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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Terra indígena é peça-chave de licenciamento, mostra estudo

O avanço de obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste do país transformou o chamado "componente indígena" em peça chave do processo de licenciamento ambiental. Essa influência progressiva, que tem determinado a viabilidade, o custo e, principalmente, o prazo de grandes projetos de logística e de expansão hidrelétrica do país, foi captada por um levantamento inédito encomendado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O estudo, ao qual o Valor teve acesso, reuniu dados sobre terras indígenas disponibilizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e confrontou essas informações com um grande conjunto de obras de transporte e de geração de energia que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
O cruzamento dos dados revela que, de um total de 82 obras de transporte previstas para estradas e hidrovias entre 2011 e 2014, ao menos 43 afetam uma ou mais terra indígena, direta ou indiretamente, seja seu território ou sua população. Em termos práticos, isso significa que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pelas obras federais, tem que elaborar um plano básico ambiental (PBA) sobre o componente indígena para cada empreendimento que pretenda licitar. No Amazonas está concentrado o maior número de projetos com interferência indígena. De 37 obras previstas para o Estado - a maior parte em hidrovias - 24 cruzam comunidades de índios. No Pará, a lista de dez empreendimentos tem sete obras nessa mesma situação. No Mato Grosso, três projetos de rodovias - de um total de nove obras planejadas - passam pelo caminho das aldeias.
Procurado pelo Valor, o Dnit informou que, atualmente, tem sete PBAs indígenas em execução. Outros nove estudos, de acordo com um balanço da autarquia realizado até maio, estariam no cronograma. A Funai não respondeu ao pedido de entrevista.
Segundo o consultor Ricardo Verdum, responsável pelo levantamento do Inesc, a pavimentação da BR-319, que liga a cidades de Manaus (AM) e Porto Velho (RO) está entre as obras mais problemáticas. "Além de afetar áreas habitadas por povos indígenas, essa obra vai conectar o chamado arco do desmatamento com a Amazônia Central, a área de floresta contínua mais preservada na Amazônia brasileira", diz.
A relação com os índios também tende a ficar mais complicada conforme empreendimentos hidrelétricos avancem pela Amazônia. Os dados do Plano Decenal de Energia, estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que apresenta um cronograma do setor para os próximos dez anos, apontam que a expansão da oferta de energia elétrica vai se apoiar na construção de 34 usinas até 2021. Dessas, pelo menos oito teriam algum tipo de impacto em comunidade indígena, segundo informações detalhadas no relatório do Inesc. Apesar do número menor de usinas em relação ao total de empreendimentos, o fato é que essas oito usinas, quando somadas, representam 74% de toda a produção de energia que sairá das turbinas dos 34 empreendimentos. Dos 42.040 megawatts (MW) de potência adicional de energia hidrelétrica prevista para os próximos dez anos, 31.282 MW terão que passar, necessariamente, pelo filtro do componente indígena.
As primeiras experiências já começaram. Das 15 hidrelétricas que já estão em fase de implantação e que têm previsão de entrar em operação até 2016, duas já não são alvo de polêmicas indígenas: Jirau e Santo Antônio, erguidas no rio Madeira, em Porto Velho (RO). A situação não é a mesma, porém, no dia a dia enfrentado pelos empreendedores de Belo Monte, em construção no rio Xingu, no Pará, e de Teles Pires, em andamento nas margens do rio de mesmo nome, entre o Mato Grosso e o Pará. Depois de um ano de início de suas obras, essas duas usinas ainda são alvos constantes de desentendimentos sobre ações compensatórias e impacto a comunidades.
O cenário tende a ficar ainda mais complexo quando observada a segunda fase de projetos, que envolve a operação de 19 hidrelétricas entre os anos de 2017 e 2021. Quatro desses empreendimentos - as usinas de São Manoel, São Luiz do Tapajós, Jatobá e Marabá - estão em áreas que, segundo o relatório, impactam comunidades indígenas.
Hoje, por lei, é proibido erguer barragens em casos onde haja supressão direta de território indígena. Quando uma aldeia está numa área de influência indireta, entram em cena as ações compensatórias para mitigar os danos. Por conta de dificuldades com o licenciamento ambiental, a EPE retirou, pela segunda vez, o projeto de São Manoel do leilão para contratação de energia marcado para 14 de dezembro. As regras do setor de energia exigem que só empreendimentos que tenham licença ambiental prévia concedida pelo Ibama podem ser objeto de leilões de concessão.
Nesta semana, foi a vez de o Ministério Público Federal (MPF) pedir à Justiça Federal de Santarém que suspenda o licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós. O licenciamento, segundo o MPF, é irregular porque foi iniciado sem a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados pela obra e sem as avaliações ambientais obrigatórias. Poucos quilômetros acima de São Luiz, está prevista a construção da barragem de Jatobá.
O governo mantém uma agenda de discussão interministerial para elaborar novas regras sobre o licenciamento de empreendimentos de infraestrutura afetados pelo componente indígena. Não há, porém, uma previsão sobre quando o assunto será objeto de debate público.

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FONTE : http://www.valor.com.br/ - 28/09/2012 - (reproduzido por "Manchetes Socioambientais" de 28/09/2012).
 

Código Florestal: a seguir, cenas dos próximos capítulos, artigo de André Lima


desmatamento

Mesmo com a votação desta última terça-feira no Senado, a novela do Código Florestal pode ainda não ter chegado ao fim. André Lima* assessor de Políticas Públicas do IPAM, explica os motivos.
[IPAM] Li essa semana, em um jornal de grande circulação nacional, depois da votação da última terça-feira no Senado, que, enfim, a novela do Código Florestal chegou ao seu desfecho. Errado! Por pelo menos três motivos.
O primeiro motivo é que Dilma pode – e em nossa opinião deve, vetar alguns dispositivos do texto aprovado pelo Parlamento. Senão por razões jurídicas ou constitucionais, com certeza por ferir o interesse público (ambiental) nacional. Só a título exemplificativo, merecem veto, dentre outros dispositivos, os parágrafos 4º [1], 5º [2] e 13 [3] do Artigo 61-A, pois ampliam injustificadamente a anistia ao reduzir a recomposição e consequentemente a proteção de mata ciliar e nascentes, em benefício de grandes proprietários[4].
Tem agora a Presidenta uma segunda chance de fazer valer sua palavra[5]. Será ela complacente com mais anistia aos desmatadores ilegais, contrariando seu compromisso de campanha? Permitirá que grandes proprietários de terras infratores da legislação ambiental se livrem da responsabilidade de recompor integralmente a mata ciliar e as nascentes?
O segundo motivo é que o novo texto é desprovido de razoabilidade, proporcionalidade e equidade na diferenciação de tratamento entre os proprietários rurais que cumprem e os que descumpriram a lei. Cabem questionamentos consistentes de ordem constitucional tanto em ações judiciais difusas por todo território nacional (o chamado controle difuso de constitucionalidade), quanto por meio de ação (ou ações) direta(s) de inconstitucionalidade (o chamado controle concentrado de constitucionalidade).
Não cabe aprofundar este assunto estritamente jurídico neste momento, mas o que acontecerá com a segurança jurídica tão defendida e propalada pela bancada ruralista no parlamento se o artigo 61-A, por exemplo, for julgado inconstitucional (total ou parcialmente) por ferir os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, função social da propriedade rural e do desenvolvimento sustentável?
E o terceiro (e não menos importante) motivo é que agora começa de fato a peleja real no chão e nos gabinetes do governo. Acabou o palco para o discurso fácil do tipo “essa lei compatibiliza produção agropecuária com proteção ambiental”, ou o que também foi muito dito que “é possível ser potencia ambiental e agropecuária”. Vamos à prática. Agora é lei, certo? Agora é pra valer? É o que veremos…
Entramos na fase de regulamentação da nova lei, oportunidade em que tanto o governo federal quanto os governos estaduais deverão esclarecer as lacunas, eliminar as ambiguidades e dizer como será sua implementação.
Apesar do prazo definido pela Lei já estar contando desde maio último (vence em 25 de novembro), até agora o Ministério de Meio Ambiente não abriu diálogo direto com as organizações do campo socioambiental a respeito. Na regulamentação há espaço para recuperar ou ampliar perdas importantes para a produção rural sustentável. Teremos surpresas nos atos normativos que regulamentarão a nova lei rural? A sociedade terá oportunidade de participar desse processo em tempo de evitar novos “consensos duvidosos” ou retrocessos?
Exponho a seguir algumas perguntas que indicam alguns dos desafios que teremos que enfrentar seja como governo, sociedade civil, setor privado, acadêmico, ambientalista ou ruralista:
- teremos uma política e um programa nacional de florestas robusto que ofereça, em prazo razoável e compatível com o proposto pela Lei, as condições materiais, tecnológicas, humanas e financeiras objetivas para que as áreas de preservação permanente e reservas legais sejam de fato recompostas em escala no País?
- haverá transparência e controle social suficientes sobre a implementação dos planos de regularização ambiental e respectivos sistemas de licenciamento, monitoramento e cadastramento ambiental rural nos estados?
- os órgãos ambientais (federal e estaduais) vão aplicar as sanções necessárias aos infratores que desmataram ilegalmente após a data de “anistia” ou consolidação rural (julho de 2008)?
- qual será o programa de incentivos econômicos (crédito e incentivos fiscais) para beneficiar os proprietários (principalmente os pequenos) que cumpriram a lei ou que aderirem voluntariamente aos programas de regularização ambiental?
Infelizmente ouvi, há poucos meses atrás, da boca de uma importante autoridade em meio ambiente da Confederação Nacional de Agricultura que, em no máximo cinco anos, – prazo para implementação do cadastramento ambiental rural em todo país (estranha coincidência?), seremos obrigados a rever a Lei novamente porque o governo e os produtores rurais não serão capazes de cumpri-la. Temo sinceramente que essa não seja somente uma aposta pessoal do alto dirigente dessa importante instituição corporativa.
Enfim, a novela do código florestal deve se converter agora em um longo seriado que promete muita emoção e demandará muito trabalho pelos próximos cinco anos. Não perca!
*André Lima, advogado (OAB-DF 17.878), Mestre em Gestão e Política Ambiental pela UnB, Assessor Especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica, Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF.
[1]O §4º (incisos I e II) do artigo 61-A reduz a recomposição das APPs ciliares de imóveis com área entre 4 e 15 módulos fiscais de 30 para 15 metros e nos imóveis com área superior a 15 MF define o mínimo de 20m de recomposição de APP.
[2] O §5º do 61-A reduz a recomposição de APP de nascentes de 30 para 15 metros.
[3] Estabelece parâmetros técnicos para recomposição de APP permitindo inclusive a recomposição de mata ciliar com espécies frutíferas exóticas.
[4] As alterações promovidas na Medida Provisória pela Câmara e chanceladas pelo Senado beneficiam propriedades com até 1500 hectares da Amazônia e 1000 hectares na Mata Atlântica consolidando desmatamentos ilegais de matas ciliares e em margem de nascentes.
[5] Na primeira oportunidade que teve a Presidenta Dilma vetou perifericamente. Com o veto homeopático driblou a Rio+20 e devolveu a matéria para sua agrobase parlamentar na Câmara dos Deputados decidir. O Senado apenas chancelou. E o resultado foi mais anistia, mais consolidação de desmatamento ilegal, mais redução de área protegida e mais redução de recuperação de área de preservação permanente.
Artigo originalmente publicado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)

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FONTE : EcoDebate, 28/09/2012

Baía de Guanabara, cartão-postal do Rio de Janeiro, ganha obra científica sobre aspectos geoambientais


Bacia da Baía de Guanabara: Características Geoambientais, Formação e Ecossistemas

Editora Interciência lança nova versão, em dois volumes, de livro sobre símbolo do Rio de Janeiro: a Baía de Guanabara.
Após 10 anos da publicação do livro original ‘Baía de Guanabara e Ecossistemas periféricos – Homem e Natureza’, está sendo lançada uma nova versão revisada, ampliada e atualizada em dois volumes. Na primeira obra da Editora Interciência, Bacia da Baía de Guanabara: Características Geoambientais, Formação e Ecossistemas, o autor Elmo da Silva Amador retrata os principais aspectos geográficos deste símbolo do Rio de Janeiro.
Memória viva de Elmo Amador, o livro é um grande legado deixado pelo ponto de vista geológico-ambiental sobre a sua grande paixão: a Baía de Guanabara. Retomando estudos pioneiros de Hartt (1870), Backheuser (1918), Ruellan (1944) e Lamego (1948), o autor construiu a obra baseada em pesquisas realizadas desde o final da década de 1960. Inicialmente, os trabalhos foram produzidos referentes aos depósitos continentais encontrados no fundo da bacia.
No início da década de 1970, as praias fósseis da Baía de Guanabara foram objetos de análise por Elmo Amador. No ano de 1975, o autor realizou estudos sobre os sedimentos no fundo da bacia, revelando uma relação nas taxas de assoreamentos com ações antrópicas. Devido a essa descoberta, tornou-se impossível entender o quadro ambiental sem uma pesquisa da ocupação histórica. Em 1997 o autor defendeu sua tese de doutorado sobre a Baía de Guanabara na Geografia da UFRJ.
O livro objetiva a integração, a sistematização, a atualização desses estudos que vêm sendo produzidos na Bacia contribuinte da baía de Guanabara. Visa retomar a visão holistica, em um esforço de horizontalização e uma tentativa de resgate da abordagem geográfica global. A Baía de Guanabara foi escolhida como objeto de estudos, por ser emblemática e uma genuína representante dos frágeis e produtivos ecossistemas costeiros tropicais que foram submetidos a uma rápida degradação ambiental e social.
O primeiro capítulo de Bacia da Baía de Guanabara dedica-se aos aspectos relacionados à geologia, geomorfologia, hidrografia, clima e outras características geoambientais do local. No segundo capítulo são reconstituídos os cenários paleogeográficos mais significativos do processo de evolução da baía. No terceiro, o autor conceitua, classifica e caracteriza ecologicamente todos os ecossistemas encontrados na região. Ao final do livro, Elmo Amador relata uma breve história da ocupação humana e analisa as ocupações pré históricas da Guanabara.
Autor: Elmo da Silva Amador nasceu em 22/08/1943 em Itajaí-SC, e morou no Rio de Janeiro desde 1950. Geógrafo, Mestre e Doutor em Ciências pela UFRJ. Professor do IGEO – UFRJ, onde atuou na graduação e pós-graduação dos cursos de Geografia e Geologia. Ocupou diversos cargos públicos, entre os quais: Diretor do Instituto de Geociências da UFRJ; Diretor da FEEMA, Vice-Diretor da ADUFRJ; e Vice-Presidente da AGB-RJ. Também chefiou o Laboratório de Sedimentologia da Geologia UFRJ onde desenvolveu pesquisas desde 70, relacionadas à Geologia do Quaternário, Baía de Guanabara, ambientes costeiros e meio ambiente.
Como resultado de suas pesquisas e militância política-ambiental foram obtidas importantes vitórias para a Baía de Guanabara, entre as quais: a Criação da APA de Guapimirim; inclusão da Baía de Guanabara na Constituição Estadual como APP de Relevante Interesse Ecológico; declaração da Baía de Guanabara como Patrimônio da Humanidade na Rio-92; tombamento da orla de Botafogo e inclusão do assoreamento como problema ambiental da baía. Elmo Amador faleceu em 30 de junho de 2010 no Rio de Janeiro.
BACIA DA BAÍA DE GUANABARA – Características Geoambientais Formação e Ecossistemas
Autor: Elmo da Silva Amador
Editora: Interciência
Ano: 2012
Edição: 1ª
Número de páginas: 432
Formato: 18x25cm
Valor: R$ 138,00
ISBN: 9788571932609

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FONTE : EcoDebate, 28/09/2012

Comércio criminoso é responsável por até 90% do desmatamento nos países tropicais, afirma PNUMA

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Comércio criminoso ultrapassa US$ 30 bilhões. (PNUMA)

Entre 50% a 90% da extração de madeireira nos principais países tropicais da Bacia Amazônica, África Central e Sudeste da Ásia vem sendo realizada pelo crime organizado e ameaça os esforços para combater a mudança do clima, o desmatamento, a conservação da fauna e a erradicação da pobreza.
Em todo o mundo, a extração ilegal de madeira já responde por entre 15% e 30% desse comércio global, segundo um novo relatório do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Interpol.
As florestas do mundo capturam e armazenam dióxido de carbono e ajudam a mitigar a mudança climática. No entanto, o desmatamento, principalmente de florestas tropicais, é responsável por cerca de 17% de todas as emissões de CO2 causadas pelo ser humano — 50% maior do que aquela proveniente de navios, aviação e transporte terrestre juntos.
O relatório Carbono Verde: Comércio Negro declara que o comércio ilegal, correspondente a um total de 30-100 bilhões de dólares por ano, dificulta a Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (Iniciativa REDD) — uma das principais ferramentas para catalisar a mudança ambiental positiva, o desenvolvimento sustentável, a criação de empregos e a redução de emissões de gases de efeito estufa.
A Interpol também observou crimes associados ao aumento da atividade criminosa organizada, como a violência, assassinatos e atrocidades contra os habitantes das florestas indígenas.
O relatório conclui que, sem um esforço coordenado internacionalmente, madeireiros ilegais e cartéis vão continuar controlando operações de um porto a outro em busca de seus lucros, em detrimento do meio ambiente, das economias locais e até mesmo da vida dos povos indígenas.
O relatório foi divulgado na Conferência Mundial sobre Florestas, em Roma, em um evento do UN-REDD, uma coalizão do PNUMA com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Tanto o REDD quanto o REDD+ fornecem marcos legais nacionais e internacionais, incluindo acordos, convenções e sistemas de certificação, para reduzir a extração ilegal de madeira e apoiar as práticas sustentáveis. O relatório mostra que, para que o REDD+ seja sustentado a longo prazo, os pagamentos aos esforços de conservação das comunidades precisa ser maior do que os lucros provenientes de atividades que levam à degradação ambiental.
“O financiamento para gerenciar melhor as florestas representa uma enorme oportunidade não somente para a mitigação da mudança do clima, mas também para reduzir as taxas de desmatamento, melhorar o abastecimento de água, diminuir a erosão do solo e gerar empregos verdes decentes no manejo de recursos naturais”, disse Achim Steiner, Sub-Secretário Geral da ONU e Diretor Executivo do PNUMA.

Hackers participam dos crimes

“A exploração madeireira ilegal pode, contudo, minar esse esforço, roubando as chances de um futuro sustentável de países e comunidades, caso as atividades ilícitas sejam mais rentáveis do que as atividades legais sob o REDD+”, acrescentou.
Segundo o relatório, os grupos criminosos estão combinando táticas antiquadas como subornos com métodos tecnológicos, como por exemplo, hackeando sites do governo. Operações ilegais também estão se tornando mais sofisticadas; madeireiros e comerciantes mudam suas atividades entre regiões e países para evitar esforços locais e internacionais de policiamento.
Apesar de progressos significativos terem sido atingidos por meio de programas como o REDD+, a maior parte desses esforços são direcionados a criar incentivos para o comércio legal — mas não para combater o crime. Infelizmente, os atuais incentivos econômicos raramente são eficazes na redução de atividades coniventes à corrupção e ao comércio ilegal de madeira, levando em conta o risco reduzido de apreensão.

Relatório lista 30 métodos usados para ocultar crimes

O relatório descreve 30 formas engenhosas de aquisição e lavagem de madeira ilegal. Métodos primários incluem falsificação de licenças de corte e suborno para obter licenças (que pode chegar a 50 mil dólares para uma única licença em alguns países), mas também registra novos meios criminosos como concessões e hackeamento de sites governamentais para obtenção ou alteração de licenças eletrônicas.
Uma nova forma de lavar milhões de metros cúbicos de madeira ilegal é misturá-la com madeira legalmente cortada por usinas de serra, celulose, papel e cartão. Outro truque comum é a alegação falsa de que a madeira de florestas selvagens que está sendo vendida é proveniente de florestas plantadas.

Casos brasileiros

Autoridades brasileiras declararam, em 2008, que hackers que trabalham para cartéis de madeira ilegal no estado do Pará tiveram acesso a licenças de corte e transporte de madeira, o que permitiu o roubo de cerca de 1,7 milhões de metros cúbicos de floresta. Um procurador federal acusou 107 empresas, 30 chefes de esquemas clandestinos de venda de madeira e cerca de 200 pessoas envolvidas, e processou essas empresas em 1,1 bilhão de dólares.
Em 2009, outro procurador federal brasileiro investigou uma fraude que supostamente envolveu cerca de 3.000 empresas do setor madeireiro, que declarou madeira ilegal como “eco-certificada”, assim possibilitando exportação para os EUA, Europa e Ásia.

Esquema se repete pelo mundo

Na Indonésia, a quantidade de madeira supostamente produzida em plantações aumentou de 3,7 milhões de metros cúbicos em 2000 para mais de 22 milhões em 2008. Uma estimativa do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) sugeriu que menos da metade das plantações realmente existiu, refletindo uma operação organizada de lavagem de massa.
Em Kalimantan, na Indonésia, um suborno por uma autorização de registro de cerca de 20 km2 custa o equivalente a 25-30 mil dólares. Discrepâncias na importação e exportação sugerem uma diferença de até três vezes entre os registros oficiais de madeira exportada e a madeira efetivamente importada entre Kalimantan e Malásia, o que mostra fraude fiscal maciço.
Na República Democrática do Congo, mais de 200 guardas florestais no Parque Nacional de Virunga, famoso por seus gorilas, foram mortos na última década defendendo os limites do parque contra milícias que operam um comércio de carvão estimado em mais de 28 milhões de dólares anuais.
O relatório descreve, ainda, casos de militares da Uganda que escoltavam madeireiros através de pontos de controle nas fronteiras da República Democrática do Congo para trazer madeira ilegal de alto valor para a venda nos mercados locais.

Portos movimentam 30 vezes mais do que é registrado

Em vários casos, a madeira ilegal transportada através de fronteiras e portos corresponde a um volume até 30 vezes maior do que o oficialmente registrado. No entanto, essa lavagem de dinheiro e contrabando de madeira pode resultar na aplicação de leis mais rígidas, considerando que a fraude fiscal é mais estritamente aplicada do que as leis ambientais, que muitas vezes são fracas.
Grande parte da lavagem é possível graças a grandes fluxos de fundos de investimento em empresas envolvidas no crime que têm base na União Europeia, nos EUA e na Ásia, inclusive no estabelecimento de operações de plantio, com o único propósito de lavagem de madeira cortada ilegalmente.

Corrupção dos poderes

Em muitos casos, funcionários corruptos, militares e policiais locais obtêm um faturamento até dez vezes maior do que os obtidos em operações legais. Isso compromete seriamente investimentos em operações florestais sustentáveis e incentivos a alternativas de subsistência.

Aplicação das leis

O INTERPOL e o PNUMA, por meio de seu centro GRID-Arendal, na Noruega, criaram um projeto-piloto chamado LEAF (da sigla em inglês, Aplicação da Lei de Assistência para Florestas), financiado pelo Governo da Noruega para desenvolver um sistema internacional para combater o crime organizado em estreita colaboração com os principais parceiros.
Veja aqui uma série de recomendações feitas pelo relatório.
Clique aqui para baixar o relatório Carbono Verde: Comércio Negro, do PNUMA e da INTERPOL ou acesse: www.grida.no

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FONTE : Informe da ONU Brasil, publicado pelo EcoDebate, 28/09/2012

Modelo extrativista primário-exportador exige o ‘sacrifício’ da Amazônia

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desmatamento

Um novo megaprojeto ronda a Amazônia. O bilionário projeto de um grupo canadense que quer explorar ouro no Xingu. O maior e mais ousado projeto de mineração de ouro pós Serra Pelada em território brasileiro, será instalado no mesmo lugar em que está sendo construída a usina hidrelétrica de Belo Monte. Não se trata de casualidade, o mega empreendimento necessitará de energia produzida pela usina.
O projeto avança às escondidas. Sem quase nenhum debate público, está prestes a obter licença do governo do Pará. O governo federal ciente dos impactos do megaprojeto no mesmo espaço físico em que está sendo construída Belo Monte dá sinais de preocupação. As comunidades ribeirinhas e indígenas da região do Xingu já manifestam sua preocupação e indignação com mais uma ameaça ao seu território e ao ecossistema local.
O tamanho do projeto de mineração, origem, significado, características e consequências são descritas na sequência. Vale destacar que se trata de mais uma ameaça ao maior território de biodiversidade planetária: a Amazônia.
A pressão pela liberação da mineração na Amazônia, inclusive em territórios indígenas, insere-se em mais um capítulo que revela a voracidade do capital pelos recursos naturais ainda não explorados. A interpretação do significado desse megaprojeto não pode ser desconectado de outros acontecimentos que envolvem a região amazônica.
O gigantesco projeto de mineração deve ser interpretado e compreendido no contexto da dinâmica da expansão do capitalismo de caráter extrativista primário-exportador que chegou com força à Amazônia nas duas últimas décadas. A construção da usina de Belo Monte no Xingu, das usinas no Madeira, do Complexo Tapajós, a flexibilização do Código Florestal, a portaria 303 da AGU, a PEC 215, a aprovação das Medidas Provisórias 452 e 558, assim como asfaltamento da BR-319 e o crescimento da agropecuária na região fazem parte de “um mesmo pacote”.
A Amazônia transformou-se na última fronteira de expansão do capitalismo brasileiro associado ao capital transnacional. A cobiça pelo território está associada ao seu potencial depositário de fantásticos recursos naturais. As “iniciativas” acima listadas inserem-se na dinâmica que vem transformando a região amazônica numa plataforma de exportação. A ausência de restrições a essa lógica deve-se a “opção” por um modelo dependente da balança comercial ancorada na produção de commodities. A elevação do PIB brasileiro e a balança comercial superavitária exigem o sacrifício da Amazônia.
Bens comuns são transformados em mercadorias e apropriados privadamente. Benefícios privados, prejuízos públicos. No futuro restarão as crateras a céu aberto, testemunhas da desmedida do capital.
Brasil vive nova “corrida do ouro”
“O Brasil vive uma nova ‘corrida do ouro’, silenciosa e oculta da opinião pública, mas intensa ao ponto de fazer a atividade mineradora saltar de modestos 1,6 % para expressivos 4,1% do PIB em só dez anos”. A espantosa constatação é da Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente no Governo Lula.
O cenário desta nova corrida por minérios não é mais o Brasil “velho”, litorâneo, mas a Amazônia, o novo El Dorado, a última fronteira do capitalismo. É para essa região, distante dos olhos e do coração da maioria dos brasileiros, que se voltam as atenções das grandes corporações extrativistas. Por quê? Porque, de novo segundo a Marina Silva, “tudo indica que o conhecimento do potencial mineral só é segredo para a população; os ‘investidores’ têm o mapa da mina há tempos”.
Há diversos movimentos (quase sempre subterrâneos para quem está do lado de cá) indicando que há algo de novo no front. Entretanto, não se trata de movimentos isolados, mas muito bem orquestrados, envolvendo os interesses das grandes mineradoras de capital transnacional e do Estado, contra os interesses dos povos indígenas e ribeirinhos e à custa da degradação ambiental. O “interesse nacional” está acima dos interesses particulares, o que neste caso significa corroborar o modelo neodesenvolvimentista que vem sendo implantado em nosso país nos últimos anos.
Basta destacar alguns pontos, além daquele já apontado no começo deste tópico, deste imenso iceberg mineral, para ilustrar a “revolução silenciosa” que está em andamento. A produção mineral só do Estado do Pará passou em apenas uma década de quase 4 bilhões de reais para 25 bilhões de reais, em 2011. Inúmeras frentes de extrativismo mineral surgiram na Amazônia apenas na última década, como mostra artigo de Julianna Malerba, da FASE, do Rio de Janeiro. Minas de minério de ferro, manganês, cobre, níquel, caulim e bauxita, matéria prima para a produção de alumínio, são exploradas por empresas como a Alcoa, Albrás, Alumar e Vale. Praticamente toda a produção é exportada.
Particularmente na região da Volta Grande do Xingu, onde está sendo instalada a hidrelétrica de Belo Monte e um megaprojeto de mineração de ouro, existem 489 processos protocolados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sendo 228 para a extração de ouro. Do total de solicitações de pesquisa e lavra na área, 39 estão em nome da Belo Sun Mineração, sendo que 22 já possuem autorização de pesquisa e os outros 17 ainda aguardam aval para estudos.
A pesquisadora Telma Monteiro, traz ainda outro dado igualmente sugestivo em termos do potencial mineral existente na Amazônia: “são mais de 5 mil alvarás de pesquisa e 55 portarias de lavra que estão em processo de aprovação no DNPM”.
Rio Xingu torna-se porta de entrada para megaprojetos
Quem acreditava que tudo se resumiria à construção de uma das maiores e polêmicas geradoras de energia do mundo, a de Belo Monte, no rio Xingu, encravada em plena selva amazônica? Quem imaginava que mais ninguém se interessaria por aquela região rica em ouro? Na verdade, Belo Monte apenas fez foi escancarar a região para outros projetos igualmente (ou até mais) impactantes social e ambientalmente. A bem da verdade, se a situação com a construção de Belo Monte já é dramática, como analisamos diversas vezes, com o que está por vir perde-se totalmente o controle e pode-se estar diante do começo do fim da região amazônica.
Mal o canteiro de obras de Belo Monte estava instalado, a empresa canadense Belo Sun Mining, companhia sediada em Toronto, iniciou um ambicioso projeto que poderá ser o “maior programa de exploração de ouro do Brasil”.
A Belo Sun Mineração, subsidiária brasileira da Belo Sun Mining Corporation, que pertence ao grupo canadense Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado que desenvolve projetos de mineração em todo o mundo, pretende investir US$ 1,076 bilhão na extração e beneficiamento de ouro na região da Volta Grande do Xingu.
A concessão durará 12 anos e a empresa estima extrair 4.684 quilos de ouro por ano, o que significa um faturamento anual de R$ 538,6 milhões, conforme cotação atual do metal feita pela BM & FBovespa. As previsões, no entanto, são de que a exploração se possa dar por até 20 anos. Pelos cálculos da Belo Sun, haverá a geração de 2.100 empregos próprios e terceirizados diretos no pico das obras e outros 600 indiretos, principalmente nas cidades próximas ao projeto, como Altamira e Senador José Porfírio.
A Belo Sun Mineração tem projeto de instalação na chamada Volta Grande do Xingu, mesma área onde está sendo construída a usina de Belo Monte. É preciso recordar que os construtores da Belo Monte vão praticamente secar esse trecho do rio de mais de 100 quilômetros com o desvio das suas águas. É na proximidade do barramento principal, no sítio Pimentel, que a Belo Sun está se instalando, exatamente para se aproveitar do fato de que a Volta Grande ficará seca por meses a fio devido ao desvio das águas.
Esse detalhe não passou despercebido à empresa, pois, embora tenha informado nos estudos ambientais que se trata de explorar uma jazida próxima à superfície, com extração a céu aberto, ela está de olho também na existência de um potencial de alta qualidade em profundidade de pelo menos 200 metros ou 300 metros abaixo da superfície.
A mina, de acordo com o projeto, seria instalada a menos de 20 quilômetros da barragem de Belo Monte e a 16 quilômetros da TI Arara da Volta Grande, na área diretamente impactada pela usina. Além disso e embora seja localizada à margem do leito do rio, a exploração da jazida não deverá avançar sobre o mesmo, argumenta Hélio Diniz, vice-presidente de exploração da Belo Sun no Brasil.
De acordo com informações da própria mineradora, o foco principal da Belo Sun é explorar a mineração numa área que é 100% de sua propriedade e que tem ouro estimado em aproximadamente 2,85 milhões de onças. Além disso, afirma controlar os direitos de mineração e exploração de 130,541 hectares (1.305 km2). Como ela obteve essas terras precisa ser averiguado.
Além da área do Xingu, a Belo Sun analisa explorações nas proximidades do rio Tapajós, também no Pará, e no Tocantins.
O cronograma da exploração já está detalhado e sendo executado. No dia 13 de setembro foi realizada a primeira audiência pública sobre o projeto no município de Senador José Porfírio, onde será explorada a jazida. Uma segunda está marcada para o dia 25 de outubro no mesmo município. Uma terceira deverá acontecer em Altamira, por onde será feito o acesso à mina e cidade que também deverá atrair uma parcela da migração esperada pela mineradora.
O cronograma da Belo Sun prevê a obtenção da licença prévia do empreendimento até o fim deste ano. A licença de instalação, que permite o avanço inicial da obra, é aguardada para o primeiro semestre do ano que vem, com início do empreendimento a partir de junho de 2013. A exploração efetiva do ouro começaria no primeiro trimestre de 2015, quando sai a licença de operação. Coincidentemente é também quando começa a operar a usina de Belo Monte.
Indígenas e ribeirinhos do Xingu poderão estar seriamente ameaçados
O impacto social da instalação da mineradora na Volta Grande do Xingu poderá ser profundo e irreversível para os indígenas e ribeirinhos que habitam a região. A mina ficará muito próxima de Belo Monte e mais ainda da Terra Indígena Arara da Volta Redonda, na área diretamente impactada pela usina. Assim mesmo, na audiência pública de 13 de setembro, os representantes da empresa sequer mencionaram impactos ambientais e, especificamente, sobre os indígenas. “Não há, por exemplo, uma análise do que poderá ocorrer com as populações indígenas e ribeirinhas com o eventual vazamento de rejeitos tóxicos num rio já com água com a qualidade comprometida. E nem o efeito que a operação da mina poderá ter sobre a segurança da barragem de Belo Monte”, analisa o Instituto Socioambiental (ISA).
Deve-se recordar aqui que a hidrelétrica de Belo Monte se vê envolvida há décadas em discussões infindáveis sobre os reflexos que a usina trará às terras e vidas indígenas, tendo realizado dezenas de audiências públicas sobre os assuntos nos últimos anos.
A leviandade do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentado pela empresa chamou a atenção do Ministério Público Federal. A procuradora do MPF no Pará Thais Santi chegou a dizer ao final da audiência que não reconhecia a legitimidade daquele encontro. “Eu não posso considerar isso uma audiência pública, porque as respostas que a gente teve aqui não são conclusivas. Continuo aguardando que essa audiência seja continuada, não apenas nas comunidades, mas também em Altamira, com participação da universidade, pois existem muitas questões a serem tratadas. Como jurista, eu não tenho condições de dar um parecer hoje e dizer que saio daqui tranquila com relação a essa obra”, disse Santi.
A mineração vai viabilizar o acesso a regiões bastante preservadas, como a TI destinada a índios isolados Ituna-Itatá, vizinha à TI Trincheira Bacajá, dos Xikrin, que faz fronteira com algumas áreas pleiteadas pela Belo Sun para mineração.
A TI Arara da Volta Grande, dos índios Arara, também faz fronteira com algumas áreas requisitadas pela empresa canadense, mas assim como a TI Paquiçamba, do povo Juruna, só é mencionada como área de influência indireta do empreendimento. Nenhum dos povos da região foi consultado sobre a instalação da mineradora e tampouco foram avaliados os impactos eventuais sobre eles.
Aqui emerge outro problema. Todo o processo de licenciamento ambiental está sendo conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA) e não pelo IBAMA. E a pergunta é justamente essa: por que esse licenciamento escapou da análise dos técnicos do Ibama? Um ensaio de resposta pode ser encontrado no fato de que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não reconhece que o empreendimento pode impactar Terras Indígenas.
Qual é a alegação, tanto da empresa como do próprio governo, para isso? “Não há nenhum problema de [o empreendimento] ser próximo a áreas que fazem fronteira com Terras Indígenas. O que não pode é ser dentro da reserva indígena”, afirma a assessoria de imprensa do DNPM, que autorizou a pesquisa da área pela Belo Sun.
“O mesmo argumento usado para Belo Monte está sendo utilizado agora, o de que a obra não impacta a terra indígena porque não está dentro dela. Como é possível afirmar que não há impacto sobre a vida dos índios da Volta Grande com a diminuição de 80% da vazão do Rio Xingu e a subsequente instalação da maior mineração de ouro do País na mesma região?”, indaga Raul do Valle.
Soma-se a isso o fato de que a região ainda conta com a presença de indígenas em isolamento voluntário, o que foi reconhecido inclusive pelo Estudo de Impacto Ambiental de Belo Monte. Em Parecer Técnico, a Funai fez referência aos impactos que poderiam afetar os indígenas em isolamento voluntário, observando que a ação de grileiros e invasores vai ameaçar sua integridade física e cultural.
O parecer da Funai, observa a Telma Monteiro, ainda alerta para o fato de que o desvio das águas e a redução da vazão do rio Xingu no trecho da Volta Grande pode gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou inundáveis; o movimento migratório vai criar aumento populacional na região e provocar pressão sobre os recursos naturais; essa pressão levará às invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos de indígenas em isolamento voluntário.
Expansão do capitalismo pressiona terras indígenas
Ao ter presente os interesses do grande capital na região, entende-se que a pressão que os povos indígenas e ribeirinhos sofrem de todos os lados faz parte de uma estratégia mais ampla e articulada. A Amazônia transformou-se na nova (e última!) fronteira do capitalismo, que se expande em diversas frentes: agronegócio, extração florestal e mineral, energia. A vinda a público do avanço do projeto de exploração de ouro pela Belo Sun Mineração nada mais representa que a articulação deste setor com o de energia.
Há mais de uma década vêm sendo desenvolvidos estudos de viabilidade mineral na região da Volta Grande do Xingu. Entretanto, só agora com a construção de Belo Monte uma empresa da envergadura da Belo Sun busca autorização para se instalar na região. E isso, embora a empresa não o reconheça explicitamente, se deve fundamentalmente à energia produzida por Belo Monte. Os processos de beneficiamento mineral são intensivos no consumo de energia. “Para produzir 432 mil toneladas de alumínio a Albrás, instalada em Barcarena, consumiu a mesma quantidade de energia elétrica das duas maiores cidades da Amazônia, Belém e Manaus. A empresa responde por 1,5% do consumo de eletricidade do Brasil com seus quase 200 milhões de habitantes. A energia de Tucuruí, que entrou em operação na década de 1980, ainda hoje é consumida prioritariamente pela Albrás e pela Alumar, em São Luiz, no Maranhão. E ambas pagam tarifas subsidiadas, diga-se de passagem”, escreve Julianna Malerba.
Outro indício dessa vinculação diz respeito à entrada da Vale, em abril de 2011, no consórcio responsável pela construção de Belo Monte, ele que tem seu ramo principal de atividade no setor da mineração. “E mostra que – como afirma a Malerba –, não por acaso, as novas fronteiras de produção de energia e de exploração mineral avançam de mãos dadas sobre os mesmos espaços”.
Tanto a produção hidroelétrica como a mineração são expansivas. Estes setores requerem cada vez mais territórios. Em estes sendo restritos ou em posse de povos indígenas, dá-se a inevitável pressão sobre as terras indígenas protegidas por lei. A ofensiva se dá fundamentalmente em duas direções: Primeira, ignorar tratar-se de terras indígenas ou de proximidade a elas, como vem acontecendo tanto como a Belo Monte como com a Belo Sun Mineração; segunda, proceder a desregulamentações. Em ambas, o Estado tem participação fundamental.
As iniciativas legais da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215/2000, e a Portaria 303 da AGU vão contra os direitos dos povos indígenas e ribeirinhos, ameaçam a soberania sobre as suas terras, além de serem antiambientais. A Portaria 303 é publicada três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em área contínua, para regulamentar a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país. Na prática, a portaria coloca em vigor as 19 condicionantes pelo STF para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento. Entre os pontos polêmicos da portaria, estão a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação.
A Portaria 303 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Entretanto, há uma condicionante, a de número 17, muito preocupante. A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras. Ou seja, se colocada em prática, significa porteira aberta para os interesses do agronegócio e das mineradoras, como no caso da Belo Sun Mineração.
Tão prejudicial quanto essas é a Medida Provisório 558, aprovado no Senado no final de maio deste ano. Ela redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós. As razões alegadas seriam a regularização fundiária e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas.
Outra frente de atenção e preocupação são o Projeto de Lei da Mineração, o Marco Regulatório e a reforma do Código da Mineração, sobre o que pouco se discute. Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1610/96 que pretende regulamentar a exploração de recursos minerais em terras indígenas. Em 2011, o Ministério de Minas e Energia resolveu lançar a discussão do novo Marco Legal da mineração brasileira. Um dos objetivos propostos para o novo Marco Legal é o fortalecimento do Estado para ter soberania sobre os recursos minerais. Também o Código de Mineração, que é de 1967, recebeu propostas do Executivo que serão examinadas pelo Congresso Nacional a partir deste mês. A principal mudança será que o governo passará a leiloar o direito de exploração que, atualmente, é conferido por ordem de chegada.
Sem, evidentemente, falar da (triste) reforma do Código Florestal.
A análise da Conjuntura da Semana é uma (re)leitura das Notícias do Dia publicadas diariamente no sítio do IHU. A análise é elaborada, em fina sintonia com o Instituto Humanitas Unisinos – IHU, pelos colegas do Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – CEPAT, parceiro estratégico do IHU, com sede em Curitiba-PR, e por Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, parceiro do IHU na elaboração das Notícias do Dia.

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FONTE : (Ecodebate, 28/09/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

MPF/SC ingressa com ação para preservar Praia do Santinho, em Florianópolis


Município não poderá conceder alvarás ou licenças de construção e reformas em áreas de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de proibir o Município de Florianópolis de conceder alvarás e licenças de construção e reforma que signifiquem aumento indevido de área construída em área de preservação permanente na Praia do Santinho, em Florianópolis.
Outro pedido é para que o Município anule os alvarás ou licenças deferidos no curso desta ação nas áreas de preservação permanente naquele local. Conforme a ação proposta pelo procurador da República Walmor Alves Moreira a área em questão fica compreendida entre a estrada principal de acesso ao Santinho (Estrada Vereador Onildo Lemos) e o mar.
Segundo a ação, a medida não se aplica a obras públicas e de reforma de edificações já existentes, desde que isto não implique adição fraudulenta de área construída e que, ambos os casos, sejam precedidas de regular licenciamento.
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) também foi oficiada e informou ao MPF que a LPM/1831 já foi demarcada na Região do Santinho, e que aguarda ainda a abertura dos prazos previstos para a ampla defesa do cidadão, a fim de homologar a linha preamar da região.
A Praia do Santinho fica localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, distante 40 quilômetros do centro de Florianópolis. Uma das grandes atrações da praia são as inscrições rupestres feitas pelos povos caçadores, pescadores e coletores da Ilha, há mais de 5 mil anos. É ali também que se localiza o maior e mais conhecido resort da cidade.
Entenda o caso – A ação teve início com a instauração de inquérito civil público, a fim de apurar possíveis danos ambientais causados pela retirada de areia de dunas na Praia do Santinho, em Florianópolis. A prefeitura, após instada a proceder vistoria na área, informou que no local havia sido aberto uma via clandestina sobre as dunas, bem como uma série de residências irregulares também foram erguidas de forma clandestina, mediante a remoção de areia.
Na ação, o MPF anexou laudo técnico formulado pelo Ibama com o histórico da ocupação no local desde 1938, utilizada para atividades agropastoris. A ocupação no local se ampliou no ano de 1957, em grande parte com a construção de residências, estabelecimentos comerciais e hotéis.
Em 2002, o Ibama apontava no local 253 pontos de intervenção em área de preservação permanente. Em 2005, o Ibama elaborou laudo onde afirma que a região do Santinho foi considerada como dunas, com vegetação de restinga protetora de dunas, considerada como de preservação permanente. Dada a fragilidade desses ecossistema a vegetação exerce papel fundamental para a estabilização de dunas e mangues, assim como para a manutenção da drenagem natural. Além disso, as vegetações de restinga são consideradas patrimônio nacional denominado Bioma Mata Atlântica.
Conforme o procurador Walmor Alves Moreira, “é perfeitamente possível edificar na orla, mas não sobre áreas de Mata Atlântica que, além de serem muito poucas, são protegidas pelo ordenamento jurídico”. Para ele, é preciso que se proteja não só o ambiente natural, a paisagem cênica do local, mas também o ambiente artificial, ou seja, o ambiente urbano, em virtude do acelerado processo de degradação que atinge toda a Ilha. “Caso esse modelo predatório não seja contido e substituído urgentemente teremos a destruição de tudo que é belo, aprazível e faz de Florianópolis… Florianópolis…”, finaliza o procurador.
ACP n º 5017541-23.2012.404.7200

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FONTE : Ministério Público Federal (MPF)
EcoDebate, 28/09/2012

PIB Verde vem aí, artigo de Marcus Eduardo de Oliveira

Qual a quantidade de recursos naturais, energia e impactos ambientais gerados na produção de um bem ou serviço? Como mensurar a conta ambiental no cálculo da economia de um país, considerando água, florestas e energia? Como descontar do volume produzido em bens e serviços a “depreciação” do capital natural? Para responder essas perguntas, está chegando por aí o PIB verde, Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) aprovado recentemente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com isso, objetiva-se mensurar o “estoque” de recursos naturais, conhecer o Mapa de Biomas (conjunto de diferentes ecossistemas) atribuindo um valor monetário ao patrimônio ecológico.
Com essa “conta ambiental” abre-se possibilidade de medir o progresso em termos de sustentabilidade.
Contudo, fica uma intrigante pergunta a partir dessa nova metodologia: por quanto tempo um país pode avançar economicamente “destruindo” seus recursos naturais?
Pelos últimos estudos do Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), a partir do panorama do Índice de Riqueza Inclusiva (IRI) – considerando quatro fatores: o capital humano (nível de educação e capacitação da população); o capital produtivo (capacidade manufatureira do país); o capital natural (florestas, peixes, combustíveis fósseis, terras agrícolas) e o capital social (calculando reduções na expectativa de vida dos habitantes ao longo do tempo) discutidos na Rio+20, dos 20 países analisados (contemplando 56% da população e 72% do PIB mundial) no período de 1990 a 2008, 19 apresentaram esgotamento dos recursos naturais.
Pela parte que nos cabe, nesse período estudado, conforme ilustração (mapa) abaixo, extraído do Pnuma, o Brasil fez seu PIB crescer 34%; no entanto, seu capital natural foi dilapidado em 25% o que nos posiciona no quinto lugar (entre os 20 países) na média de melhor crescimento com sustentabilidade. Nossa maior perda natural está nas áreas das florestas. Por essa medição, os Estados Unidos – os maiores poluidores do planeta – tiveram um crescimento sustentável de 0,7%, com perda de 20% dos recursos naturais.
mapa da riqueza inclusiva no mundo
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FONTE : Marcus Eduardo de Oliveira é economista, com especialização em Política Internacional e mestrado em Integração da América Latina (USP). prof.marcuseduardo@bol.com.br
EcoDebate, 28/09/2012