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terça-feira, 29 de maio de 2012

‘Ampla anistia’ aos proprietários rurais que desmataram até julho de 2008 justificou vetos de Dilma ao Código Florestal

A ampla anistia aos proprietários rurais que desmataram até julho de 2008 e a impossibilidade de recomposição de parte relevante da vegetação são os motivos apontados pela presidente Dilma Rousseff para vetar o artigo 61 do texto do Código Florestal aprovado no final do mês passado pela Câmara dos Deputados. Na mensagem enviada ao Senado, o governo justifica que os vetos parciais foram feitos “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. As alterações foram publicadas na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial. Foi publicada também a Medida Provisória (MP) que complementa o projeto. Matéria de Venilson Ferreira, da Agência Estado.
O artigo 61 é um dos mais polêmicos do novo Código Florestal, pois coloca em confronto as interpretações do Palácio do Planalto e da bancada ruralista em relação às exigências de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recomposição da cobertura vegetal nas margens dos rios. Na medida provisória publicada nesta segunda-feira, o governo estabeleceu condições mais brandas para os pequenos produtores rurais.
O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira, 25, pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos os ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura) e Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário). A lei contém 84 artigos – foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações.
Na justificativa ao veto ao artigo 1º, que suprimiu os princípios que foram aprovados pelo Senado em 2011, o governo alega que o “o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”. O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), relator do projeto, ao retirar os princípios estabelecidos pelo Senado, argumentou que vários deles “extrapolam a razoabilidade”.
Outro veto feito pela presidente diz respeito ao “pousio” (artigo 3º), que é a interrupção temporária de atividades agropecuárias para possibilitar a recuperação do solo. O governo considerou que “o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos”.
Outro argumento citado pelo governo para o veto é que a ausência de limites torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade.
O governo também vetou o artigo 43, que atribuía às empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, a responsabilidade pela recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs nas bacias hidrográficas em que houver a exploração.
O governo considerou a obrigação “desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação”. Na opinião do governo, “a manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez levaria enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses serviços”.
Também foi vetado o artigo 76, que estabelecia prazo de três anos para que o governo enviasse ao Congresso projetos de lei com as condições para conservação, proteção, regeneração e utilização dos biomas brasileiros. A justificativa é de que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes, conforme estabelecido no art. 2º, e no caput do art. 61 da Constituição Federal.

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FONTE : EcoDebate, 29/05/2012

MP sobre Código Florestal estabelece o foco da legislação ‘na proteção e uso sustentável’ de florestas

MP sobre Código Florestal defende ‘uso sustentável’ de floresta – A medida provisória publicada pelo governo nesta segunda-feira para preencher lacunas do Código Florestal estabelece o foco da legislação “na proteção e uso sustentável” de florestas, promovendo o desenvolvimento econômico, segundo publicação no Diário Oficial da União, que trouxe ainda detalhamento dos 12 vetos à lei aprovada no Congresso. Matéria da Reuters.
A MP retoma a essência do primeiro artigo do texto produzido pelos senadores no fim do ano passado e “estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”, segundo texto publicado nesta segunda.
A presidente Dilma Rousseff vetou a versão mais genérica dos deputados para o primeiro artigo do código, o que pode causar problemas com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou em abril o texto final, que foi sancionado na sexta-feira pela presidente.
Na justificativa do veto publicada nesta segunda, Dilma argumenta que o texto enviado pela Câmara “não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.
Quando o código foi votado na Câmara, deputados ligados ao agronegócio rejeitaram a redação feita por senadores para o artigo, por acreditarem que o dispositivo poderia gerar interpretações judiciais desfavoráveis aos produtores.
A MP publicada nesta segunda-feira também estabelece as definições de reflorestamento em beiras de rios, levando em conta o tamanho da propriedade e a largura do curso d’água.
O texto enviado pelo Congresso ao Planalto deixava em aberto as exigências de recuperação da vegetação nas margens de rios com mais de 10 metros de largura e foi vetado pela presidente.
Dilma também retirou do texto ponto que trata da obrigação de empresas responsáveis por serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica de investir na recuperação, preservação e manutenção de Área de Preservação Permanente (APP) em toda a extensão das bacias hidrográficas em que atuam.
As APPs são regiões a serem protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros, com a função de preservar recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, entre outros.
No despacho publicado nesta segunda, a presidente considera que a imposição a essas empresas concessionárias é “desproporcional” e “desarrazoada”, principalmente por conta do tamanho das bacias hidrográficas brasileiras.
“A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País”, justificou.
A MP estabelece, no entanto, que ao instalar reservatórios artificiais para abastecimento de água e geração de energia, as empresas continuam sujeitas a licenciamento ambiental e devem respeitar a faixa mínima de 30 metros de APP, nas áreas rurais, e de 15 metros, nas áreas urbanas.
Dilma também vetou o ponto que trata da definição do regime de pousio -área da propriedade que tem suas atividades interrompidas para recuperação do solo. A MP publicada nesta segunda limita o pousio a 25 por cento da área produtiva da propriedade por um período máximo de 5 anos.
A medida também dispensa a exigência de APPs em torno de acumulações de água com superfície menor do que 1 hectare.
Outro ponto vetado permitia que órgãos municipais autorizassem supressão de vegetação em florestas públicas e unidades de conservação em poder do município.
O governo já havia anunciado na sexta-feira o veto da presidente a 12 dispositivos da nova lei ambiental, sem, no entanto, detalhar todos os trechos suprimidos, gerando um clima de incerteza sobre o conteúdo completo dos vetos e da MP.
Ao ser encaminhada ao Congresso, a medida provisória deve primeiro ser submetida à análise de uma Comissão Mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue ao plenário da Câmara. Uma vez votada, é encaminhada ao Senado, mas se for modificada deve voltar aos deputados, que darão a palavra final sobre a matéria.
Com relação aos vetos da presidente, os parlamentares podem derrubá-los, mas para isso é necessário que o presidente do Congresso coloque o texto em votação em uma sessão mista e que a maioria absoluta dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos) se posicione contra o veto.

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FONTE : (Reportagem Maria Carolina Marcello)
Matéria da Reuters, no estadão.com.br.
EcoDebate, 29/05/2012

Ongs ambientais dizem que vetos ao Código Florestal anistiam desmatadores e abrem brechas para crimes ambientais

Para mais de 160 organizações da sociedade civil que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, a medida provisória e os vetos anunciados pelo governo federal ao Código Florestal mantém anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais.
Durante uma coletiva realizada ontem (28), em Brasília, o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff. O advogado, que integra o comitê, relacionou os artigos 4º, 6º , 11º, 61º, 63º e 67º, que tratam de questões como as faixas de áreas úmidas na Amazônia, áreas de reserva legal em imóveis rurais e da recomposição de mata ciliar em margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade rural.
“Mais grave que a anistia e a redução das áreas de proteção permanente (APPs), é a possibilidade de recomposição dessas APPs com espécies exóticas. Estamos falando de espécies que não compõem esses ecossistemas. Agora, basta plantar eucalipto e pinus que as APPs estarão recuperadas”, criticou Lima.
Para o advogado Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA), que também representa o comitê, o Brasil está dando vários passos para trás. “É a primeira vez que permitem que essas áreas, fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas. Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidenta] Dilma [Rousseff] fez”, disse.
Telles avaliou que o texto enviado pelo governo é pior do que o Código Florestal aprovado em 1965. “A lei era bem intencionada, mas carente de medidas de implementação. A lei de agora mantém essas carências, mas é mal intencionada”, disse. Segundo ele, já que o governo optou por não punir os desmatadores, deveria criar incentivos econômicos para estimular a recomposição de APPs.
Os representantes do comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável afirmaram que o único ponto de avanço em relação à lei ambiental de 1965 foi a previsão do cadastro ambiental rural [CAR]. A proposta é registrar todos os imóveis rurais do país que serão monitorados por satélite para acompanhar a recuperação de áreas desmatadas e evitar novos desmatamentos.
“O CAR serviria para baratear e dar maior escala ao monitoramento dos imóveis, com georreferenciamento. Mas para que um cadastro, se praticamente ninguém vai precisar recuperar? O único avanço que poderíamos ter, não tivemos”, afirmou Raul Telles.
Para o movimento de organizações sociais, o retorno do texto para o Congresso Nacional é preocupante já que os debates vão acontecer depois da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e durante as campanhas eleitorais municipais. Ainda assim, os integrantes do comitê garantiram que vão aproveitar o evento “como oportunidade para construir um constrangimento nacional e internacional a favor de um código mais adequado à vontade da maioria da sociedade”.

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FONTE : reportagem de Carolina Gonçalves, da Agência Brasil, publicado pelo EcoDebate, 29/05/2012

Câmara analisa medida provisória que modifica o novo Código Florestal

Uma das mudanças diz respeito às áreas que devem ser reflorestadas nas margens dos rios. Elas são definidas na MP de acordo com os tamanhos dos rios e das propriedades.
Depois de vetar 12 pontos do Código Florestal (Lei 12.651/12), a presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta segunda-feira (28) ao Congresso Nacional a Medida Provisória 571/12, que complementa o texto da nova lei. Uma das partes mais polêmicas da MP diz respeito às terras consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs). O texto estabelece que, para os imóveis rurais com até 1 módulo fiscal ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Já o texto vetado dizia que era obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros, mas só no caso de imóveis ao longo de curso d’água com até 10 metros de largura.
Segundo a MP, para os imóveis rurais superiores a 1 e de até 2 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Para os imóveis rurais com área superior a 2 e de até 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição em 15 metros.
No caso dos imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais da seguinte forma:
- em 20 metros, para imóveis com área superior a 4 e de até 10 módulos fiscais, nos cursos d’agua com até 10 metros de largura;
- nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.
Entorno de nascentes
Nas áreas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de:
- 5 metros, para imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal;
- 8 metros, para aqueles com área superior a 1 módulo fiscal e de até 2 módulos fiscais;
- 15 metros, para aqueles com área superior a 2 módulos fiscais.
No caso de imóveis rurais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
- 5 metros, para imóveis rurais de até 1 módulo fiscal;
- 8 metros, para aqueles superiores a 1 e de até 2 dois módulos fiscais;
- 15 metros, para os superiores a 2 e de até 4 módulos fiscais;
- 30 metros, para os imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais.
A MP também define a área que deve ser recuperada em veredas. Segundo o texto, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de 30 metros, para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais; e 50 metros, para aqueles superiores a 4 módulos fiscais. O texto do Código Florestal aprovado no Congresso não previa essas possibilidades de recuperação.
Vetos
Um dos dispositivos vetados se refere à recomposição das faixas marginais para os proprietários e possuidores de imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris em APPs. Nesses casos, o texto aprovado no Congresso definia que a recomposição, somadas as demais APPs do imóvel, não ultrapassaria o limite da reserva legal do respectivo imóvel.
Já nas áreas rurais no entorno de nascentes, seria admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 metros.
Outro dispositivo vetado admitia a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, desde que não estivessem em área de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e fossem observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
Insegurança jurídica
Para justificar o veto, a presidente argumentou que, ao tratar da recomposição de APPs em áreas rurais consolidadas, a redação aprovada no Congresso é imprecisa e vaga, o que causaria insegurança jurídica: “O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País.”
A presidente destacou que, ao incluir apenas regras para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d’água de até 10 metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto do Congresso gerava incerteza quanto ao que poderia ser exigido dos agricultores no futuro, em termos de recomposição.
“A proposta [do Congresso] não articula parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos, exigindo que os níveis de recomposição para todos os imóveis rurais, independentemente de suas dimensões, sejam praticamente idênticos. Tal perspectiva ignora a desigual realidade fundiária brasileira”, afirmou Dilma.
Na medida provisória, o governo resgatou pontos do Código Florestal aprovados no Senado e que haviam sido derrubados pela Câmara. Um deles é a exigência de inscrição dos agricultores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que tenham acesso ao crédito agrícola. Os agricultores terão prazo de cinco anos para se inscrever no cadastro.
Pousio
A MP também define que o pousio – prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais – deve ser feito por no máximo cinco anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo. O texto vetado não definia os limites temporais ou territoriais para o pousio.
Apicuns e salgados
A medida provisória permite que apicuns e salgados (áreas próximas aos mangues) sejam utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados diversos requisitos. Entre eles, o de que a área ocupada em cada estado não seja superior a 10% de apicuns e salgados no bioma amazônico e a 35% no restante do País, excluídas algumas ocupações consolidadas.
Tramitação
A MP vai ser analisada inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada no Plenário da Câmara. A proposta passará a trancar a pauta do Plenário da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 12 de julho.

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FONTE : Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 29/05/2012
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/418495-CAMARA-ANALISA-MEDIDA-PROVISORIA-QUE-MODIFICA-O-NOVO-CODIGO-FLORESTAL.html

Código Florestal: conheça os vetos da presidenta Dilma Rousseff

Os vetos de 12 artigos do texto do novo Código Florestal, pela presidenta Dilma Rousseff, resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado. A finalidade do governo foi a de não permitir anistia a quem desmatou e a de proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente, as APPs.
O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória publicada ontem (28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.
Também foi vetado o Inciso XI do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do solo.
Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.

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FONTE : reportagem de Ivan Richard, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 29/05/2012

segunda-feira, 28 de maio de 2012

‘Os vetos ao código (florestal) retiraram o pior do pior’, diz o professor Thomas Lewinsohn

No último dia 21, o professor Thomas Lewinsohn, presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação e professor do Departamento de Biologia Animal da Universidade de Campinas (Unicamp), encaminhou à presidente Dilma Rousseff um apelo contundente pela preservação do capital natural do Brasil.
“Poucas decisões serão tão difíceis de serem retificadas futuramente, caso necessário, como as que concernem a legislação ambiental. Deliberações sobre a economia, educação, saúde ou outras demandas sociais podem ser melhoradas ou retificadas no âmbito de alguns anos ou de uma geração. Porém, decisões que comprometerem a integridade ambiental e que solaparem o Capital Natural do Brasil levarão décadas para serem corrigidas, isto se não se revelarem irreversíveis”, disse.
Na última sexta-feira, Lewinsohn manifestou inquietação com o texto do Código Florestal a ser conhecido amanhã. “As intenções são ótimas. Me preocupo é com o jogo semântico. O que vai ao papel é que precisa ser lido”, afirmou.
A entrevista é publicada pelo jornal O Globo, 27-05-2012.
Eis a entrevista.
O senhor se decepcionou pelo fato de a presidente não ter vetado integralmente o novo Código Florestal?
Veja bem, a carta que escrevi não pedia o veto. Pedia que fosse revisado e avaliado criticamente. Me ative de bater nisso porque, dentro do espectro de posições, há risco de parecer que estaríamos nos alinhando com a exigência de que a única resposta aceitável por parte do Executivo seria o veto total, mas não é o caso. O veto teria sido preferível para retomar o processo, mas o veto total seria uma falsa leitura de ficar com o Código Florestal anterior. O Código anterior já era uma colcha de retalhos, uma série de remendos acumulados nas últimas décadas. Não há dúvida da necessidade de revisar. A questão é que o processo que levou a este projeto que chegou ao Planalto foi muito ruim.

Do que pode ser conhecido até agora, o que podemos dizer?

Duas coisas eu posso dizer de imediato. Chamam a atenção nos últimos dias as notícias de uma série de reuniões intensivas, das quais a própria presidenta participou e várias pessoas foram ouvidas, do ponto de vista técnico, institucional e jurídico. É uma certa ironia que o Palácio tenha feito em poucos dias o que o Congresso Nacional deveria ter feito em dois anos. O Congresso deveria ter tido fundamentação e avaliação técnica mais correta, no lugar de ter feito o que fez. Os procedimentos do Congresso para se informar, antes da primeira versão redigida pelo Aldo Rabelo (PCdoB, atual ministro dos Esportes), foram cerimoniais, muito aquém do interesse de se informar e formular um projeto sólido. Havia intenção de levar a força para um certo lado.
E sobre os vetos?
Se de fato for como o que assistimos, os vetos retiraram o pior do pior da versão apresentada. Mas não dá para avaliar ainda.
O senhor diria que este novo Código Florestal será uma nova colcha de retalhos?
Eu não sei se corremos o risco, não dá para dizer isso. O ministro da Agricultura disse que é mais um passo dentro deste processo.
O que o senhor achou da diferenciação para pequenos e grandes produtores?
Isso era esperado. Nesta arena, faz sentido que se contemple as consequências sociais e econômicas. O tema não pode ser firmado de forma mais estreita, com o problema técnico. Entre as modificações que já haviam sido feitas ao Código Florestal anterior estavam restrições diferentes. Mas era de acordo com a modalidade de propriedades familiares. Não estava relacionado a tamanho.
E sobre os tamanhos da área a ser preservada?
Estou vendo aqui a tabela de rios, conforme uma tabela de tamanho de propriedades. Para propriedades pequenas, a área a ser preservada é de cinco metros. É uma dimensão que chega no limite do inócuo. Como barreira, como proteção, a não ser em córregos muito estreitos, cinco metros está longe de ser suficiente ou ter qualquer caráter de preservação. Não vi menção a mecanismos de estímulos de recomposição, compensação ou apoio à recuperação de áreas degradadas. Isso faz muita falta nesta discussão.
Na sua avaliação, faltam mecanismos de financiamento?
É preciso ter estudos de aporte de financiamentos ambientais, que já poderiam ser destinados se não se tivesse partido para uma queda de braço primária. É uma sensação de frustração. Poderíamos avançar usando mais a imaginação e a competência no desenho desta legislação.
Na carta enviada ao Planalto, o senhor criticou a exclusão dos cientistas da discussão.
Eu vejo quanto conhecimento temos no Brasil ou que seriam relevantes, como experiências no México, Austrália e África do Sul. Temos competência na ciência da ecologia e é uma expressão que você não vê, some do mapa. O cenário político trata como se fosse polarização entre ruralistas e ambientalistas, como se não existisse a ciência como participante do debate. Sistematicamente as lideranças de uma frente ruralista desqualificam e ignoram o fato de ter ciência ecológica com contribuição forte a dar. Não há formas ou resultados prontos, mas é uma contribuição que foi produzida porque, como parte do processo de capacitação ao longo dos últimos anos, temos uma massa critica nas universidades, na Embrapa, que foi marginalizada. Foi mais interessante descaracterizar, como se fosse ideologia disfarçada de ciência.

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FONTE : (Ecodebate, 28/05/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

Com vetos ao novo Código Florestal, Planalto compra nova briga com Congresso

Ao divulgar as diretrizes do que deseja para o novo Código Florestal brasileiro nesta sexta-feira, o Palácio do Planalto faz média com o setor ambiental light a quatro semanas da Rio+20 e estende mais uma vez a corda com um Congresso Nacional com quem tem tido uma relação de repetidos embates, ao propor profundas modificações no texto final da Câmara.
A presidente Dilma Rousseff esteve a um passo do veto total, segundo relato de assessores e ministros. Menos para agradar a ala ambientalista radical e mais por considerar o produto final que chegou do Legislativo para sua sanção um texto fraco e cheio de contradições. Por Ana Flor, da Reuters.
Acabou por optar por 12 vetos e 32 modificações, além do envio de uma medida provisória que terá de passar pelo mesmo Congresso que já rendeu ao governo derrotas neste tema.
Ao defender o veto parcial, os quatro ministros responsáveis pelo anúncio afirmaram que o Executivo quis “preservar acordos e respeitar o Congresso”. Mas as 44 mexidas na lei aprovada soaram como afronta para alguns parlamentares.
“A edição da medida provisória recuperando o texto derrotado do Senado Federal é uma afronta, um desrespeito à instituição Congresso Nacional… Foi de uma truculência extrema”, afirmou à Reuters o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), da bancada ruralista, que promete uma nova rodada de embates na Câmara.
Apesar da dificuldade histórica de derrubada de vetos presidenciais, a possibilidade de a MP a ser enviada pelo governo não passar ilesa pelo Congresso mantém a insegurança jurídica atual dos produtores, e não deve haver uma resolução antes do final do ano.
As principais vozes ambientalistas esperam ver o texto final da MP e as mudanças no texto para se manifestar e chegaram a reclamar que “o Brasil dorme hoje sem saber qual o conteúdo do Código Florestal”, como disse o coordenador de campanhas do Greenpeace, Márcio Astrani.
Mas agradaram ao setor a flexão do governo em prometer que não haverá anistia a desmatadores e a responsabilização universal pela recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
“O texto ainda não é conhecido, mas parece que o governo fez mais do que o setor ambiental estava esperando”, afirmou o advogado especializado na área ambiental Gustavo Trindade.
Para contornar possíveis problemas com o Congresso, Dilma repete a fórmula utilizada ao mudar as regras da poupança: irá chamar o Conselho Político, com as lideranças dos partidos da base aliada, para apresentar a defesa de sua proposta.
Nos últimos dias, a presidente fez questão de demonstrar preocupação com o tema, com reuniões que chegavam a consumir sete horas diárias.
A pergunta que fica é se conseguirá mudar a imagem, construída quando ainda ocupava a Casa Civil, de gestora desenvolvimentista, mãe das grandes hidrelétricas, e com pouco apreço pela preservação ambiental.

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FONTE : (Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello)
Matéria da Reuters, no Yahoo Notícias.
EcoDebate, 28/05/2012