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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Sobre os lixões - Ana Echevenguá

Basta uma caminhada por Florianópolis-SC pra constatar que o pessoal adora jogar lixo no chão. Terreno baldio ou em construção, praça, areia de praia... tudo é local para disposição de lixo. Em Jurerê Internacional, na Costeira do Pirajubaé... A postura é a mesma!



Em Canasvieiras, ao lado do Mercado Jardim - na rua Madre Maria Vilac - há um camping desativado que virou lixão. Entre a vegetação alta tem de tudo: cachorro morto, sacolas com lixo dentro... até sofá. A vizinhança já reclamou a vários órgãos. Mas o lixão continua crescendo.



Ontem, soube que o terreno atrás do supermercado Imperatriz, onde será construído um colégio, também está recebendo lixo. Fui lá e confirmei: tem muito lixo depositado. E um vazamento de esgoto.



Do lado deste terreno fica uma das creches de Canas.



Será que ninguém sabe que essa prática corriqueira é uma das principais fontes de contaminação ambiental? É um foco de vetores de doenças infecto-contagiosas: formiga, barata, rato, mosca, urubu... E implica inúmeros prejuízos de natureza econômica e socioambiental.

Não quero me aprofundar muito no assunto. Mas há uma farta legislação ambiental a respeito do assunto. E essas regras - que foram feitas pra proteger a nossa saúde e a nossa sadia qualidade de vida - dizem que:

- o gerador do resíduo (aquele que produziu o lixo) como o proprietário da área onde é jogado o lixo,

- o motorista que levou o lixo até o local,

- o vizinho que olha e 'não vê',

- o servidor público que recebe a notícia da irregularidade e cruza os braços...

Todos são 'farinha do mesmo saco'. Ou seja: todos têm sua parcela de culpa e devem ser punidos. Ta na Lei dos Crimes Ambientais.

Art. 2º. da Lei 9.605/1998 - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Dura Lex, sed Lex!

Viram pra quem vai sobrar a nossa conivência com a Fiscalização Zero??
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FONTE : Ana Echevenguá, advogada ambientalista, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Águas, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: http://www.ecoeacao.com.br.

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