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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DNPM acata recomendação do MPF e amplia fiscalização de barragens em Minas Gerais


Câmara do Meio Ambiente recomendou inclusão de 29 barragens com problemas de estabilidade

Rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, MG

Atendendo a recomendação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) incluiu em programação de fiscalização as 29 barragens de mineração em Minas Gerais que não têm a estabilidade garantida, conforme auditoria da Fundação Estadual do Meio Ambiente em Minas Gerais (Feam/MG). Mais da metade dos empreendimentos são da Companhia Vale do Rio Doce.
As auditorias do DNPM começaram nessa segunda-feira, 18 de janeiro, e vão avaliar as condições de segurança das 220 barragens de rejeitos minerais do estado que estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens. A mesma recomendação foi enviada ao Ibama e a Feam/MG.
O DNPM informou que assim que a auditoria for concluída, o resultado do trabalho será encaminhado ao MPF.
Quadrilátero ferrífero – Em outra recomendação, o MPF solicitou ao DNPM e Ibama que intensificassem a fiscalização nas barragens do Quadrilátero Ferrífero, em especial as barragens de Santarém e de Germano e seus diques, de propriedade da empresa Samarco.
Na recomendação, o MPF alertou que os coeficientes de segurança informados pela Samarco, em reunião com os técnicos do MPF, em 19 de novembro de 2015, para os diques de Selinha, Sela e Tulipa e para o maciço remanescente da barragem de Santarém, estavam abaixo do valor normalmente recomendado para estes tipos de estrutura, ou seja, menor que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).
Em resposta, o DNPM informou que vem realizando inspeções específicas nas barragens mencionadas e, tem feito recomendações à Samarco para garantir a segurança dos empreendimentos. Segundo o departamento, desde o acidente na barragem do Fundão, em Mariana, o órgão tem mantido técnicos nas dependências da Samarco para acompanhar os trabalhos.
Confira a íntegra das recomendações nº10/2015 e nº11/2015
Informações da Procuradoria-Geral da República, in EcoDebate, 21/01/2016

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