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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Prazo de projetos para conversão de multas ambientais termina em 31 de julho

Chamamento do IBAMA vai selecionar propostas de recuperação nas bacias do São Francisco e do Parnaíba

Por Gabriel Figueira e Warner Bento Filho, Observatório do Código Florestal
Termina em 31 de julho o prazo para submissão de projetos ao programa de Conversão de Multas do Ibama. O programa pretende promover, na Bacia do São Francisco, projetos de recomposição da vegetação nativa, de nascentes e de áreas marginais aos corpos d’água. Já na Bacia do Parnaíba, a ideia é desenvolver ações para adaptação às mudanças climáticas e convivência sustentável com o Semiárido.
A conversão de multas, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), possibilita àquele que cometeu infrações administrativas ambientais substituir as multas recebidas por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O chamamento só foi possível após a edição do Decreto nº 9.179, de 2017. Os descontos a serem aplicados na conversão das multas podem chegar a 60% e, embora sejam considerados exagerados por algumas organizações da sociedade civil, viabilizam a implantação de projetos voltados à conservação ambiental.
Ana Beatriz de Oliveira, coordenadora da Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do IBAMA, lembra que as multas ambientais não têm o propósito de arrecadar, e sim o de dissuadir. “O objetivo é fazer com que o infrator não cometa mais a infração”, esclarece. Os mecanismos existentes até então, segundo Ana Beatriz, tinham alcance muito pequeno. “O réu se vale da proteção do Judiciário para seguir protelando qualquer instrumento. O ambiente jurídico recepciona um tempo muito grande nas decisões, fazendo com que a efetividade da dissuasão não seja alcançada”, diz.
Os recursos para conversão de multas poderão ser usados, inclusive, para recuperar propriedades particulares. “O recurso é privado”, esclarece Ana Beatriz. “Não é internalizado pelo Orçamento da União. Se a área é pública ou privada, o ecossistema não sabe. A legislação permite que o Poder Público faça a intervenção, o que não impede que o proprietário seja cobrado depois. A legislação não foi suficiente para obrigar o proprietário a fazer. Estamos falando de necessidade pública”, diz. Porém, não será permitida conversão de multa quando a infração resultar em morte, quando o autuado constar no cadastro oficial de empregadores com funcionários em condições análogas às de escravo e quando constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil.
“A implantação da conversão de multas já era esperada há muito por quem trabalha com recuperação de áreas degradadas. Agora, com o chamamento público, abre a possibilidade de aplicar os recursos originados da aplicação das multas em projetos benéficos ao meio ambiente”, diz a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice.
É importante observar que mesmo em caso de conversão da multa, o proprietário rural deve reparar todos os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação. “O Ibama aplicou, por exemplo, multa de 2 milhões de reais por desmatamento de 2 mil hectares no Mato Grosso, ou seja, mil reais por hectare. O preço do hectare pronto para o plantio no estado gira em torno de 15 mil reais. O de floresta varia entre 3 e 6 mil. Assim, se o proprietário não for obrigado a reparar o dano, o desmatamento lhe rende pelo menos 7 mil reais por hectare”, contabiliza Roberta del Giudice.
A substituição de multas pode ocorrer de duas maneiras: a conversão direta, quando o próprio autuado presta os serviços de recomposição, e a conversão indireta, quando o autuado responde por cotas de projetos maiores, desenvolvidos por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, previamente selecionadas pelo órgão emissor da multa. O primeiro chamamento permite apenas projetos para conversão indireta. As áreas a serem beneficiadas foram escolhidas por técnicos do Ibama, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Segundo o IBAMA, a seleção de projetos do primeiro chamamento envolve 195 municípios na bacia Rio do São Francisco e 213 na bacia do Parnaíba, havendo o potencial de converter R$ 2,5 bilhões em multas durante 20 anos no São Francisco, e atender aproximadamente 5 mil famílias com ações socioambientais no Parnaíba pelos próximos 10 anos. Os principais devedores de multas ambientais no país são, principalmente, petroleiras, siderúrgicas e mineradoras.
Serão escolhidos projetos para restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recarga de aquíferos na Bacia do São Francisco, abrangendo dez sub-bacias no bioma Cerrado que são responsáveis por 70% do volume de água da calha principal do rio. Já na bacia do Parnaíba, serão selecionados projetos que promovam a transição para uma produção sustentável por meio de estratégias que proporcionem adaptação às mudanças climáticas e assegurem convivência com as dificuldades do Semiárido. São territórios ocupados em grande parte por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, populações tradicionais e indígenas. No Semiárido do Nordeste, os serviços serão voltados para a restauração ambiental e para garantir segurança hídrica para a população.
O chamamento público e formulário de manifestação de interesse pela conversão de multas ambientais pode ser encontrado neste link:
http://www.ibama.gov.br/notas/1417-conversao-de-multas-ambientais-i-chamamento-publico-recuperacao-do-sao-francisco-e-parnaiba

Do Observatório do Código Florestal, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 16/07/2018


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