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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A atuação equivocada do MPF sobre sacolas plásticas, artigo de Marcos Abreu Torres

O Ministério Público Federal em Marília/SP ajuizou na semana passada uma ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo com o objetivo de que esses entes editem normas disciplinando a utilização de sacolas plásticas.

Nada mais equivocado por parte da instituição que deveria ser a fiscal da lei.

Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, as sacolas plásticas continuam sendo recolhidas pelos serviços públicos de limpeza urbana, mediante coleta seletiva.

Todavia, a Lei possibilita sua inclusão nos sistemas de logística reversa, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 33, isto é: (i) que sejam considerados o grau e a extensão do impacto dos resíduos gerados por esses produtos à saúde pública e ao meio ambientem, e (ii) que considere a viabilidade técnica e econômica da logística reversa.

A Lei permite a inclusão das sacolas plásticas no sistema de logística reversas apenas por meio dos seguintes instrumentos jurídicos: acordo setorial, termo de compromisso e regulamento, sendo que por regulamento não se pode compreender resolução do Conama nem ato normativo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, como quer o Procurador da República. O art. 30 do Decreto nº 7.404/10, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, limitou a abrangência do regulamento a decreto do Poder Executivo.

No momento, o Poder Executivo federal, através do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (criado pelo Decreto 7.404/10), está planejando ações para estender a logística reversa a outros produtos, inclusive embalagens plásticas. O Comitê já foi instalado e combinou que até o final de 2011 serão aprovados os cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa das embalagens de que trata o art. 33, § 1º, da Lei.

Vale observar que os acordos setoriais são a alternativa mais adequada para incluir outros produtos na logística reversa, pois são precedidos de editais de chamamento e de consulta pública, onde poderão participar os setores empresariais envolvidos, a sociedade civil, as cooperativas de catadores de materiais recicláveis e o Poder Público, inclusive o Ministério Público.

A instituição precisa observar com mais cuidado o que diz a legislação e se articular melhor com os demais órgãos públicos, a fim de evitar atropelar os planejamentos e as ações do Executivo.

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FONTE : Marcos Abreu Torres – Advogado, pós-graduado em Direito Ambiental pela Puc/SP. (EcoDebate, 11/08/2011).

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