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segunda-feira, 8 de maio de 2023
Sustentabilidade ambiental: o que é e porque é importante
Sustentabilidade ambiental é baseada na ideia de que o desenvolvimento econômico e social deve estar em equilíbrio com a preservação do meio ambiente
Sustentabilidade ambiental é um conceito que se refere ao uso responsável dos recursos naturais, de forma a garantir que eles continuem existindo e possam ser aproveitados pelas gerações futuras.
A sustentabilidade ambiental é baseada na ideia de que o desenvolvimento econômico e social deve estar em equilíbrio com a preservação do meio ambiente. Isso significa que as atividades humanas devem respeitar os limites e as capacidades dos ecossistemas, evitando causar danos irreversíveis à natureza.
O conceito surgiu como uma preocupação na década de 1970, quando se percebeu os prejuízos causados pelo aumento da industrialização e do consumo. Em 1987, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU criou o termo desenvolvimento sustentável, que significa atender às necessidades do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
Para alcançar a sustentabilidade ambiental, é preciso considerar três pilares: o ambiental, o social e o econômico. Esses pilares devem estar integrados e harmonizados, de modo que as medidas adotadas sejam benéficas para todos os envolvidos. O pilar ambiental diz respeito à conservação e à recuperação dos recursos naturais; o pilar social diz respeito à melhoria da qualidade de vida das pessoas; e o pilar econômico diz respeito à geração de renda e de emprego.
Existem diversas ações individuais que podem ser realizadas para colaborar com a sustentabilidade ambiental no Brasil e no mundo. Algumas delas são:
Usar água com cuidado, evitando o desperdício e reaproveitando sempre que possível;
Não jogar lixo no chão ou na natureza, pois ele pode contaminar o solo e os rios;
Separar e reciclar o lixo doméstico, reduzindo a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários;
Evitar consumir produtos com embalagens ou sacolas plásticas, pois esse material demora muito tempo para se decompor e prejudica a vida marinha;
Usar transportes públicos ou alternativos, como bicicletas ou caronas compartilhadas, para diminuir as emissões de gases poluentes na atmosfera;
Usar fontes de energia renováveis, como solar ou eólica, que não geram impactos negativos ao meio ambiente;
Repensar os hábitos de consumo e optar por produtos mais sustentáveis, que tenham origem orgânica ou certificada;
Fazer compostagem dos resíduos orgânicos, transformando-os em adubo natural para as plantas;
Apoiar iniciativas de educação ambiental, conscientizando as pessoas sobre a importância da sustentabilidade ambiental.
As ações individuais são importantes e necessárias, mas não são suficientes. Nesse contexto, as políticas públicas são fundamentais para orientar as ações do Estado e da sociedade na gestão ambiental, visando garantir os direitos e deveres de todos em relação ao meio ambiente.
As políticas públicas ambientais podem ser definidas como um conjunto de normas, instrumentos, programas e projetos que visam a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, bem como a prevenção e controle da poluição, dos danos ambientais e dos riscos ecológicos. As políticas públicas ambientais devem se basear nos princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução, da prevenção, da participação, da informação, da educação e da responsabilidade.
No Brasil, as políticas públicas ambientais têm origem na Constituição Federal de 1988, que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225). A Constituição também prevê que a política nacional do meio ambiente será definida por lei (art. 174, §3º).
A lei que regulamenta a política nacional do meio ambiente é a Lei nº 6.938/81, que institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA é coordenado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é o órgão consultivo e deliberativo responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, bem como por editar resoluções sobre matérias de relevante interesse ambiental.
Além da Lei nº 6.938/81, existem outras leis que compõem o arcabouço jurídico das políticas públicas ambientais no Brasil, tais como: a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define as infrações administrativas e penais contra o meio ambiente; a Lei nº 11.105/05 (Lei de Biossegurança), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre atividades que envolvam organismos geneticamente modificados; a Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal), que altera dispositivos da Lei nº 4.771/65; entre outras.
As políticas públicas ambientais também são influenciadas pelos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992), a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), o Protocolo de Quioto (1997), a Agenda 21 (1992), os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015), entre outros.
As políticas públicas ambientais têm como principais objetivos: promover o uso racional dos recursos naturais; prevenir e controlar a poluição e os danos ambientais; conservar e recuperar a biodiversidade; integrar as dimensões econômica, social e ambiental no planejamento e na gestão do território; incentivar a participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas ambientais; fomentar a educação ambiental em todos os níveis.
A sustentabilidade ambiental é um desafio que exige a participação de todos: governos, empresas e sociedade civil. Somente assim será possível construir um futuro mais justo e saudável para as próximas gerações.
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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