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terça-feira, 29 de novembro de 2022
Aprovação do PL do Veneno pode expor a sociedade a produtos ainda mais tóxicos, diz MPT
Manifestação encaminhada a senadores alerta sobre riscos presentes em projeto de lei que muda regras para autorização do registro de agrotóxicos. Texto pode ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
A aprovação do Projeto de Lei (PLS) nº 1.459/2022, que muda regras para autorização do registro de agrotóxicos, pode colocar os trabalhadores e a sociedade brasileira diante do risco de exposição a produtos ainda mais tóxicos. É o que o Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta em manifestação encaminhada a senadores no dia 21 de novembro. O PL pode ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
No documento, o MPT afirma que a proposta altera profundamente o regime de produção bem como o controle e o uso de agrotóxicos, com direta violação aos princípios da prevenção, da precaução, da informação e da vedação ao retrocesso, fragilizando a defesa do meio ambiente e as metas da segurança alimentar e da saúde humana.
Além disso, a instituição ressalta que a medida compromete, em especial, o direito fundamental à preservação da saúde dos agricultores, proprietários e trabalhadores rurais em geral.
A manifestação alerta que o PLS facilita o registro de produtos mutagênicos, cancerígenos e tóxicos, tornando possível que esses produtos sejam utilizados no país. O texto aponta que pesquisas realizadas no Ceará, em Piauí, em São Paulo, em Mato Grosso, no Paraná e no Rio Grande do Sul vêm identificando relação entre a exposição aos agrotóxicos e a ocorrência de alterações hormonais, câncer infantil, abortos, puberdade precoce e suicídios, com graves riscos a trabalhadores e suas famílias, além das comunidades e consumidores. Atualmente, cerca de 40% dos 1.624 agrotóxicos autorizados desde 2019 no Brasil utiliza formulações banidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Outra mudança nas regras destacada pelo MPT é a possibilidade de fabricação de agrotóxicos no Brasil sem que seja necessário o registro desses produtos pelos órgãos reguladores. O PL torna dispensável a apresentação de dados toxicológicos e ambientais que são cruciais para a adoção de medidas de proteção e de redução de danos em casos de exposição humana e ambiental a essas substâncias. “Essa medida compromete a adoção de medidas de prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento das intoxicações dos trabalhadores envolvidos nessa cadeia produtiva, que inclui aqueles envolvidos na fabricação, no transporte ou mesmo os envolvidos no atendimento de emergências e acidentes, como profissionais de saúde, bombeiros e policiais”, diz a manifestação.
Tramitação – Após sofrer diversas modificações, o PL 6.299/2002 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 9 de fevereiro deste ano. No lugar da proposta original, que mudava apenas dois artigos, o texto enviado ao Senado possui 67 artigos e modificou integralmente a matéria sem que houvesse discussão aprofundada sobre o tema. O MPT esclarece que a proposição não diz respeito apenas ao comércio e à produção agrícola, motivo pelo qual defende que o projeto de lei também deve ser submetido à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Por meio de sua Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), o MPT vem promovendo articulação institucional para que não sejam aprovadas regras prejudiciais aos trabalhadores e à sociedade em geral.
A manifestação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT. A acesse a íntegra no site do MPT: https://mpt.mp.br/.
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria-Geral do Trabalho
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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