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terça-feira, 18 de agosto de 2020
É papel de todos nós garantir os direitos de nossas crianças
Nos últimos dias, tornou-se público o caso de uma criança de 10 anos que engravidou após ser vítima de abuso sexual por anos, cometido por seu tio. Além de se tratar de uma grave violação de direitos humanos que pode gerar profundas consequências psicológicas, emocionais e físicas, é inadmissível ver como a privacidade da criança foi exposta com constrangimento, incluindo a publicação de dados pessoais, em um claro descumprimento das Leis vigentes: o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Escuta Protegida (13.431/17).
O ECA garante o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, além do direito de serem protegidos contra qualquer tipo de violência, incluindo a sexual. Já a Lei da Escuta Protegida, assegura o segredo de justiça e a não revitimização no curso do atendimento prestado pelos serviços. Mas o cenário brasileiro ainda é alarmante:
Segundo dados do Disque 100, a cada 15 minutos, uma criança ou adolescente é vítima de violência sexual no País. Das crianças vítimas de violência sexual atendidas pelo sistema de saúde brasileiro, 51,2% têm entre 1 e 5 anos de idade e 84,9% são meninas, de acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde publicado em 2018. Desses casos, 70% ocorrem dentro de casa.
Reforçamos que é direito fundamental e inalienável de toda criança e adolescente que sofrer qualquer tipo de violência, receber atendimento médico e psicossocial com absoluta prioridade e garantia de proteção, evitando assim, a violência institucional e, por consequência, a revitimização. É dever de toda a sociedade manter os olhos abertos e denunciar qualquer suspeita de violação contra meninas e meninos, papel de toda a rede de proteção assegurar um atendimento qualificado, responsável e protegido para as vítimas e aos órgãos responsáveis, cabe cuidar da criança e garantir que os agressores sejam responsabilizados.
Somente juntos, cada um fazendo sua parte, podemos assegurar uma mudança desta realidade.
Nota da Childhood Brasil
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/08/2020
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