Segundo eles, no México, por exemplo, os sistemas de PSA destacam-se por sua capacidade de inclusão social. Eles apontam que, tendo em vista a ineficiência da fiscalização do cumprimento das leis ambientais, o PSA pode ser uma opção para a conservação dos serviços ecossistêmicos e da biodiversidade.
O primeiro sistema de PSA da América Latina foi da Costa Rica, em 1996. Carlos Peralta, no artigo "O Pagamento por Serviços Ambientais como Instrumento para Orientar a Sustentabilidade Ambiental: a Experiência da Costa Rica", mostra que o Programa de PSA no país conseguiu deter o desmatamento, ampliando a cobertura vegetal de 21%, em 1987, para 52,38% em 2012.
Experiências Brasileiras
O e-book também conta com dois artigos sobre experiências brasileiras em PSA. Danielle de Ouro Mamed, com o texto "Políticas de Mitigação da Mudança Climática pelo Desmatamento Evitado: a Experiência do Programa Bolsa Floresta na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma", aborda o PSA como um mecanismo de redução das emissões de gases estufa, avaliando a importância do respeito às diversidades sociais dos beneficiários na aplicação dos sistemas.
O Bolsa Floresta foi instituído pela Lei de Mudanças Climáticas do Amazonas e busca incentivar que as comunidades tradicionais mantenham os serviços florestais da região em funcionamento. Tendo em vista a cultura de valorização da natureza dos povos tradicionais, segundo dados trazidos pela autora, em terras indígenas, o desmatamento nos últimos anos foi menor que 1%, e em reservas extrativistas esse índice foi de 3%.
Para ela, "é necessário ponderar que o estabelecimento dessas políticas [de PSA] não se traduz no simples pagamento por cumprimento de obrigação legal, mas pode constituir um meio de retribuição e de justiça socioambiental". Ainda que o valor do Bolsa Floresta não seja muito alto, os beneficiários da Reserva do Juma, tem conseguido desenvolver atividades geradoras de renda, devido ao benefício, conforme aponta Danielle.
Roberto Marcon De Bona, no artigo "Pagamentos por serviços ambientais: uma análise da contribuição catarinense para a proteção da biodiversidade”, aponta o PSA como uma ferramenta eficaz na preservação da biodiversidade. "Os pagamentos por serviços ambientais surgem com a perspectiva de incentivo a condutas preservacionistas, despertando o interesse de seus provedores sobre a importância de proteger o meio ambiente e comprovando que é possível auferir renda a partir da conservação da biodiversidade", coloca o autor.
As ações de PSA no estado de Santa Catarina atualmente são adotadas por municípios e pelo setor privado de maneira pontual, conforme Bona explica. Ele aponta a necessidade de regulamentação da Lei Estadual nº 15.133/10 que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e prioriza o PSA para os agricultores familiares. Para ele, a lei mostra o PSA como uma importante política de preservação do meio ambiente. "Em Santa Catarina, [a política] pode encontrar amplo respaldo uma vez que o pequeno produtor rural será um dos principais destinatários deste instrumento".
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