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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Bunge terá que identificar no rótulo os produtos feitos a partir de soja transgênica


A necessidade da rotulagem dos produtos foi defendida pelo Ministério Público Federal como o mínimo que se pode garantir ao consumidor para que ele tenha a opção de escolher se deseja ou não consumir tais alimentos produzidos a partir de matéria-prima com OGM.

Os alimentos produzidos pela empresa Bunge, filial de Rondonópolis (MT), a partir de soja transgênica terão, obrigatoriamente, que identificar nos rótulos da embalagem a presença de organismos geneticamente modificados (OGM). A sentença judicial do dia 27 de março de 2009 é resultado de uma ação do Ministério Público Federal de 2007.

O pedido de providências para a regularização da identificação dos alimentos foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio de uma Ação Civil Pública depois que uma perícia técnica feita pelo Ministério da Agricultura, à pedido MPF, identificou a presença de organismos geneticamente modificados na soja coletada no estoque da filial da Bunge, destinado à industrialização de óleo e outros produtos alimentícios.

A necessidade da rotulagem dos produtos foi defendida pelo Ministério Público Federal como o mínimo que se pode garantir ao consumidor para que ele tenha a opção de escolher se deseja ou não consumir tais alimentos produzidos a partir de matéria-prima com OGM. O procurador Marcellus Babosa Lima, autor da ação, afirmou que “não se discute aqui (na ação) se tais produtos são ou não melhores ou piores quando comparados aos convencionais. O que se discute é o direito de escolha. E esse direito pressupõe a informação adequada ao consumidor.”

A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), no artigo 40 determina que “os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.”

Multa

O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária no valor de 100 mil reais, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos. Na decisão, o juiz federal Alexandre Francisco Ribeiro também determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem fiscalizar o cumprimento integral da sentença.

Trâmite judicial

Ainda em 2007, o Ministério Públio Federal havia conseguido uma decisão liminar na Justiça Federal em Rondonópolis obrigando a Bunge a fazer a identificação nos rótulos dos produtos. Mas esta decisão foi invalidada por uma decisão posterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a favor de um recurso da Bunge.

A ação do Ministério Público Federal continuou em trâmite na Justiça Federal de Rondonópolis e agora recebeu a sentença do juiz federal.
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FONTE : Lenita Violato, da Ascom do MPF/MT (Envolverde/Ecoagência)

Um comentário:

antes que a natureza morra disse...

From: Presidência
Sent: Tuesday, April 07, 2009 12:01 PM
To: jamespizarro@hotmail.com
Subject: Semana da Câmara


Querido Vereador e colaborador de nossa cidade.

Recebemos com muita alegria e satisfação seu email sobre a Semana da Câmara.

este ano decidimos por escolher um tema para as atividades do evento e nossa preocupação com o meio ambiente e as vezes falta de informação e atitudes p´blicas, nos torna ineficientes na abordagem de um tema tão importante como este. Por isso, estamos elaborando toda uma programação com palestras, debates e atividades que pretendemos realizar.

Nesta programação ocorrerá o I Congresso Regional de Vereadores, para o qual convidaremos toda a região abrangida pela AM centro, para debater sobre a preservação do meio ambiente.

Estamos lhe encaminhando nossa pré-programação para que o senhor analise e se tiver alguma sugestão nos envie.

Assim que tivermos a confirmação de todos os palestrantes e convidados enviaremos o material gráfico.

Att.


Alessandra Algarve
Chefe de Gabinete da Presidência CMVSM