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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Hidrelétrica será atingida pela lama em 2 dias, diz agência reguladora

A ANA (Agência Nacional de Águas) informou nesta 6ª feira (25.jan.2019) que a onda de rejeitos da barragem de Brumadinho, Minas Gerais, deverá atingir a barragem da usina hidrelétrica Retiro Baixo em 2 dias.
“A barragem da Usina está a 220 km do local do rompimento e possibilitará amortecimento da onda de rejeito”, diz a nota da agência reguladora.
O rompimento da barragem de Brumadinho, da mineradora Vale, ocorreu no início da tarde desta 6ª feira. A barragem fica localizada em Brumadinho (MG), a 51 km de Belo Horizonte. O mar de lama destruiu casas próximas à região, que tem cerca de 39 mil habitantes.
A agência reguladora, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, afirmou estar em constante comunicação com órgãos e autoridades federais e estaduais para manter o abastecimento de água e qualidade para as cidades que captam água ao longo do rio Paraopeba.
O governo determinou a criação de 2 gabinetes de crise para apurar a situação, 1 político no Palácio no Planalto e outro operacional no Ministério do Meio Ambiente.O presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve ir neste sábado (26.jan.2019) para o local do desastre.

Leia a íntegra da nota:
“A Agência Nacional de Águas (ANA) se solidariza aos afetados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão (município de Brumadinho/ Minas Gerais).
Estamos em constante comunicação com os órgãos e autoridades federais e estaduais, inclusive no âmbito de recente Acordo de Cooperação sobre Segurança de Barragens, que está permitindo troca facilitada e mais rápida de dados sobre a situação no local do evento.
A ANA está monitorando a onda de rejeito e coordenando ações para manutenção do abastecimento de água e sua qualidade para as cidades que captam água ao longo do rio Paraopeba.
A barragem da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo está a 220 km do local do rompimento e possibilitará amortecimento da onda de rejeito. Estima-se que essa onda atingirá a usina em cerca de dois dias.
A fiscalização da barragem rompida, de acumulação de rejeito de mineração, cabe à autoridade outorgante de direitos minerários.”

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