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sábado, 20 de março de 2021

Conama e o fim da democracia no meio ambiente

Vários Autores (nomes ao final do texto) – Supremo tem a oportunidade de restaurar a expertise técnica no colegiado – Nas últimas décadas, o Brasil exerceu um papel de liderança global em questões ambientais, climáticas e de biodiversidade. Com destaque para as ações e políticas de redução drástica dos desmatamentos na Amazônia. A despeito de diferenças ideológicas e até partidárias dos que comandaram o Ministério do Meio Ambiente, houve evolução cumulativa ao longo dos últimos 30 anos. Isso não se deveu apenas ao compromisso dos gestores, mas também à efetivação da participação social em matéria ambiental e ao arranjo institucional que a viabilizou. A qualidade da política ambiental brasileira é fruto de demanda e da participação efetiva da sociedade. No entanto, a partir de 2019, diversos colegiados federais foram extintos ou fechados à sociedade. Foi o que aconteceu com o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Orientador do Fundo Amazônia. A desativação do Fundo Amazônia e a paralisia do Fundo Clima até agora retiraram recursos bilionários da proteção da biodiversidade, da fiscalização, da pesquisa e da mitigação de mudanças do clima. A retração democrática não poupou sequer o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é o principal e mais longevo formulador de regramentos nacionais para a garantia da qualidade das águas, do ar, para a proteção da fauna e das florestas. Chamado de “Parlamento Ambiental” pelo professor Paulo Nogueira Neto, o Conama era reconhecido por sua ampla abertura participativa e refinada capacidade técnica. Com o decreto 9.806/2019, porém, o colegiado passou a funcionar, na prática, como uma espécie de órgão de governo, em que o critério último para a deliberação é a vontade unilateral e discricionária do Ministro de Meio Ambiente. A conversão do Conama em organismo chapa-branca, com a exclusão de diferentes componentes da sociedade civil, desvirtua sua essência e castra a participação de vozes representativas, com olhares regionais e setoriais diversos: contraponto indispensável ao monolítico exercício do poder. Deixou de ser um conselho “nacional” e passou a “federal”, com sub-representação de estados e municípios, enfraquecendo o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) como um todo. O sistema de rifa, literalmente, para a eleição de representantes da sociedade civil no referido conselho é condenável como método “democrático” de exercício de representação setorial. Nesta sexta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de desfazer esse equívoco, reinserindo a dimensão participativa do Conama e restaurando a expertise técnica no colegiado. Para tanto, a corte precisa julgar procedente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 623 (relatoria da ministra Rosa Weber), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A tarefa não é difícil. Na semana passada, noutra ADPF (622), o STF, por 10 votos a 1, o fez em defesa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), declarando inconstitucional o decreto 10.002/2019. Há uma grande expectativa de que o mesmo justo peso e medida usados em relação ao Conanda sejam agora aplicados em relação ao Conama. Em uma única decisão histórica, o Supremo poderá fazer um grande bem ao meio ambiente e à democracia, dois valores essenciais e indissociáveis para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Ex-ministros do Meio Ambiente Rubens Ricupero – Gustavo Krause – José Sarney Filho – José Carlos Carvalho – Marina SIlva – Carlos Minc – Izabella Teixeira – Edson Duarte Publicado originalmente na seção Debates da Folha de S. Paulo

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