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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

MPF/SC ingressa com ação para preservar Praia do Santinho, em Florianópolis


Município não poderá conceder alvarás ou licenças de construção e reformas em áreas de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de proibir o Município de Florianópolis de conceder alvarás e licenças de construção e reforma que signifiquem aumento indevido de área construída em área de preservação permanente na Praia do Santinho, em Florianópolis.
Outro pedido é para que o Município anule os alvarás ou licenças deferidos no curso desta ação nas áreas de preservação permanente naquele local. Conforme a ação proposta pelo procurador da República Walmor Alves Moreira a área em questão fica compreendida entre a estrada principal de acesso ao Santinho (Estrada Vereador Onildo Lemos) e o mar.
Segundo a ação, a medida não se aplica a obras públicas e de reforma de edificações já existentes, desde que isto não implique adição fraudulenta de área construída e que, ambos os casos, sejam precedidas de regular licenciamento.
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) também foi oficiada e informou ao MPF que a LPM/1831 já foi demarcada na Região do Santinho, e que aguarda ainda a abertura dos prazos previstos para a ampla defesa do cidadão, a fim de homologar a linha preamar da região.
A Praia do Santinho fica localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, distante 40 quilômetros do centro de Florianópolis. Uma das grandes atrações da praia são as inscrições rupestres feitas pelos povos caçadores, pescadores e coletores da Ilha, há mais de 5 mil anos. É ali também que se localiza o maior e mais conhecido resort da cidade.
Entenda o caso – A ação teve início com a instauração de inquérito civil público, a fim de apurar possíveis danos ambientais causados pela retirada de areia de dunas na Praia do Santinho, em Florianópolis. A prefeitura, após instada a proceder vistoria na área, informou que no local havia sido aberto uma via clandestina sobre as dunas, bem como uma série de residências irregulares também foram erguidas de forma clandestina, mediante a remoção de areia.
Na ação, o MPF anexou laudo técnico formulado pelo Ibama com o histórico da ocupação no local desde 1938, utilizada para atividades agropastoris. A ocupação no local se ampliou no ano de 1957, em grande parte com a construção de residências, estabelecimentos comerciais e hotéis.
Em 2002, o Ibama apontava no local 253 pontos de intervenção em área de preservação permanente. Em 2005, o Ibama elaborou laudo onde afirma que a região do Santinho foi considerada como dunas, com vegetação de restinga protetora de dunas, considerada como de preservação permanente. Dada a fragilidade desses ecossistema a vegetação exerce papel fundamental para a estabilização de dunas e mangues, assim como para a manutenção da drenagem natural. Além disso, as vegetações de restinga são consideradas patrimônio nacional denominado Bioma Mata Atlântica.
Conforme o procurador Walmor Alves Moreira, “é perfeitamente possível edificar na orla, mas não sobre áreas de Mata Atlântica que, além de serem muito poucas, são protegidas pelo ordenamento jurídico”. Para ele, é preciso que se proteja não só o ambiente natural, a paisagem cênica do local, mas também o ambiente artificial, ou seja, o ambiente urbano, em virtude do acelerado processo de degradação que atinge toda a Ilha. “Caso esse modelo predatório não seja contido e substituído urgentemente teremos a destruição de tudo que é belo, aprazível e faz de Florianópolis… Florianópolis…”, finaliza o procurador.
ACP n º 5017541-23.2012.404.7200

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FONTE : Ministério Público Federal (MPF)
EcoDebate, 28/09/2012

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