Powered By Blogger

segunda-feira, 8 de junho de 2009

"MONTANHA VIVA" ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A FOSFATEIRA (SANTA CATARINA)


FOTO : fotografia acima foi feita pelo meu amigo,biólogo Jorge Albuquerque, em abril de 2009 e mostra toda a zona belíssima, ainda bem preservada, que esses merdas querem destruir.
***************************************************
TRF-5 suspende construção de hotel para preservar tartarugas marinhas-Para o MPF, o TRF-5 adotou a solução mais prudente para o caso julgado, suspendendo as obras, enquanto o Ibama examina o projeto. Nº do processo no TRF-5: 2007.84.00.010762-9 (APELREEX 3302 RN);
Decisão do TRF-5 considera que o Ibama é parte legítima para mover ação contra o município de Cacimba de Dentro (PB) por manter aterro sanitário sem licença do órgão competente-Nº do processo no TRF-5: 2007.82.00.001584-6 (AC 442207 PB);
Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Itambé do Mato Dentro, encerrando inquérito civil público que investigava a ocorrência de pretensos danos ambientais no Córrego Prudente, localizado no entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro da Pedreira, região central do estado de Minas Gerais. O inquérito havia sido instaurado a partir de notícia segundo a qual estaria ocorrendo o lançamento de efluentes em seu leito, desvio de curso e captação irregular de água.
MPF/DF e MPDFT pedem suspensão da licença ambiental para Complexo Administrativo do GDF-O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ingressaram com ação civil pública para suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF), que será construído na região administrativa de Taguatinga-Processo 2009.34.00.017511-1
A Justiça Federal em Campos (RJ), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou aos 17 condenados pelo acidente de Cataguases, que poluiu o Rio Paraíba do Sul em 2003, o pagamento conjunto de R$ 170 milhões de indenização. Condenados pela 2ª Vara Federal de Campos em 2007, os réus têm prazo de 15 dias para fazer o depósito sob pena de multa de 10%. Foram executadas as Indústrias Matarazzo de Papéis, Matarazzo IRFM, Indústrias Cataguases de Papel, Florestal Cataguases, a Iberpar Empreendimentos, a Vecttor Projetos, o Ibama, a União, o estado de Minas Gerais, Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das Indústrias Cataguases e três servidores do Ibama (processo 2005.51.03.001143-3).-Em 2003, mais de 500 milhões de litros de uma substância poluente vazaram da barragem da Cataguases. O acidente afetou gravemente o rio Paraíba do Sul, que abastece mais de 20 milhões de pessoas, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Muitos cidadãos ficaram sem água e houve uma grande mortandade de peixes e de outros animais.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MP/BA) propuseram uma ação civil pública contra a empresa Sama S/A Minerações Associadas por ter provocado dano ambiental significativo e histórico no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, com riscos graves à saúde de seus habitantes e os demais da região. A Sama é uma das maiores empresas de mineração do amianto no Brasil, cuja exploração causa graves danos ambientais e à saúde da população.

Algumas noticias obtidas no site do MPF em dia 20 de maio de 2009, podem ajudar a entender e resumir nossos questionamentos contra o Projeto Anitápolis. Embora lá não tenha tartaruga, não seja um complexo hoteleiro em zona costeira, não tenham quilombolas ou indigenas, tem por outro lado pessoas de bem, rios, vegetação, Mata Atlântica, animais em extinção, local que se pretende instalar uma lavra de fosfato em céu aberto e produção de acido sulfúrico na cidade que se intitula como o Paraiso das Aguas Catarinense..

As mais de 2000 mil assinaturas colhidas em mais de 25 municipios, sendo a maior parte naqueles que compoem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, demonstraram a necessidade em participar neste processo de licenciamento.

Por isso, a Associação Montanha Viva, por meio de seus advogados, protocolou no dia 05 de junho de 2009, dia internacional do Meio Ambiente, na VARA AMBIENTAL FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra os seguintes reus:
UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, ESCRITÓRIO REGIONAL DO IBAMA,IFC INDÚSTRIA DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA, BUNGE FERTILIZANTES S.A e YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.

Trata-se de feito civil público visando à proteção e defesa dos interesses difusos da coletividade, em especial objetivando a manutenção no atual estado de conservação e preservação de área de preservação permanente situada em Bioma de Mata Atlântica, cujo processo de licenciamento ambiental em trâmite contraria todos os dispositivos legais pertinentes ao tema, colocando em risco, não apenas o meio ambiente, e também a saúde, a qualidade de vida, dos habitantes de toda Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, cumulada com pedido de condenação das empresas requeridas em obrigação de não fazer, abstendo-se as mesmas de qualquer ato de construção, aterramento, modificação, terraplanagem, e/ou de quaisquer obras realizadas na construção e funcionamento do Complexo de Fabricação de Superfostato Simples (SSP), enfim, desconformidade às legislações ambientais federal, estadual, e municipal em vigor.

Em sede de tutela antecipada, pretende-se a concessão de medida judicial que determine a suspensão do Processo Administrativo FATMA n.º 2431/068 e a anulação da Licença Ambiental Prévia- LAP N.051/2009- até que equacionadas todas as pendências e vícios existentes no processo retro.

A Associação Montanha Viva, atuando em defesa da proteção e preservação do meio ambiente, conforme previsto no Art. 5, V, alíneas a e b da Lei 7.347/85,c/c Art. 225 da CF, informa aos Municipios integrantes das Bacias do Rio Tubarão, Rio Braço do Norte, Complexo Lagunar, Bacia do Rio Tijucas, em especial(Rancho Queimado, Braço do Norte, Rio Fortuna,São Bonifácio,Palhoça, Águas Mornas, Urubici, São Joaquim, Armazém; Capivari de Baixo, Grão Pará; Gravatal; Imaruí; Imbituba; Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Orleans; Pedras Grandes; Sangão; Santa Rosa de Lima; São Bonifácio; São Ludgero; São Martinho; Treze de Maio; Tubarão), Organizações Civis e demais legitimadas, para propor o presente feito, que poderão se habilitar no processo ora em trâmite(Processo. N.º 2009.72.00.006092-4) e assim evitar danos sociais, culturais, economicos e ambientais futuros.
*******************************************
FONTE : http://montanhaviva.blogspot.com/

Nenhum comentário: