James Lovelock, o cientista da teoria de Gaia, surpreende mais uma vez. Agora, fazendo uma revisão da mais pavorosa previsão sua a respeito do aquecimento global, afirma textualmente que ele “não está acontecendo na velocidade prevista”. Em outras palavras, a previsão que até o final desse século só haveria seres humanos nas regiões geladas onde hoje estão os pólos, foi refeita.
Em si, a afirmação de Lovelock é um alívio. Afinal, a extinção massiva da vida, inclusive da humana, já não aparece num horizonte tão curto em termos históricos.
Diante dessa revisão logo surgiram as hienas do status quo, afirmando que as previsões das mudanças climáticas estão sendo enterradas. Entretanto, a afirmação do cientista é que elas “estão acontecendo, mas numa velocidade mais lenta que as que ele previa”.
Portanto, não é hora de continuarmos com a emissão de CO2 na quantidade agora emitida, na derrubada das florestas, nas mudanças do Código Florestal, sob o pretexto que as mudanças climáticas são mais lentas que o previsível. Essa é a filosofia das cabeças que se recusam a encarar os fatos.
Os fenômenos extremos estão acontencendo e se agudizando; as geleiras derretendo; a perda dos aquíferos em expansão; a corrosão da biodiversidade em aceleração; a perda de solos agricultáveis ídem. Um simples grau a mais na temperatura média da Terra já ocasiona problemas climáticos, com consequetes tragédias, suficientes para nos precavermos.
Com a revisão de Lovelock, permanecem ainda mais vivas e pertinentes as previsões do IPCC, com o aumento da temperatura média da Terra até o final do século entre dois e quatro graus. Segundo esse bloco de cientistas, o esforço humano deveria ser para tentar conter a mudança da temperatura no limite de dois graus, para que a tragédia não seja fora de qualquer controle.
A boa notícia que vem da revisão de Lovelock é que podemos ter mais chances, talvez um pouco mais de tempo, para evitarmos o pior.
Mais que nunca, ao invés de acelerarmos a depredação, seria hora de aumentar a precaução, com preservação das florestas, a mudança na matriz energética, a diminuição do consumo, o cuidado com os solos e água, assim por diante. Enfim, reinventarmos nossa civilização.
É o que gostaríamos de ver sinalizar a Rio+20, é o que defende a Cúpula dos Povos.
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Roberto Malvezzi (Gogó), Articulista do Portal EcoDebate, possui formação em Filosofia, Teologia e Estudos Sociais. Atua na Equipe CPP/CPT do São Francisco.
EcoDebate, 08/05/2012
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terça-feira, 8 de maio de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
A Crise Ambiental e a Rio+20: Os dramas de agora, as ameaças de 2050, artigo de Washington Novaes
Enquanto a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, anuncia que não comparecerá à reunião Rio+20, juntando-se ao primeiro-ministro britânico, David Cameron, e – possivelmente – ao presidente norte-americano, Barack Obama, a cada dia são mais inquietantes as notícias sobre os gravíssimos problemas na área das mudanças climáticas, na perda de recursos naturais (além da capacidade planetária de repô-los), no agravamento das questões relacionadas com a água (suprir de alimentos mais 2 bilhões de pessoas até 2050 exigirá um uso na agricultura superior à disponibilidade de recursos) e com a pobreza no mundo.
Já nem se pode dizer que nada acontece, nada avança, porque a chamada “sociedade civil” não pressiona os governos para que se façam as mudanças necessárias nas matrizes energéticas poluidoras e nos modelos de consumo. Pesquisa universitária recente nos Estados Unidos, por exemplo, mostrou (Reuters, 26/4) que três em quatro eleitores nesse país são favoráveis a que a legislação considere as emissões de dióxido de carbono (CO2) como poluentes, que se criem impostos sobre as emissões e que o governo e o Congresso considerem prioritária a ação nesse campo – 84% dos eleitores democratas são favoráveis, assim como 68% dos independentes e 52% dos republicanos.
E nem custaria tanto. Outro estudo (Business Green, 27/4) afirma que a União Europeia poderia atingir suas metas de redução de emissões até 2020 ao custo de 7 a 9 (R$ 17,50 a R$ 22,50) anuais por pessoa. Se quiser aumentar a meta de reduções de 20% para 30%, o custo entre 2011 e 2020 seria de mais 3,5 bilhões – que o noticiário equipara ao preço de algumas xícaras de café por ano por pessoa. Onde estaria, então, a resistência? Nas grandes corporações do setor de energia, principalmente.
Enquanto isso, novo relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, órgão científico da Convenção do Clima – no qual 220 cientistas de 62 países sintetizaram em 542 páginas as informações de 18.784 cientistas do mundo todo -, agrava seus diagnósticos e balanços. As perspectivas são mais graves para o Sul da Europa, Sul da África e Sudeste da Ásia, após um ano (2011) em que 302 chamados “desastres naturais” (incluindo terremotos e tsunamis) mataram quase 30 mil pessoas e geraram prejuízos de US$ 366 bilhões. Mesmo assim, a melhor perspectiva, no âmbito da Convenção do Clima, é de que os países signatários só cheguem em 2015 a um acordo para reduzir emissões, mas que entre em vigor apenas em 2020. Mesmo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertando (Reuters, 16/3) que, no passo atual, as emissões poderão aumentar 50% até meados do século. As fontes fósseis continuam respondendo por 85% da energia e esta gera 70% das emissões. Nesse passo, diz a OCDE, a temperatura do planeta poderá aumentar entre 3 e 6 graus Celsius até a virada do século. Previsão semelhante à do Blue Planet, que reúne cientistas detentores do Prêmio Nobel Alternativo de Meio Ambiente e acha possível um aumento de até 5 graus.
Nesse cenário, prevê o Deutsche Bank (25/4) que as emissões continuarão a subir até 2016, quando se iniciará um declínio. Mas, ainda assim, um limite de 2 graus no aumento da temperatura planetária – como recomendam os cientistas – é improvável, mesmo com os países cumprindo suas metas de redução. As emissões superarão em pelo menos 5,8 bilhões de toneladas anuais de CO2 os limites máximos recomendados, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) – e isso equivale às emissões anuais dos Estados Unidos.
Que se fará, então, para tirar da pobreza 1,3 bilhão de pessoas? Que se fará para diminuir o fosso entre crianças ricas e pobres, com as primeiras usando 50 vezes mais água que as últimas? O consumo dos ricos precisa diminuir, afirma a Royal Society (The Guardian, 26/4). A taxa de nascimento entre os pobres terá de baixar: no ritmo atual, o aumento da população entre os pobres exigirá uma cidade de 1 milhão de habitantes a cada cinco dias, até 2050.
Mas os Estados Unidos seguem aumentando suas emissões (mais 3,2% entre 2009 e 2010). A Rússia, também (mais 4,3%); o Japão, idem, após o problema nuclear (mais 4,2%). Em 20 anos, nos Estados Unidos, as emissões subiram 10,5%. A temperatura média em 2011, diz a Organização Mundial de Meteorologia (Estado, 25/3), esteve 0,4 grau acima da média de 2001 a 2010. E 2010 teve a temperatura mais alta desde 1880, quando começaram os registros nessa área. A área de gelos no Ártico foi a segunda menor em todos os tempos. O nível dos oceanos subiu 12 milímetros em oito anos, segundo a Universidade do Colorado. O aquecimento do solo está reduzindo a capacidade de armazenar carbono, essencial para a formação de matéria orgânica (Planet Ark, 14/2).
Muitas informações poderiam ser acrescentadas. Mas nem é preciso para aumentar a inquietação. Apesar dos dados alarmantes, já se decidiu que a Rio+20 não tratará nem de clima, nem de perda da biodiversidade, nem da Agenda 21 – os grandes temas da Eco-92, no Rio de Janeiro. E seguem, no âmbito da ONU, nos Estados Unidos, as discussões em torno de “economia verde” e “governança sustentável”, cujo esboço escrito inicial passou de poucas dezenas de páginas para milhares, depois que cada país acrescentou suas visões. Agora, estão depuradas para umas poucas centenas.
São discussões importantes. Mas parecem menos importantes que os grandes temas de 1992. O que se pergunta hoje é o que se fará agora, com a Europa de novo diante de uma crise econômico-financeira, com o mundo temendo uma nova débâcle. De que adiantaria temer os dramas previstos para 2050 se não somos capazes de dar soluções aos problemas que já batem à porta?
A diplomacia terá de esgotar suas habilidades até junho.
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Washington Luíz Rodrigues Novaes é um jornalista que trata com destaque os temas de meio ambiente e povos indígenas. Atualmente, é colunista dos jornais O Estado de São Paulo e O Popular, consultor de jornalismo da TV Cultura, documentarista e produtor independente de televisão.
Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo.
EcoDebate, 07/05/2012
Já nem se pode dizer que nada acontece, nada avança, porque a chamada “sociedade civil” não pressiona os governos para que se façam as mudanças necessárias nas matrizes energéticas poluidoras e nos modelos de consumo. Pesquisa universitária recente nos Estados Unidos, por exemplo, mostrou (Reuters, 26/4) que três em quatro eleitores nesse país são favoráveis a que a legislação considere as emissões de dióxido de carbono (CO2) como poluentes, que se criem impostos sobre as emissões e que o governo e o Congresso considerem prioritária a ação nesse campo – 84% dos eleitores democratas são favoráveis, assim como 68% dos independentes e 52% dos republicanos.
E nem custaria tanto. Outro estudo (Business Green, 27/4) afirma que a União Europeia poderia atingir suas metas de redução de emissões até 2020 ao custo de 7 a 9 (R$ 17,50 a R$ 22,50) anuais por pessoa. Se quiser aumentar a meta de reduções de 20% para 30%, o custo entre 2011 e 2020 seria de mais 3,5 bilhões – que o noticiário equipara ao preço de algumas xícaras de café por ano por pessoa. Onde estaria, então, a resistência? Nas grandes corporações do setor de energia, principalmente.
Enquanto isso, novo relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, órgão científico da Convenção do Clima – no qual 220 cientistas de 62 países sintetizaram em 542 páginas as informações de 18.784 cientistas do mundo todo -, agrava seus diagnósticos e balanços. As perspectivas são mais graves para o Sul da Europa, Sul da África e Sudeste da Ásia, após um ano (2011) em que 302 chamados “desastres naturais” (incluindo terremotos e tsunamis) mataram quase 30 mil pessoas e geraram prejuízos de US$ 366 bilhões. Mesmo assim, a melhor perspectiva, no âmbito da Convenção do Clima, é de que os países signatários só cheguem em 2015 a um acordo para reduzir emissões, mas que entre em vigor apenas em 2020. Mesmo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertando (Reuters, 16/3) que, no passo atual, as emissões poderão aumentar 50% até meados do século. As fontes fósseis continuam respondendo por 85% da energia e esta gera 70% das emissões. Nesse passo, diz a OCDE, a temperatura do planeta poderá aumentar entre 3 e 6 graus Celsius até a virada do século. Previsão semelhante à do Blue Planet, que reúne cientistas detentores do Prêmio Nobel Alternativo de Meio Ambiente e acha possível um aumento de até 5 graus.
Nesse cenário, prevê o Deutsche Bank (25/4) que as emissões continuarão a subir até 2016, quando se iniciará um declínio. Mas, ainda assim, um limite de 2 graus no aumento da temperatura planetária – como recomendam os cientistas – é improvável, mesmo com os países cumprindo suas metas de redução. As emissões superarão em pelo menos 5,8 bilhões de toneladas anuais de CO2 os limites máximos recomendados, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) – e isso equivale às emissões anuais dos Estados Unidos.
Que se fará, então, para tirar da pobreza 1,3 bilhão de pessoas? Que se fará para diminuir o fosso entre crianças ricas e pobres, com as primeiras usando 50 vezes mais água que as últimas? O consumo dos ricos precisa diminuir, afirma a Royal Society (The Guardian, 26/4). A taxa de nascimento entre os pobres terá de baixar: no ritmo atual, o aumento da população entre os pobres exigirá uma cidade de 1 milhão de habitantes a cada cinco dias, até 2050.
Mas os Estados Unidos seguem aumentando suas emissões (mais 3,2% entre 2009 e 2010). A Rússia, também (mais 4,3%); o Japão, idem, após o problema nuclear (mais 4,2%). Em 20 anos, nos Estados Unidos, as emissões subiram 10,5%. A temperatura média em 2011, diz a Organização Mundial de Meteorologia (Estado, 25/3), esteve 0,4 grau acima da média de 2001 a 2010. E 2010 teve a temperatura mais alta desde 1880, quando começaram os registros nessa área. A área de gelos no Ártico foi a segunda menor em todos os tempos. O nível dos oceanos subiu 12 milímetros em oito anos, segundo a Universidade do Colorado. O aquecimento do solo está reduzindo a capacidade de armazenar carbono, essencial para a formação de matéria orgânica (Planet Ark, 14/2).
Muitas informações poderiam ser acrescentadas. Mas nem é preciso para aumentar a inquietação. Apesar dos dados alarmantes, já se decidiu que a Rio+20 não tratará nem de clima, nem de perda da biodiversidade, nem da Agenda 21 – os grandes temas da Eco-92, no Rio de Janeiro. E seguem, no âmbito da ONU, nos Estados Unidos, as discussões em torno de “economia verde” e “governança sustentável”, cujo esboço escrito inicial passou de poucas dezenas de páginas para milhares, depois que cada país acrescentou suas visões. Agora, estão depuradas para umas poucas centenas.
São discussões importantes. Mas parecem menos importantes que os grandes temas de 1992. O que se pergunta hoje é o que se fará agora, com a Europa de novo diante de uma crise econômico-financeira, com o mundo temendo uma nova débâcle. De que adiantaria temer os dramas previstos para 2050 se não somos capazes de dar soluções aos problemas que já batem à porta?
A diplomacia terá de esgotar suas habilidades até junho.
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Washington Luíz Rodrigues Novaes é um jornalista que trata com destaque os temas de meio ambiente e povos indígenas. Atualmente, é colunista dos jornais O Estado de São Paulo e O Popular, consultor de jornalismo da TV Cultura, documentarista e produtor independente de televisão.
Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo.
EcoDebate, 07/05/2012
13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal, por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo
Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes – em menos de um ano – não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o Veto Total
1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP – O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12). Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência – possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.
* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.
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Artigo enviado pelo IPAM ao
EcoDebate, 07/05/2012
Veta, Dilma ! artigo de Montserrat Martins
[EcoDebate] Corajosa, ao estampar na capa “Veta, Dilma!” a revista “Isto É” faz o oposto da “Veja”, que jamais correu o risco de desagradar possíveis anunciantes. A diferença entre duas revistas nacionais de grande circulação vai além do natural interesse que desperta a mídia, também é uma metáfora de dois modos de pensar sobre negócios, de dois modos opostos de empreendedorismo. Ambas são empresas e visam lucros, mas fazem apostas diferentes. Corajoso é o empresário que acredita na inteligência do seu público e que este apoiará líderes sensatos, que pensam no melhor para toda a coletividade. Conservador, em contraste, é o que acredita que o mundo não muda e aposta apenas no lucro imediato e em ficar sempre bem com os que hoje detém o poder econômico.
Não vamos explicar aqui a descaracterização do Código Florestal, pelo que se apela à Presidenta que vete as mudanças que favorecem os desmatadores. Vamos direto aos interesses em jogo, o agronegócio festejando e os ambientalistas sofrendo a perda das leis que protegiam nosso patrimônio natural. A questão é: será que os grandes empresários rurais teriam que, necessariamente, comemorar o afrouxamento da legislação ambiental ? Pois se a ciência estiver certa – e está – não haverá o que comemorar, com a piora das condições climáticas e dos regimes de chuvas nos próximos anos, em decorrência do próprio desmatamento. Traduzindo em números, isso significa lucros agora, prejuízos depois. Empresários rurais esclarecidos, portanto, deveriam estar tão preocupados quanto os ambientalistas com esse tipo de questão.
Décadas atrás ficou famosa a declaração de um presidente da FIESP, segundo o qual milhares de empresários deixariam o país caso Lula ganhasse as eleições, o que não aconteceu naquele pleito, mas mais adiante, sem que a “profecia” se realizasse. O governo em nome “dos trabalhadores” não levou à falência de ninguém, ao contrário, a ponto de ser hoje acusado como complacente com lucros exorbitantes. Se décadas atrás “trabalhadores” era o termo que metia medo nos negócios, hoje é o termo “ambientalista” que é visto como inimigo dos lucros.As ciências econômicas, aparentemente, ainda não incluem os cálculos dos prejuízos sobre a devastação do ambiente natural – como se pudesse haver economia sem ele.
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Montserrat Martins, Colunista do Portal EcoDebate, é Psiquiatra.
EcoDebate, 07/05/2012
sábado, 5 de maio de 2012
Morreu pioneira da ecologia
Hilda organizava livro de memórias
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Segundo o coordenador do Núcleo de Ecojornalistas/RS, Juarez Tosi, Hilda deixou um legado. Os maiores exemplos de sua atuação, citou, estão a preservação das árvores do Parcão, em Porto Alegre, quando a prefeitura queria construir um retângulo ligando a 24 de Outubro e a Ipiranga, e a luta pelo Parque de Itapuã, em Viamão.
Para o atual presidente da Agapan, Francisco Milanez, a ambientalista, além de ter sido a primeira mulher a ingressar na entidade, na década de 70, foi uma referência na luta pelos povos indígenas, ao fundar a Associação Nacional do Índio. "Ela se dedicou a essa questão de corpo e alma e, por isso, os índios devem muito a ela", considerou.
Hilda organizava um livro de memórias com uma das filhas, Livia. A obra deverá ser lançada em junho, durante a Semana do Meio Ambiente. O sepultamento ocorre hoje (4 de maio de 2012), às 11h, no Cemitério Luterano, na Capital.
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FONTE : CORREIO DO POVO, ANO 117 Nº 217 - PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2012.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
A MORTE DO RIO TUBARÃO - SC
Sinceramente, a palavra mais adequada que contextualiza os diversos fatores que redundam na degradação ambiental e resultando na atual situação do nosso Rio, é forte, mas, na minha leitura, é simplesmente pura IRRESPONSABILIDADE.
Irresponsabilidade, tanto dos organismos competentes que deveriam com rigor fazer cumprir a Lei, fiscalizando as atividades potencialmente poluidoras, exigindo os devidos licenciamentos e monitoramentos ambientais, identificando e punindo os responsáveis, bem como a população em geral que é cúmplice na maioria dos casos.
Faltou o poder público implantar o saneamento ambiental (básico) na nossa região, principalmente no que pertine ao esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais. No caso do nosso município que não temos um sistema de coleta e tratamento coletivo de esgotos, o poder público falha e a população contribui para o caos instalado. Um exemplo concreto da não eficiência da fiscalização e conivência da população são os lançamentos de esgotos com tratamento deficiente ou in natura na rede pluvial que acaba indo diretamente aos cursos d´águas (rios), sem falar na contaminação do solo e lençol freático, fruto da má concepção e execução dos sistemas individuais de tratamento de esgotos. De nada adianta ter critérios rígidos na aprovação dos projetos e liberação do alvará de construção se não há o mesmo rigor na liberação do habite-se pelo poder competente e punição aos responsáveis em caso de descumprimento. Enquanto isso, a qualidade dos recursos hídricos, que são vitais à nossa sobrevivência, vem sendo diminuída ao ponto de comprometer o seu uso, a exemplo da qualidade das águas do nosso Rio Tubarão que é fonte de captação da água que nos é disponibilizada para uso e consumo.
Para comprovar o que acima coloco, basta analisar o resultado de algumas questões da Pesquisa de Percepção e Gestão Ambiental formatada pela Câmara Técnica do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar, (CTDAE-Câmara Técnica Dimensão Ambiental da Educação) quando questionado todos os representante do Poder Executivo (Prefeito) e Poder Legislativo (Vereadores), apenas 54,55% destes responderam que conhecem dispositivos contidos especialmente no Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais e Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, e que e 72,73% dizem conhecer a legislação ambiental do município, contudo, classificam em nível de prioridade o tema ambiental em 6º lugar.
Na mesma pesquisa, observa-se que 66,98% da população pesquisada tem a percepção de que é cada cidadão é que tem a maior responsabilidade em preservar o meio ambiente, bem como 42,93% desta, expressa sentimento de que a população em geral que é a principal responsável pelos danos causados ao meio ambiente, seguidos das indústrias com 33,34%.
Revela a população entrevistada que 29,53% considera que o maior agente poluidor das águas é o esgoto doméstico, seguido com 19,01% pelos lixos residuais/comuns, 10,97% pelas indústrias e em quarto lugar pelos agrotóxicos com 7,91%.
Asseguram que sabem o que é uma licença ambiental apenas 48,64% dos entrevistados e quando questionados sobre o que faz quando se sente incomodado com algum aspecto negativo relacionado ao meio ambiente, 29,58% respondeu que conversa com o degradador e solicita respeito ao meio ambiente, 11,85% faz denúncia aos órgãos ambientais, porem, 33,57% não sabe o que fazer e 15,52% fica quieto, pois, não quer se incomodar.
Por sua vez 54,55% dos políticos (prefeito e vereadores) respondeu que conversa com o degradador e solicita respeito ao meio ambiente, 27,27% faz denúncia aos órgãos ambientais, porem, 9,09% não sabe o que fazer e 9,09% fica quieto, pois, não quer se incomodar.
Em que pese, a percepção acima revelada pela população ser fidedigna da realidade nua e crua do nosso município, ela também aponta como pensa ser a forma mais eficaz para combater a degradação ambiental, sendo que 43,43% dos entrevistados entende que seria “Sensibilizar a população a preservar e respeitar o meio ambiente”, 27,75% acha que deve se “Exigir fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos ambientais” e 6,11% pensa que seja “Denunciar aos órgãos ambientais assim que constatar degradação ambiental comprometedora.”
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FONTE : FRANCISCO DE ASSIS BELTRAME
Eng. Civil – CREA/SC 29.657-4
Especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental
Irresponsabilidade, tanto dos organismos competentes que deveriam com rigor fazer cumprir a Lei, fiscalizando as atividades potencialmente poluidoras, exigindo os devidos licenciamentos e monitoramentos ambientais, identificando e punindo os responsáveis, bem como a população em geral que é cúmplice na maioria dos casos.
Faltou o poder público implantar o saneamento ambiental (básico) na nossa região, principalmente no que pertine ao esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais. No caso do nosso município que não temos um sistema de coleta e tratamento coletivo de esgotos, o poder público falha e a população contribui para o caos instalado. Um exemplo concreto da não eficiência da fiscalização e conivência da população são os lançamentos de esgotos com tratamento deficiente ou in natura na rede pluvial que acaba indo diretamente aos cursos d´águas (rios), sem falar na contaminação do solo e lençol freático, fruto da má concepção e execução dos sistemas individuais de tratamento de esgotos. De nada adianta ter critérios rígidos na aprovação dos projetos e liberação do alvará de construção se não há o mesmo rigor na liberação do habite-se pelo poder competente e punição aos responsáveis em caso de descumprimento. Enquanto isso, a qualidade dos recursos hídricos, que são vitais à nossa sobrevivência, vem sendo diminuída ao ponto de comprometer o seu uso, a exemplo da qualidade das águas do nosso Rio Tubarão que é fonte de captação da água que nos é disponibilizada para uso e consumo.
Para comprovar o que acima coloco, basta analisar o resultado de algumas questões da Pesquisa de Percepção e Gestão Ambiental formatada pela Câmara Técnica do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar, (CTDAE-Câmara Técnica Dimensão Ambiental da Educação) quando questionado todos os representante do Poder Executivo (Prefeito) e Poder Legislativo (Vereadores), apenas 54,55% destes responderam que conhecem dispositivos contidos especialmente no Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais e Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, e que e 72,73% dizem conhecer a legislação ambiental do município, contudo, classificam em nível de prioridade o tema ambiental em 6º lugar.
Na mesma pesquisa, observa-se que 66,98% da população pesquisada tem a percepção de que é cada cidadão é que tem a maior responsabilidade em preservar o meio ambiente, bem como 42,93% desta, expressa sentimento de que a população em geral que é a principal responsável pelos danos causados ao meio ambiente, seguidos das indústrias com 33,34%.
Revela a população entrevistada que 29,53% considera que o maior agente poluidor das águas é o esgoto doméstico, seguido com 19,01% pelos lixos residuais/comuns, 10,97% pelas indústrias e em quarto lugar pelos agrotóxicos com 7,91%.
Asseguram que sabem o que é uma licença ambiental apenas 48,64% dos entrevistados e quando questionados sobre o que faz quando se sente incomodado com algum aspecto negativo relacionado ao meio ambiente, 29,58% respondeu que conversa com o degradador e solicita respeito ao meio ambiente, 11,85% faz denúncia aos órgãos ambientais, porem, 33,57% não sabe o que fazer e 15,52% fica quieto, pois, não quer se incomodar.
Por sua vez 54,55% dos políticos (prefeito e vereadores) respondeu que conversa com o degradador e solicita respeito ao meio ambiente, 27,27% faz denúncia aos órgãos ambientais, porem, 9,09% não sabe o que fazer e 9,09% fica quieto, pois, não quer se incomodar.
Em que pese, a percepção acima revelada pela população ser fidedigna da realidade nua e crua do nosso município, ela também aponta como pensa ser a forma mais eficaz para combater a degradação ambiental, sendo que 43,43% dos entrevistados entende que seria “Sensibilizar a população a preservar e respeitar o meio ambiente”, 27,75% acha que deve se “Exigir fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos ambientais” e 6,11% pensa que seja “Denunciar aos órgãos ambientais assim que constatar degradação ambiental comprometedora.”
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FONTE : FRANCISCO DE ASSIS BELTRAME
Eng. Civil – CREA/SC 29.657-4
Especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental
USP lança site com contribuições à Rio+20
Serviço reúne 1,3 mil trabalhos de mestrado e doutorado relacionados aos temas que serão tratados durante a conferência ambiental (Ri0+20)
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP) lançou um portal que reúne teses e dissertações de mestrado e doutorado relacionadas aos temas que serão tratados durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO+20).
A Rio+20 será realizada entre os dias 20 e 22 de junho no Rio de Janeiro. As dissertações e teses foram defendidas na USP entre junho de 1992 e setembro de 2011.
A seleção, com cerca de 1,3 mil trabalhos, permite realizar buscas por autor, resumo e palavras-chave, além do download da pesquisa completa.
Além disso, também oferece uma análise do material por especialistas da USP sobre os avanços e desafios das pesquisas nas áreas de governança e Agenda 21, economia verde e inclusão social e mudanças climáticas.
Mais informações: www.prpg.usp.br/usprio+20.
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FONTE : Matéria da Agência FAPESP, pulicada pelo EcoDebate, 03/05/2012
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP) lançou um portal que reúne teses e dissertações de mestrado e doutorado relacionadas aos temas que serão tratados durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO+20).
A Rio+20 será realizada entre os dias 20 e 22 de junho no Rio de Janeiro. As dissertações e teses foram defendidas na USP entre junho de 1992 e setembro de 2011.
A seleção, com cerca de 1,3 mil trabalhos, permite realizar buscas por autor, resumo e palavras-chave, além do download da pesquisa completa.
Além disso, também oferece uma análise do material por especialistas da USP sobre os avanços e desafios das pesquisas nas áreas de governança e Agenda 21, economia verde e inclusão social e mudanças climáticas.
Mais informações: www.prpg.usp.br/usprio+20.
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FONTE : Matéria da Agência FAPESP, pulicada pelo EcoDebate, 03/05/2012
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