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quinta-feira, 30 de junho de 2022

Código Florestal completa 10 anos entre desafios e oportunidades

Por Marina Piatto, secretária executiva do Imaflora, Bruno Vello, analista de políticas públicas do instituto e Marcelo de Medeiros, coordenador de políticas públicas do instituto – Após uma década de da publicação da lei, apenas 0,3% dos cadastros foram validados; mudança de paradigma na gestão é necessária O Código Florestal comemora neste ano o aniversário de dez anos desde a publicação de sua versão mais recente. Trata-se da principal lei sobre o uso da terra e conservação da vegetação nativa em propriedades privadas no Brasil. Ela define uma série de dispositivos de proteção da vegetação natural que possuem grande potencial de redução do desmatamento, diminuição da violência no campo, garantia de segurança hídrica, sustentabilidade da produção agrícola e redução de riscos jurídicos e ambientais para investidores¹. Na última década, a legislação foi objeto de grande disputa. Suas regras sofreram e continuam a sofrer tentativas (muitas vezes bem-sucedidas) de alteração na esfera parlamentar, no sentido de flexibilizar o rigor sobre a conservação da vegetação nativa brasileira. O Código que obtivemos em 2012 foi resultado de um processo longo de negociação entre os diversos setores da sociedade brasileira e a disputa interminável em torno de seu desenho é algo que prejudica ainda hoje suas chances de efetividade. A implementação do Código Florestal pode auxiliar o Brasil no alcance de suas metas de mitigação de emissão de gases do efeito estufa. Suas regras e instrumentos de proteção incidem sobre 75% do estoque de carbono presente nas terras privadas do país e, se implantadas, podem evitar a emissão de 12,7 milhões de toneladas de CO2 equivalente². Porém, para isso, é preciso garantir a implementação integral de todas suas etapas – cadastramento, validação dos cadastros e implantação dos programas de regularização ambiental. E qual o status dessas etapas hoje? A primeira delas, de cadastramento, é a mais avançada – apesar de haver cálculos apontando que 36% das áreas cadastráveis, cerca de 181 milhões de hectares, ainda não se encontram cadastradas³. No entanto, considerada isoladamente, essa etapa não gera incentivos suficientes para garantir que o Código cumpra seu papel de política de regularização ambiental de imóveis rurais⁴. Para elevar os custos de proprietários atuarem na ilegalidade e gerar os incentivos necessários à preservação e restauração ambiental é necessário cumprir as etapas seguintes. E é aqui onde se encontram hoje os principais desafios da política. Após 10 anos da publicação da lei, apenas 4,3% dos mais de seis milhões de cadastros efetuados tiveram sua análise iniciada e somente 17 mil (0,3%) foram concluídos. A morosidade na implementação dos instrumentos implica na ineficiência de gastos públicos e abre espaço para a realização de atividades ilícitas, como a grilagem de terras e o desmatamento ilegal. O real efeito positivo dessa política depende de que proprietários rurais com passivos ambientais realizem a recomposição e regeneração florestal de suas áreas. Além disso, o caráter autodeclatório do CAR, associado à não validação dos cadastros permite que pessoas apresentem o cadastro como uma vitrine de legalidade de terras griladas, facilitando o comércio ilegal⁵. A falta de validação também dificulta a integração entre dados que permitam identificar o desmatamento ilegal nas propriedades rurais e cumprir a determinação legal de embargo dessas áreas⁶. Outro ponto importante diz respeito aos recursos orçamentários destinados ao Código pelo Executivo Federal, que tem sido reduzido consideravelmente desde 2016. Os recursos previstos passaram de quase R$ 82 milhões em 2015, para 15 milhões em 2019, um encolhimento de 80%. Todos estes dados evidenciam que o aniversário de uma década da legislação não constitui um momento de comemoração, mas de reflexão e balanço críticos. É a implementação que garantirá que os efeitos de conservação ambiental para os quais o Código foi idealizado se tornem realidade. ¹ Observatório do Código Florestal. “Código Florestal: Avaliação 2017-2020. 2021. Disponível em: . Acesso em: 21 dez 2021. ² Freitas et al. “Who owns the Brazilian carbon?”. Global Change Biology. 2017. ³ Pinto, L. et. al. “Código Florestal: A abrangência e os vazios do CAR – Quanto e quem falta”. Sustentabilidade em Debate – Imaflora. 2018. ⁴ Azevedo, A. et al. “Limits of Brazil’s Forest Code as a means to end illegal deforestation”. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, v. 114, n. 29. 2017.

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