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terça-feira, 7 de maio de 2013

Atualização da NBR ISO 14001/2004, artigo de Roberto Naime

Implantar um Sistema de Gestão Ambiental pode ser um processo autônomo de cada empresa ou organização, que estabelece seu conjunto de procedimentos relacionais com o meio ambiente, elegendo as práticas que considera adequadas e registrando todas as concepções em manual próprio do sistema de gestão ambiental.




Mas normalmente, todos partes para as séries NBR 14000, implantando sistemas dentro dos padrões internacionais para futura certificação. Na série de normas da ISO 14000, apenas a ISO 14001/2004 de Requisitos com orientações para uso em Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é formulada para fins de certificação. Todas as outras normas da família se destinam apenas a atividades de orientação.



Uma organização poderá utilizar a norma para orientação interna ou para buscar a certificação, e neste caso os critérios estarão baseados em conformidade com a norma.



A utilização das normas de orientação como parte do desenvolvimento de Sistemas de Gestão Ambiental, não torna estes elementos como exigências durante uma auditoria. O melhor exemplo é a norma ISO 14004/2000, que através de exemplos e descrições fornece orientações muito úteis à implementação de sistemas e princípios de gestão ambiental.



A norma ISO 14001/2004 define meio ambiente como a “circunvizinhança” no qual uma organização opera, incluindo “ar, água, terra, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações”. Na acepção desta definição, o meio ambiente se estende do interior da organização até o sistema global.



Na prática, o meio ambiente é toda região onde exista impacto ambiental significativo dos produtos ou serviços de uma organização. Essa influência pode se estender do ambiente local para o regional e até as condições globais, dependendo da natureza da organização.



A norma também define “aspecto ambiental” como todo “elemento das atividades, produtos e/ou serviços de uma organização que possam interagir com o meio ambiente”.



Sistema de Gestão Ambiental é definido como “aquela parte do sistema total de gestão ambiental que inclui a estrutura organizacional, as atividades de planejamento, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, alcançar, proceder à avaliação crítica e manter as políticas ambientais”.



Auditoria Ambiental é um “processo de verificação sistemático e documentado para obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se o Sistema de Gestão Ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria de sistemas de gestão ambiental”. Pode ser acrescentada a conformidade com a política ambiental institucional a ser aplicada.



Desempenho ambiental é referido como “resultados mensuráveis do sistema de Gestão Ambiental, relacionados com o controle dos aspectos ambientais de uma organização, baseados em suas políticas, objetivos e alvos ambientais”.



Melhorias contínuas se referem ao “processo recorrente de se avançar o sistema de gestão ambiental com o propósito de atingir o aprimoramento no desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da organização”. Não precisa ocorrer em todas as áreas de atividade simultaneamente.



As normas da série ISO 14000 são aplicáveis a organizações de todos os tipos e tamanhos. A norma intenciona acomodar condições geográficas, culturais e sociais diversas, de forma que seja aplicada de maneira bem sucedida em qualquer lugar.



Conforme já tivemos oportunidade de registrar, nas pequenas e médias empresas brasileiras, é muito comum o setor ambiental estar sendo respondido cumulativamente pelos responsáveis pelo setor de qualidade e/ou segurança do trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a norma não inclui requisitos quanto aos setores de saúde e segurança.



Sempre que uma organização se autodeclara em conformidade com a norma ISO 14001/2004, a empresa declara que um sistema de gestão ambiental específico, preferencialmente em conformidade com uma política ambiental própria e institucionalizada, cumpre as funções previstas na norma.

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FONTE :  Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 07/05/2013

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