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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Comissão da Câmara aprova royalties sobre produção de energia por usinas nucleares

radiação

De acordo com o texto, estados e municípios vão receber compensação equivalente a 6% do faturamento bruto das usinas nucleares.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que prevê compensação financeira de 6% sobre o faturamento bruto de usinas nucleares para produção de energia elétrica. A compensação será destinada a estados e municípios onde há instalações nucleares produtoras.
O benefício também vale para municípios vizinhos àqueles com usinas nucleares; onde ocorra a extração de urânio usado nas usinas; e onde haja depósitos de rejeitos radioativos.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 744/11, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ).
Mudança
No texto original, o autor propõe pagamento de participação especial de 10% do faturamento bruto da exploração de energia nuclear a estados, municípios-sede, municípios vizinhos e onde forem depositados os dejetos nucleares. O substitutivo incluiu os municípios onde há extração de urânio.
A proposta inclui a regra na Lei 7.990/89, que trata da compensação financeira na exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para uso elétrico, entre outros. Atualmente, a norma não obriga as usinas nucleares a pagarem royalties pela produção de energia elétrica. Diferente das empresas de geração hidroelétrica, que pagam 6,75% sobre o faturamento bruto.
Segundo o relator na comissão, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), o substitutivo é mais claro porque trata da compensação financeira sobre o faturamento bruto da geração de energia elétrica a partir de fonte nuclear e não sobre o faturamento de toda atividade com materiais nucleares, com as aplicações na indústria, na saúde e na agricultura.
“A atividade nuclear impõe aos estados e aos municípios onde se situam as usinas e aos municípios limítrofes pesados ônus, decorrentes da necessidade de prevenção de efeitos danosos à população em caso de acidente nuclear”, afirmou o relator.
Distribuição
Os recursos da compensação, de acordo com a proposta aprovada, serão divididos em:
- 20% para estados e Distrito Federal, segundo critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 40% para os municípios com usinas nucleares;
- 20% para os municípios vizinhos;
- 10% para os municípios onde se explora urânio para usinas nucleares; e
- 10% para os municípios com depósitos de rejeitos radioativos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior
Matéria da Agência Câmara Notícias, publicada pelo EcoDebate, 24/10/2013

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