ivo Mello, Comitê Ibicuí
Claudir Luiz Alves, Comitê Río Passo Fundo
Intervalo de almoço                  
13:30    Painel V: A visão dos Comitês de Bacia sobre gestão descentralizada, participativa e a cobrança pela água , Regiões Hidrográficas do Guaíba
Karla Leal Cozza, Comitê Caí
Alexandre Swaroswky, Comitê Vacacaí / Vacacaí-Mirim
Sérgio Cardoso, Comitê Gravataí
Júlio Salecker, Comitê Taquari/Antas
15:30    Conferência: …
16:30    Encerramento
Maiores informações: www.figambiental.com.br
Inscrições: http://figambiental.com.br/inscricoes-2/

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/10/2018
"VIII FIGA – Fórum Internacional de Gestão Ambiental, 5 e 6 de novembro, Porto Alegre, RS," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/10/2018, https://www.ecodebate.com.br/2018/10/19/viii-figa-forum-internacional-de-gestao-ambiental-5-e-6-de-novembro-porto-alegre-rs/.


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