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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Portal EcoDebate - Edição 2.124 de 31/ julho / 2014

Desejamos a todos(as) um bom dia e uma boa leitura
Eficiência Energética e Meio Ambiente, artigo de Roberto Naime
O São Francisco já é um rio intermitente, artigo de Roberto Malvezzi (Gogó)
Atividade Econômica em Bases Ecológicas, artigo de Marcus Eduardo de Oliveira
Queimadas na Amazônia aumentam a poluição do ar em países da América do Sul
Com mais de mil projetos inscritos, eólicas predominam em leilão de energia
Terras indígenas apresentam o menor índice de desmatamento na Amazônia Legal
FAO pede apoio urgente a plano global de proteção contra degradação e esgotamento do solo
O modelo neoextrativista e o paradoxo latino-americano. Entrevista com Bruno Milanez
Pesquisa revela que capitais brasileiras estão longe de alcançar transparência
Para PGR, homofobia pode ser considerada crime de racismo

“Compreendemos desenvolvimento sustentável como sendo socialmente justo, economicamente inclusivo e ambientalmente responsável. Se não for assim não é sustentável. Aliás, também não é desenvolvimento. É apenas um processo exploratório, irresponsável e ganancioso, que atende a uma minoria poderosa, rica e politicamente influente.” [Henrique Cortez, 2005]

NÚCLEO DE PESQUISA EM TECNOLOGIA DA ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O NUTAU/USP – Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, vêm realizando desde 1996 Seminários Internacionais sobre temas de destacado interesse na área da Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo e, mais recentemente, Design.
Objetivos do Seminário
- Apresentar um quadro recente de realizações tecnológicas em obras voltadas aos megaeventos com uma avaliação crítica/propositiva por parte de seus representantes convidados
- Discutir temas de interesse para os pesquisadores envolvidos nos seminários NUTAUs, sempre voltados para a sustentabilidade e inovação em Tecnologias para a Arquitetura, Urbanismo e Design, na produção de equipamentos sociais voltados ao lazer, esporte e cultura
- Apresentar e divulgar trabalhos científicos inéditos de autores nacionais e internacionais.
- Facilitar a criação de cooperações técnico-científicas e convênios entre entidades voltadas à pesquisa nessas áreas

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Walmart irá construir complexo em área de espécies ameaçadas nos EUA


30 de julho de 2014


(da Redação da ANDA)
Foto: Ecorazzi
Foto: Ecorazzi
A rede Walmart está pretendendo abrir uma nova loja no condado de Miami-Dade, mas os ambientalistas têm se manifestado contra o projeto, alegando que isso trará espécies ameaçadas ainda mais perto da extinção. As informações são do Ecorazzi.
“As pessoas se perguntam como as espécies terminam ameaçadas. Isso explica”, declarou o advogado Dennis Olle, membro do conselho da organização civil Tropical Audubon e da ONG North American Butterfly Association. “Trata-se de má política e má execução”.
Os ataques de Olle são direcionados sobretudo à Universidade de Miami, que vendeu a área de 3,5 km² para a empresa Ram, de Palm Beach, no início desse mês. A Ram planeja construir um hipermercado Walmart e 900 apartamentos na área de pinheiros, e parte do acordo incluiu a concordância em reservar míseros 162 m² para conservação.
“As autoridades do condado dizem que eles (e a Universidade de Miami) são prejudicados por um decreto que lhes permite exigir a proteção da floresta somente quando a terra passa por ‘desenvolvimento’ “, continuou Olle, que também afirma que tal desenvolvimento irá matar borboletas raras, plantas e muitas outras criaturas.
As áreas de pinheiros são lar para 40 espécies de animais que podem viver apenas nesse tipo de ambiente. O local em questão é um dos poucos estreitos pinheirais restantes na Flórida

SOBRE O CASO "LAGOA DA CONCEIÇÃO", Florianópolis

"... o Município de Florianópolis aterrorizou a população moradora da Lagoa da Conceição sem nenhuma necessidade, tentando atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado."- Juiz Marcelo Krás Borges

Ontem, dia 29 de julho de 2014, o MM. Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, REJEITOU o apelo da prefeitura
e condenou o Município a uma multa de R$ 1 milhão por litigância de má-fé.
Eis os melhores trechos desta citada decisão judicial:
"não vislumbro falta de liquidez do título judicial. O dispositivo da sentença foi bastante claro ao 'determinar o total cumprimento, por seus órgãos e agentes, da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor do elemento hídrico, bem como providenciar o levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha, no entorno da Lagoa da Conceição, identificando os responsáveis, indicando quais obtiveram alvarás e qual a data dos mesmos e adotando as providências cabíveis na faixa definida pelo Código de Águas e pela Lei do Plano Diretor dos Balneários (15 metros)'.
Ora, a mera leitura do dispositivo acima citado é suficiente, não havendo necessidade de provar outros fatos. Com efeito, o Município deveria ter providenciado a relação dos proprietários em tal faixa ciliar da Lagoa da Conceição em 2003, quando foi deferido o pedido liminar.
Assim, o Município teve mais de dez anos para providenciar a relação dos proprietários em situação de irregularidade e informar que medidas seriam tomadas para a proteção do elemento hídrico e para garantir o acesso público no seu entorno.
(...)
Por conseguinte, o Município de Florianópolis há mais de dez anos está a desobedecer ao Poder Judiciário, deixando de informar quais os munícipes que estão em situação irregular e deixando de tomar quaisquer medidas para evitar as ocupações irregulares que poluem a Lagoa da Conceição e impedem o uso da área de seu entorno (praia) pela população em geral.
Neste sentido, o Município de Florianópolis não pode alegar a teoria do fato consumado, eis que, se inúmeras construções irregulares foram realizadas pelos particulares, tal fato se deu porque o Município se recusou a obedecer à determinação contida na decisão liminar, ou seja, se recusou a fiscalizar e autuar os proprietários das casas irregulares existentes na faixa ciliar da Lagoa.
Desta forma, entendo que existe evidente má-fé processual na alegação do fato consumado, pois foi o próprio Município que contribuiu decisivamente para a ocorrência de construções irregulares à beira da Lagoa, ao deixar de fiscalizar e proteger o elemento hídrico.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a degradar o meio ambiente, não podendo ser alegado a Teoria do Fato Consumado, como ensina a ilustre Ministra Eliana Calmon:
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP. CASAS DE VERANEIO. MARGENS DO RIO IVINHEMA/MS. SUPRESSÃO DE MATA CILIAR. DESCABIMENTO. ART. 8º DA LEI 12.651/2012. NÃO ENQUADRAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO AO POLUIDOR. FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO. DESAPROPRIAÇÃO NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO AMBIENTAL E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Descabida a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 8º do Código Florestal (utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental). 2. Conquanto não se possa conferir ao direito fundamental do meio ambiente equilibrado a característica de direito absoluto, certo é que ele se insere entre os direitos indisponíveis, devendo-se acentuar a imprescritibilidade de sua reparação, e a sua inalienabilidade, já que se trata de bem de uso comum do povo (art. 225, caput, da CF/1988). 3. Em tema de direito ambiental, não se cogita em direito adquirido à devastação, nem se admite a incidência da teoria do fato consumado. Precedentes do STJ e STF. 4. A proteção legal às áreas de preservação permanente não importa em vedação absoluta ao direito de propriedade e, por consequência, não resulta em hipótese de desapropriação, mas configura mera limitação administrativa. Precedente do STJ. 5. Violado o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, pois o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência do dano ambiental e o nexo causal (ligação entre a sua ocorrência e a fonte poluidora), mas afastou o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes. 6. Em que pese ao loteamento em questão haver sido concedido licenciamento ambiental, tal fato, por si só, não elide a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente, uma vez afastada a legalidade da autorização administrativa. 7. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ..EMEN:(RESP 201302271641, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/10/2013 ..DTPB:.)
No entanto, as edificações mais antigas e os prédios públicos não poderão ser demolidos, eis que a legislação ambiental não poderá retroagir para atingir situações pretéritas. Fica garantido, assim, o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste na impossibilidade de retroação de qualquer lei para atingir situações pretéritas. Os prédios públicos, tais como escolas e postos de saúde, estão expressamente autorizados pelo Código Florestal, podendo ocupar áreas de preservação permanente.
Assim sendo, o Município de Florianópolis aterrorizou a população moradora da Lagoa da Conceição sem nenhuma necessidade, tentando atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado.
Desta forma, a má-fé do Município de Florianópolis fica bem evidente, eis que, além de se recusar a obedecer a uma ordem judicial, tentou atribuir ao Poder Judiciário uma falta cometida por ele próprio, ou seja, a ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição.
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade e condeno o Município de Florianópolis por litigância de má-fé, com fundamento no artigo 14, incisos I, II e III, IV, VI, VI e VII, eis que:
I) deduziu pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou seja, contra o Código Florestal e o Código de Processo Civil;
II) tentou alterar a verdade dos fatos, atribuindo ao Poder Judiciário a responsabilidade pela ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição;
III) usou do processo para conseguir um objetivo ilegal, ou seja, usou da exceção de pré-executividade para tentar desobedecer a uma ordem judicial transitada em julgado;
IV) opôs resistência injustificada ao andamento do processo, ao criar um incidente totalmente infundado, aterrorizando a população da Lagoa da Conceição, ao invés de tentar cumprir a decisão judicial;
V) procedeu de modo temerário, criando uma comoção social através de prestação de informações falsas à imprensa local, que teria noticiado que todos os imóveis da Lagoa da Conceição seriam demolidos, o que não é verdade; VI) provocou um incidente manifestamente infundado, eis que não existe previsão legal para a oposição de exceção de pré-executividade para sentenças transitadas em julgado; e
VII) interpôs um recurso ou expediente processual com intuito nitidamente protelatório, ou seja, apenas com o propósito de manipular a opinião pública e atrasar o cumprimento da ordem judicial transitada em julgado.
Em face da intensa gravidade dos fatos acima descritos, condeno o Município de Florianópolis a pagar multa fixada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Mantenho a audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2014, às 16 horas, quando deverá comparecer o Prefeito Municipal para apresentar um cronograma de atividades que possibilitem o cumprimento do título transitado em julgado.
Intimem-se, inclusive pessoalmente o Prefeito Municipal."

O GRITO DO BICHO - 30/7/2014

'Churrasquinho de gato' ameaça animais de estimação no Vietnã

  • Protetora faz apelos para gatos abandonados

  • Lei estadual que garante atendimento a animais domésticos gera polêmica

  • Tatu faz amizade com humano... impressionante!

  • Associação flagra maus-tratos e quer retirada de animais da Cavalgada - AC

  • Pragas Urbanas: ratos têm 90% de semelhança com os humanos

  • Relatos à Comissão da Verdade apontam uso de animais vivos em torturas

  • No AM, grupo usa boto inflável para alertar sobre matança da espécie

  • Pensamento do dia: planeta 

  • abração a todos, muito obrigado pela divulgação do nosso trabalho e acompanhe a coluna "Ultimas Notícias" .
    sheila moura

    Resumo diário de notícias selecionadas
    dos principais jornais, revistas, sites especializados e blogs,
    além de informações e análises direto do ISA
     
     
    HOJE:
    Água, Belo Monte, Povos Indígenas, Rede Sementes do Xingu, Resíduos Sólidos
    Ano 14
    30/07/2014

     

    Direto do ISA

     
      Infecção respiratória aguda e conjuntivite acometeram o grupo de sete indígenas isolados depois do contato que fizeram em junho com índios Ashaninka (AC). A Funai e o Ministério da Saúde mandaram equipe ao local e o médico Douglas Rodrigues coordenou o atendimento. Em entrevista ao ISA, ele contou como foi a experiência - Direto do ISA, 29/7.
      De 31 de julho a 2 de agosto, representantes dos grupos de coletores, convidados de outras redes de sementes do Brasil, pesquisadores e representantes de órgãos públicos, além de compradores de sementes irão trocar experiências e avaliar o ano 13/14 da Associação Rede de Sementes do Xingu e planejar o próximo 14/15. - Blog do Xingu/ISA, 30/7.
      Veja o que os especialistas dizem sobre os motivos e consequências da possível alteração no cronograma de obras e geração de energia da 3ª maior hidrelétrica do mundo - Blog do Xingu/ISA, 29/7.
       
     

    Água

     
      Cinco meses após começar a atender usuários do Cantareira, o nível do sistema Alto Tietê, o segundo maior abastecedor da Grande São Paulo, caiu pela metade, chegando a 21,2% nesta terça (29). Em fevereiro, a capacidade do Alto Tietê era o dobro da atual, em torno de 42%. A redução drástica de nível revelou o fundo de represas e resumiu cursos d'água a filetes. No ritmo atual, o sistema pode esvaziar por completo em menos de seis meses, caso não chova. Desde 10 de março, o Alto Tietê passou a abastecer bairros da zona leste paulistana originalmente atendidos pelo Cantareira - FSP, 30/7, Cotidiano, p.C1.
      Após pedir aos órgãos reguladores autorização para retirar uma segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira, a Sabesp admitiu que a recuperação do principal manancial paulista pode levar três anos. Na última estiagem do manancial (2003/2004), o nível do sistema chegou ao que hoje seria aproximadamente 20% da capacidade. Ou seja, cenário melhor do que o atual. Ontem, o manancial estava com 15,7%, mas graças à primeira cota de 182,5 bilhões de litros do volume morto. O pedido para captar mais 116 bilhões da reserva será discutido hoje pelos órgãos reguladores - OESP, 30/7, Metrópole, p.A16.
      A restrição ao fornecimento de água a São Paulo durante a noite resultou numa economia equivalente a quase todo o volume que o sistema Cantareira provém às regiões de Campinas e Piracicaba, no interior paulista. Segundo o diretor da Sabesp Paulo Massato, a empresa vem reduzindo a pressão da água distribuída à noite e, com isso, obteve uma "economia fabulosa" de "2.500 a 2.800 litros por segundo". Para efeito de comparação, o sistema Cantareira envia em média 3.000 litros de água por segundo às regiões de Campinas e Piracicaba - FSP, 30/7, Cotidiano, p.C1.
       
     

    Resíduos Sólidos

     
      Preocupado com a possibilidade de prefeitos virarem alvo de ações judiciais, o Palácio do Planalto decidiu dar aval à iniciativa de parlamentares de estender o prazo do fim dos lixões, fixado para 2 de agosto deste ano, neste sábado. A lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê punições como detenção e multa de até R$ 50 milhões para os gestores que cometerem infrações, como não implementar aterros sanitários para a destinação final adequada dos rejeitos. Por meio de uma emenda à Medida Provisória 651, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) tenta viabilizar o adiamento por oito anos do fim dos lixões - ou seja, para 2022. A MP trata de uma série de assuntos e só deverá ser votada em setembro - OESP, 30/7, Metrópole, p.A17.
       
     
    Imagens Socioambientais

    Governo define plano nacional para concessão de florestas públicas federais


    Outorgas em 2015 podem transferir 3,5 milhões de hectares para manejo sustentável

    LUCIENE DE ASSIS
    O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/07), a Portaria nº 263 definindo o Plano Anual de Outorga Florestal do próximo ano (PAOF 2015), já disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O objetivo é selecionar e descrever as florestas públicas federais (FPF) habilitadas para concessão, com base na convergência e no alinhamento com outras políticas públicas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
    Para o próximo PAOF foram selecionados 3,5 milhões de hectares de florestas, distribuídos em oito florestas nacionais e uma área destacada de gleba não destinada, mas com interesse do SFB para destinação direta, localizadas nos estados do Amazonas, Pará e Rondônia. O PAOF 2015 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em novembro de 2013, registrava aproximadamente 313 milhões de hectares cadastrados – em torno de 224 milhões de hectares de florestas federais, 89 milhões de hectares estaduais e 120 mil hectares municipais.
    MANEJO SUSTENTÁVEL
    O documento descreve, a cada ano, quais áreas que poderão ser submetidas à concessão, permitindo aos empreendedores ter acesso a florestas públicas para o manejo sustentável e explorar produtos e serviços. As florestas públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (92,1%) encontra-se na região Amazônica.
    São compostas por terras indígenas (36%), Unidades de Conservação Federal (19%), florestas públicas estaduais destinadas (14%), glebas arrecadadas pela União e estados e ainda não destinadas (26%), áreas de uso comunitário (4%) e áreas militares (1%). Nos 313 milhões de hectares de florestas públicas, a seleção de áreas para concessão florestal observa, entre outros critérios, os impedimentos e as restrições legais, o que permitiu a exclusão de 98,9% dessas áreas, especialmente, as terras indígenas, as unidades de proteção integral e as áreas de uso comunitário.
    Fonte: MMA
    EcoDebate, 30/07/2014