Decisão proíbe que o licenciamento prossiga sem a consulta prévia, que deve seguir os protocolos de consulta das próprias comunidades indígenas.
Em julgamento realizado ontem (6), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, manteve suspenso por tempo indefinido o licenciamento da mineradora canadense Belo Sun e ordenou a realização da consulta prévia, livre e informada aos indígenas afetados pelo empreendimento, nos moldes do que é previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A consulta, de acordo com o Tribunal, deve seguir o protocolo de consulta elaborado pelos próprios indígenas.
As comunidades Juruna e Arara da Volta Grande do Xingu deverão ser consultadas sobre o empreendimento, e o estado do Pará, que licencia o projeto de Belo Sun, só poderá dar prosseguimento ao licenciamento após essa consulta. Uma das alegações da empresa era a de que a consulta prévia, apesar de ser lei no Brasil, não está regulamentada. Com a adoção dos protocolos de consulta elaborados pelas próprias comunidades, o Tribunal afastou a necessidade de regulamentação.
O entendimento do TRF1 atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que pede, desde 2013, a realização da consulta prévia para as comunidades indígenas afetadas por Belo Sun. A ação também apontou a ausência de estudos que avaliassem o impacto da operação da mineradora sobre os povos indígenas. Em 2014, sentença da Justiça Federal de Altamira ordenou a realização do chamado Estudo de Componente Indígena (ECI).
A mineradora e o estado do Pará recorreram diversas vezes contra a obrigação de realizar os estudos e também contra a consulta prévia, mas perderam todos os recursos. Contra a decisão de hoje, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o licenciamento seja retomado, terá que ser feita a consulta prévia, livre e informada.
Elaboração de estudo – O Estudo de Componente Indígena também terá que ser elaborado. A empresa chegou a apresentar o ECI, mas ele foi considerado inapto pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por apresentar apenas dados secundários, ou seja, colhidos fora das terras indígenas que deveriam ser objeto do estudo. Em sucessivas decisões recentes, o MPF tem conseguido afirmar jurisprudência nos tribunais superiores em defesa do direito de consulta prévia dos indígenas, em caso de empreendimentos que afetem a vida das comunidades.
“É absolutamente irresponsável a atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento o ritmo do mercado em benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá irreversível povos indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com um risco que, por lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, signatários da ação do MPF que defendia a consulta prévia.
Aos argumentos apresentados pelo estado do Pará, de que a mineradora geraria impostos e empregos, o procurador regional da República da 1ª Região, Francisco Marinho, que fez sustentação oral durante o julgamento, lembrou que a mineração já foi apresentada várias vezes como a salvação do Brasil. “Mas não salvou nem o Pará, porque, ao que parece, a pobreza permanece no estado”, disse.
Empreendimento – O projeto Volta Grande de mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro.
A mina produzirá uma barragem de rejeitos com capacidade ocupada de 35,43 milhões de metros cúbicos ao final da operação. Para se ter uma ideia do risco, a barragem de Fundão, em Mariana, que rompeu no maior crime ambiental da história do país, matando 19 pessoas e toda a bacia do rio Doce em 2015, vazou 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O fato da mesma empresa que assinou os laudos de segurança da barragem da Samarco, VogBr, assinar laudos da Belo Sun, provoca temor entre os indígenas.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/12/2017
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