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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Liminar suspende licenciamento ambiental da Mina Guaíba, no Rio Grande do Sul


Mina Guaíba
Projeto Mina Guaíba www.projetominaguaiba.com.br
A Justiça Federal, através da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou na sexta-feira, 21, a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba. Segundo a juíza Clarides Rahmeier, que concedeu a liminar, os procedimentos só poderão seguir após análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar atendo à solicitação feita através de Ação Civil Pública movida pelo Instituto Arayara e pela Associação Indígena Poty Guarani, protocolada em outubro de 2019.
O Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) do projeto ignorou a presença de aldeias indígenas na área diretamente afetada pela Mina Guaíba. O erro foi cometido tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi. A legislação vigente é muito clara e objetiva: os licenciamentos devem ter consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Aldeia (TeKoá) Guajayvi.
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma sempre que uma medida ou ato administrativo ou legislativo do Estado possa ocasionar dano ou ameaça de dano a direitos, o povo afetado deve ser consultado previamente para oferecer seu consentimento. A OIT 169 determina, no artigo 6°, que os povos devem ser consultados mediante procedimentos apropriados através de suas instituições representativas. Completa o artigo que a consulta há de ser feita de boa-fé.
Além de não terem sido consultados, os indígenas da Aldeia Guajayvi pode ser removidos à força. Além disso, caso a mina seja licenciada, eles teriam conviver com explosões e abalos sísmicos diuturnamente, durante cerca de 30 anos, com emissões de gases tóxicos e contaminantes na atmosfera; respirariam materiais particulados carregados de mercúrio; alterações e degradação toda a paisagem cênica do entorno de seu território seriam geradas; haveria dificuldades de obtenção de água potável e de qualidade; Ou seja, mazelas irreparáveis e incontroláveis permeariam a vida dos Guarani na aldeia.
O projeto de mineração de carvão mineral, areia e cascalho, localizado nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, apresenta sérios riscos aos indígenas e a mais de 4,5 milhões de pessoas que vivem no entorno, incluindo Porto Alegre e região metropolitana.
A juíza que concedeu a liminar salientou que “o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam)”. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Intimado, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido da liminar. Disse o Procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco em seu despacho: “Sem qualquer contato com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da FEPAM e da Copelmi no sentido da realização da consulta prévia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e tribais”.
Renan Andrade, gestor ambiental da 350.org que tua no Rio Grande do Sul, considera uma concessão da liminar uma vitória importante. “Essa é uma vitória da justiça, das leis e dos povos indígenas. A mina Guaíba, se instalara, será um verdadeiro desastre e colocará em risco a vida de mais de 4,5 milhões de pessoas, seja pela exposição ao material particulado 2.5 (pm 2.5), seja pelos materiais cancerígenos que são liberados com a exploração do carvão. Seguiremos na batalha para impedir a implantação desse desastre chamado mina Guaíba”, disse.
Fonte: Instituto Arayara

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/02/2020
Liminar suspende licenciamento ambiental da Mina Guaíba, no Rio Grande do Sul, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/02/2020, https://www.ecodebate.com.br/2020/02/26/liminar-suspende-licenciamento-ambiental-da-mina-guaiba-no-rio-grande-do-sul/.

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