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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Territórios indígenas funcionam como a barreira mais eficaz contra o desmatamento

Garantir direitos aos indígenas também protege a floresta IHU Na Amazônia, os territórios indígenas funcionam como a barreira mais eficaz contra o desmatamento, caso suas comunidades tenham seus direitos sobre os territórios garantidos. A reportagem é de Claudia Mazzeo, publicada por SciDev.Net e reproduzida por Rebelión, 01-09-2020. A tradução é do Cepat. Um estudo publicado em Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS, 10 de agosto), que pesquisou a relação entre o direito dos povos indígenas à terra e o desmatamento, cruzou informações de satélite sobre a cobertura vegetal da floresta amazônica brasileira, entre 1982 e 2016, com registros do governo brasileiro sobre os direitos de propriedade das comunidades indígenas locais. Assim, os pesquisadores descobriram que ter direitos de propriedade permite que os indígenas protejam a terra de ameaças externas, o que se traduz em uma redução de 66% no desmatamento. Esse efeito não se evidenciou nos territórios onde os direitos indígenas não são reconhecidos ou são parcialmente reconhecidos. A Amazônia representa metade da floresta tropical do planeta, com grande influência no clima e nos ciclos hidrológicos do mundo. Nos últimos anos, tem sofrido um desmatamento sem precedentes, principalmente por causa de incêndios florestais, extração ilegal de madeira e aumento da mineração, de acordo com o estudo baseado em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais -INPE brasileiro. De janeiro a agosto de 2019, esse instituto registrou mais de 40.000 incêndios, com um aumento de 278% no desmatamento na Amazônia Legal, onde 60% da floresta amazônica está localizada. A queima de florestas, a principal causa desses incêndios, é usada para limpar rapidamente a terra para fins agrícolas. “Acreditamos que o pleno reconhecimento dos direitos de propriedade dos povos indígenas permite que sejam eficazes na contenção do desmatamento na Amazônia brasileira”, disse Kathryn Baragwanath, coautora do trabalho e membro do Departamento de Ciência Política da Universidade da Califórnia, em San Diego, nos Estados Unidos. De acordo com o estudo, em 1985, a maioria dos territórios indígenas não tinha direitos plenos de propriedade, mas em 1995 cerca de metade desses locais haviam sidos homologados. Essa homologação é obtida por decreto presidencial e é a última etapa de um processo que envolve diferentes instâncias jurídicas. “O território constitui o bem social e cultural mais importante para os povos indígenas. Nessa perspectiva, assegurar seu espaço de vida, constitui a base sobre a qual se apoiam o conjunto dos direitos indígenas”, explicou Mariela Flores Llampa, advogada diaguita da Comunidade Indígena Quilmes-União, dos Povos da Nação Diaguita, em Tucumán, Argentina. Ane Alencar, diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), disse que a pesquisa confirma, por meio de análises estatísticas, o que se pode pensar intuitivamente: “Mostra que garantir os direitos territoriais é fundamental para combater o desmatamento e os incêndios”, afirmou. Alejandra Ahmad, autora de uma tese sobre políticas públicas em relação à propriedade das terras dos povos originários da Argentina, disse que o primeiro antecedente na América Latina e no Caribe sobre o reconhecimento coletivo da propriedade da terra das comunidades indígenas ocorreu na Nicarágua. Foi em 1988, com uma decisão a favor da comunidade Awas Tigni, que havia processado o governo da Nicarágua por permitir a extração de madeira em seu território, sem o seu consentimento. “A corte reconheceu a propriedade coletiva dos povos indígenas e ordenou a demarcação e titulação das terras em nome dessa comunidade”, ressaltou Ahmad. Na Argentina, uma decisão da Corte Interamericana de Justiça, de 6 de fevereiro de 2020, reconheceu a propriedade comunitária de 400.000 hectares a 132 comunidades indígenas da província de Salta, reunidas na associação civil Lhaka Honhat, após um processo iniciado em fins de 1980. A decisão não apenas corroborou o direito à propriedade comunitária, como também ressaltou o direito a um ambiente saudável, alimentação adequada, acesso à água e participação da comunidade na vida cultural, destacou Ahmad. No entanto, a advogada Flores afirma que na Argentina pouco se avançou no sentido de garantir aos povos indígenas a posse e a propriedade comunitária das terras que tradicionalmente ocupam, apesar de contar com o quadro jurídico mais completo e abrangente, com adesão aos tratados internacionais e leis estaduais. “De pouco valem, se não são dotados com um orçamento adequado, capital humano comprometido e, sobretudo, vontade política para realizar um verdadeiro reconhecimento dos Povos Originários”, opinou. “Proporcionar plenos direitos de propriedade e o ambiente institucional para fazer cumprir esses direitos é uma forma importante e rentável de os países protegerem suas florestas e alcançarem seus objetivos climáticos”, acrescentou Baragwanath. No Brasil, “as políticas públicas, a mobilização internacional e as ONGs devem agora concentrar seus esforços em pressionar o governo brasileiro a registrar territórios indígenas que ainda aguardam seus plenos direitos de propriedade”, concluiu a coautora do estudo publicado em PNAS. (EcoDebate, 03/09/2020) publicado pela IHU On-line, parceira editorial da revista eletrônica EcoDebate na socialização da informação. [IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

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