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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Ação Judicial pede que nível de radiação seja informado nas embalagens dos celulares

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, entrou com ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a chamada Taxa de Absorção Específica (SAR). A informação deverá vir com destaque no painel principal dos celulares.
Segundo o MPF, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 02 de julho de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam os autores da ação.
“Sabemos que o assunto desperta polêmica, porque ainda não existem conclusões definitivas que atestem os malefícios à saúde causados pelo uso de aparelhos de telefonia móvel. Mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que demonstram a necessidade de se regulamentar e alertar as pessoas sobre o problema”, diz o procurador da República Fernando Martins.
Ele lembra que mais de 100 pesquisas já foram feitas sobre o tema e cita os estudos feitos por um neurocirurgião australiano, Vini Khurama, que pediu para a população usar o celular o mínimo possível, principalmente quando se tratar de crianças. Para o médico, ainda não há dados concretos sobre o assunto pelo fato de a intensificação no uso de celulares ainda ser recente, já que o período de “incubação” entre o início da utilização do aparelho e o diagnóstico de câncer levaria de 10 a 20 anos.
Efeitos do uso de celular ainda são pesquisados
Além desses estudos, a ação relaciona diversas outras pesquisas que detectaram os efeitos da radiação emitida pelos celulares sobre a saúde humana. Os resultados indicam a ocorrência de quebras de DNA e aberrações cromossômicas, como também o surgimento de efeitos fisiológicos e comportamentais provocados pelo uso de celulares, como dor de cabeça, aumento da pressão sanguínea, tumores cerebrais, doenças de Alzheimer e de Parkinson, fadiga e distúrbios do sono.
“O problema é que a radiação eletromagnética do tipo não-ionizante pode danificar o tecido humano, porque nosso corpo não está preparado para dissipar quantidades excessivas de calor, podendo causar efeitos prejudiciais a longo prazo. Estudiosos dizem ainda que a radiação pode penetrar pelo canal auditivo”, advertem os autores da ação.
Eles lembram que, em junho de 2011, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu um alerta de que o uso de celulares deve ser classificado como possivelmente cancerígeno, colocando o uso do aparelho, em uma lista que inclui mais de 200 itens, na terceira categoria de agentes que podem levar a tumores, ao lado do chumbo, escapamento de motor de carro e do pesticida DDT.
Aqui no Brasil, a própria (Anatel), em comunicação endereçada ao MPF, afirmou não ser possível comprovar que valores da SAR abaixo do limite máximo sejam comprovadamente irrelevantes para a saúde da população que utiliza aparelhos celulares.
 
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FONTE : Com Ministério Público Federal

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