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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A flexibilização do licenciamento ambiental é eminente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8062/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que regulamenta o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais. O tema é matéria de, pelo menos, outros 11 projetos de lei (PL 3729/04 e apensados).
O autor argumenta que, após mais de 30 anos da publicação da Constituição Federal de 1988, o assunto permanece sem regulamentação legal, seguindo apenas um conjunto de normas infralegais, como o Decreto 99.274/90 e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 1/86 e 237/97. A Lei Complementar140/11 definiu apenas as competências dos entes federados sobre a matéria ambiental.
Segundo ele, “esse ambiente de insegurança jurídica tem contribuído para que o licenciamento ambiental sofra com diversos problemas”. Entre eles, o deputado cita:
– a falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados;
– o excesso de discricionariedade dos agentes públicos responsáveis;
– a ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes;
– o estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental; e
– a ausência de mecanismos de incentivos às boas práticas e às iniciativas voluntárias voltadas para a boa gestão ambiental.
Tipos e prazos
Pelo projeto, o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de interesse social ou de utilidade pública será regulamentado por ato do Executivo. Esse ato definirá, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, quais empreendimentos ou atividades estarão sujeitos:
– ao licenciamento ambiental ordinário, com três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação);
– ao licenciamento ambiental simplificado, com redução de procedimentos, bem como de custos e tempo de análise, podendo ser realizado eletronicamente;
– à dispensa do licenciamento ambiental, como no caso de empreendimentos e atividades de pesquisa e serviços de caráter temporário.
A proposta centraliza o processo de licenciamento ambiental no órgão licenciador, a quem o empreendedor deverá apresentar todos os documentos e requerimentos. Esse órgão poderá exigir do empreendedor a elaboração de estudos ambientais com o objetivo de identificar os potenciais impactos ao meio ambiente e as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.
O projeto estabelece prazos máximos para que o órgão licenciador conceda cada uma das licenças do licenciamento ambiental ordinário. E ainda fixa prazo de validade para elas, que será:
– não inferior a cinco anos para a licença prévia, podendo ser renovado por igual período;
– não inferior a seis anos para a licença de instalação, também podendo ser renovado por igual período;
– não inferior a 10 anos, no caso da licença de operação.
Já as licenças ou autorizações ambientais obtidas por meio de procedimento simplificado serão concedidas por prazo mínimo de 10 anos, renováveis.
Facilidades 
De acordo com o texto, deverão ser estabelecidos critérios para otimizar os procedimentos de licenciamento do empreendimento que implemente programas voluntários de gestão ambiental.
Além disso, poderão ser dispensados ou submetidos a procedimentos simplificados de licenciamento empreendimentos e atividades situados na mesma área de influência e em condições similares às de outros já licenciados.
A proposta diz ainda que poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades vizinhos. Para viabilizar isso, os órgãos licenciadores criarão um banco de dados a partir dos estudos ambientais apresentados e aprovados, a ser disponibilizado em meio eletrônico.
Segundo o projeto, o processo de licenciamento ambiental deverá será integralmente informatizado em um prazo máximo de dois anos, devendo o andamento do processo ser disponibilizado na internet.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3729/04, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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