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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

FLORIANÓPOLIS : MPF/SC cobra conclusão de GT criado para avaliar relatório do ICMBio/SC sobre o Estaleiro OSX

Relatório decidiu que a construção de estaleiro não seria possível na Baía de São Miguel, em Biguaçu, por causar graves danos ambientais

Após quase um mês do anúncio da desistência do empresário Eike Batista de implantar o estaleiro OSX, em Biguaçu, a sociedade catarinense ainda não tem um posicionamento do Grupo de Trabalho (GT) do ICMBio, em Brasília, criado para avaliar as conclusões dos técnicos do ICMBio de Santa Catarina (ICMBio/SC), que haviam decidido que a construção do estaleiro não seria possível na localidade da Baía de São Miguel, em Biguaçu, por causar graves danos ambientais.

Para piorar o quadro, a informação repassada ao Ministério Público Federal é de que o processo administrativo foi arquivado, sem que o presidente do ICMBio, Rômulo José Fernandes Mendes, divulgasse qual a posição final do órgão sobre o caso. Diante dessas flagrantes irregularidades, o procurador da República Eduardo Barragan, que vem atuando na matéria, enviou ofício determinando que o presidente do ICMBio apresente em dez dias as conclusões a que chegaram os membros do GT sobre o empreendimento, bem como a posição final do órgão sobre a viabilidade do estaleiro. O MPF determinou, ainda, que Rômulo lhe remeta a justificativa e a previsão legal para a criação do GT, a íntegra dos documentos comprobatórios de suas atividades, como, por exemplo, notas, atas de reuniões, relatórios e vistorias, assim como os fundamentos jurídicos da decisão que teria arquivado o processo.

Por fim, o MPF requisitou esclarecimentos sobre a notícia de que, com a criação do GT, em Brasília, a empresa OSX não teria pago a taxa exigida por lei para que o ICMBio reanalisasse a questão.

Caso o presidente do ICMBio não atenda às determinações do MPF, ele poderá ser processado cível e criminalmente. Todos esses fatos fazem parte das investigações que estão sendo feitas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 042/2010, em curso no MPF.
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FONTE : MPF - Ministério Público Federal (EcoDebate, 10/12/2010).

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